Artigo 23º

Recursos e serviços de apoio

  1. Os recursos necessários à participação nas reuniões plenárias do Conselho para Qualidade correm por conta do orçamento da Uni-CV.
  2. Os demais encargos com o funcionamento do CpQA, quando não orçamentados, devem ser submetidos à aprovação prévia do Administrador-Geral.
  3. O Conselho para a Qualidade e Avaliação é apoiado, técnica, administrativa e logisticamente, no exercício das suas funções, pelo Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade e, sempre que necessário, por outros serviços da Uni-CV.

Artigo 24º

Dúvidas e casos omissos

  1. Compete ao Plenário do Conselho para a Qualidade e Avaliação esclarecer as dúvidas e resolver os casos omissos resultantes da interpretação e aplicação do presente Regimento, com recurso para o Conselho da Universidade.
  2. Em tudo que não esteja previsto no presente Regimento, aplicar-se-ão as normas legais e estatutárias em vigor.

Artigo 25º

Entrada em vigor e revisão

  1. Este Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Portal da Uni-CV.
  2. Este Regimento pode ser revisto, a todo o tempo, por decisão da maioria dos membros do CpQA, ratificada pelo Conselho da Universidade.
  3. Em caso de revisão, o regimento, com as alterações inseridas no lugar próprio, é objeto de nova publicação. 
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