Apresentação
O Conselho da Universidade é o órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade
- Compete ao Conselho da Universidade:
- Aprovar as propostas de estratégia e de desenvolvimento da Uni-CV;
- Aprovar as medidas que assegurem o funcionamento articulado entre as unidades orgânicas;
- Aprovar as propostas de criação, alteração, suspensão ou extinção dos cursos provenientes das unidades orgânicas;
- Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de unidades orgânicas nas estruturas da Universidade;
- Aprovar o calendário académico;
- Apresentar propostas de alterações aos presentes Estatutos e submetê-las à entidade governamental de superintendência nos termos da lei;
- Aprovar os Regulamentos da Uni-CV e ratificar os regimentos dos demais órgãos colegiais;
- Aprovar os instrumentos de gestão provisional, o plano anual de atividades e de prestação de contas da Uni-CV nomeadamente o relatório anual de atividades;
- Aprovar a atribuição do grau de Doutor Honoris Causa a entidades de reconhecido mérito, seja pelo seu percurso académico, pelos trabalhos científicos desenvolvidos, pela intervenção benemérita em relação à Uni-CV ou a Cabo Verde ou outra razão justificativa o bastante para que tal decisão seja tomada; e
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto que, não se enquadrando na competência específica de qualquer outro órgão da Uni-CV, lhe seja apresentado pelo Reitor.
- Além do disposto nas competências próprias do Reitor, o Conselho da Universidade pode delegar no Reitor poderes regulamentares com vista a uma gestão eficiente e eficaz da Universidade.