Apresentação
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Uni-CV, no respeito das orientações estratégicas do Conselho da Universidade e das competências do Reitor.
- Compete, em geral, ao Conselho Pedagógico da Uni-CV promover o desenvolvimento e a inovação das atividades pedagógicas da Universidade, a articulação das atividades de ensino, investigação e extensão, a integração curricular e o desenvolvimento de competências dos estudantes, nos termos dos presentes Estatutos e dos Regulamentos aplicáveis.
- Compete, em especial, ao Conselho Pedagógico:
- Elaborar o plano de atividades pedagógicas da Universidade, promover a sua execução e assegurar a sua avaliação;
- Promover o desenvolvimento de competências pedagógicas e didáticas dos docentes, em conformidade com as exigências da pedagogia universitária contemporânea;
- Emitir parecer sobre os Regulamentos e os planos curriculares dos cursos;
- Pronunciar-se sobre a afetação das unidades curriculares aos docentes, os programas das unidades curriculares, a avaliação das atividades pedagógicas e o desempenho dos docentes;
- Pronunciar-se sobre a calendarização de cada ano académico da Uni-CV;
- Acompanhar a execução do plano de atividades pedagógicas, em ligação com as estruturas de coordenação dos cursos;
- Organizar o acompanhamento e o apoio técnico-pedagógico a docentes e estudantes, velando por uma gestão curricular inovadora e a maximização dos resultados académicos;
- Promover fóruns de discussão, divulgação de estudos e disseminação de boas práticas no campo pedagógico e procurar soluções para os problemas de índole pedagógico-didática;
- Pronunciar-se e emitir sugestões sobre a utilização dos serviços comuns existentes na Uni-CV, tendo em vista a promoção da qualidade das atividades pedagógicas;
- Pronunciar-se sobre a organização e a orientação das atividades dos Serviços Académicos, de Ação Social, Técnicos e outros que contribuam para a qualidade da formação e o sucesso académico dos estudantes;
- Apresentar e propor às entidades competentes o apoio a projetos pedagógicos, de extensão e ou circum-escolares;
- Aprovar o respetivo Regimento e submetê-lo à ratificação do Conselho da Universidade; e
- Desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas, nos termos regulamentares ou por deliberação do Conselho da Universidade.
- As competências do Conselho Pedagógico são exercidas, a nível das Faculdades e Escolas, por Comissões Pedagógicas especializadas em razão da matéria, nos termos e condições a definir no Regulamento orgânico da Universidade, no Regulamento interno e em deliberações do Conselho Pedagógico.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete às Comissões Pedagógicas especializadas apreciar e emitir parecer sobre os projetos curriculares dos cursos, os programas das unidades curriculares, os processos de avaliação de desempenho docente, os planos e relatórios de atividades académicas das Faculdades e Escolas e outros assuntos que lhes sejam submetidos pelos Presidentes destas unidades orgânicas.
- As Comissões Pedagógicas especializadas podem abranger uma ou mais Faculdades ou Escolas, em função das afinidades destas unidades orgânicas e das condições existentes, nos termos referidos na parte final do número anterior.
- Sem prejuízo da sua vinculação ao Conselho Pedagógico, as Comissões especializadas exercem as suas atribuições em articulação com os órgãos internos das Faculdades e Escolas.