Artigo 9º 

Competências do plenário 

Nos termos dos Estatutos da Uni-CV, são competências do plenário do Conselho Pedagógico: 

  1. Delegar poderes e orientar as Comissões Pedagógicas Especializadas;
  2. Elaborar o plano de atividades pedagógicas da Universidade, promover a sua execução e assegurar a sua avaliação;
  3. Promover o desenvolvimento de competências pedagógicas e didáticas dos docentes, em conformidade com as exigências da pedagogia universitária contemporânea;
  4. Emitir parecer sobre os regimentos e os planos curriculares dos cursos;
  5.  Pronunciar-se sobre a afetação das unidades curriculares aos docentes, os programas das unidades curriculares, a avaliação das atividades pedagógicas e o desempenho dos docentes;
  6. Pronunciar-se sobre a calendarização de cada ano académico da Uni-CV;
  7. Acompanhar a execução do plano de atividades pedagógicas, em ligação com as estruturas de coordenação dos cursos;
  8.  Organizar o acompanhamento e o apoio técnico-pedagógicos a docentes e estudantes, zelando por uma gestão curricular inovadora e a maximização dos resultados académicos;
  9.  Promover fóruns de discussão, divulgação de estudos e disseminação de boas práticas no campo pedagógico e a procura de soluções para os problemas de índole pedagógico-didática;
  10. Pronunciar-se e emitir sugestões sobre a utilização dos serviços comuns existentes na Uni-CV, tendo em vista a promoção da qualidade das atividades pedagógicas;
  11.  Pronunciar-se sobre a organização e a orientação das atividades dos serviços académicos, de ação social, técnicos e outros que contribuam para a qualidade da formação e o sucesso académico dos estudantes;
  12. Apresentar e propor às entidades competentes o apoio a projetos pedagógicos, de extensão e ou circum-escolares;
  13. Aprovar o respetivo regimento e submetê-lo à ratificação do Conselho da Universidade;
  14.  Desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas, nos termos regulamentares ou por deliberação do Conselho da Universidade. 

Artigo 10º 

Atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário 

  1. Incumbe ao Presidente do Conselho Pedagógico:
    1. Representar o Conselho Pedagógico no seio da Universidade;
    2. Representar o Conselho Pedagógico externamente, em articulação com o(a) Reitor(a);
    3.  Abrir e encerrar as reuniões plenárias;
    4.  Dirigir os trabalhos do Conselho Pedagógico e assegurar a regularidade das suas deliberações;
    5.  Acompanhar, controlar e assegurar o cumprimento das atribuições e deliberações do Conselho Pedagógico;
    6.  Acompanhar o funcionamento das Comissões Pedagógicas Especializadas e das Comissões de Trabalho do Conselho Pedagógico;
    7. Assinar as atas e deliberações do Conselho;
    8.  Promover a publicação e a notificação das deliberações do Conselho Pedagógico;
    9. Promover o cumprimento das leis, dos Estatutos, do regimento e demais regulamentos aplicáveis ao Conselho Pedagógico da Uni-CV; 
  2.  Ao Vice-Presidente incumbe coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  3.  Ao Secretário incumbe assegurar o secretariado das reuniões plenárias do Conselho Pedagógico, elaborando as atas e as deliberações, e promover a sua divulgação ou notificação, em articulação com o Presidente.
  4. O Secretário pode ser coadjuvado no exercício das suas funções por um funcionário designado para o efeito pelo plenário. 

Artigo 11º 

Competências das Comissões Pedagógicas Especializadas 

  1.  As competências do Conselho Pedagógico são exercidas, a nível das Faculdades e Escolas, por Comissões Pedagógicas Especializadas em razão da matéria, nos termos e condições a definir no Regulamento Orgânico da Universidade, no regimento interno e em deliberações do Conselho Pedagógico.
  2. De uma maneira geral, compete às comissões pedagógicas especializadas subsidiar o Conselho Pedagógico no desempenho das suas atribuições, exercendo, nomeadamente, as competências que lhes forem delegadas pelo Plenário, assim como apoiar os órgãos internos das Faculdades e Escolas na gestão do processo de ensino e aprendizagem, em conformidade com os normativos em vigor na instituição.
  3. As comissões pedagógicas especializadas referidas no nº.4 do artigo 3.º exercem competências específicas nos seguintes domínios:
    1.  A Comissão para a Inovação pedagógica e Cooperação - atua sobre as matérias relativas às práticas de ensino, promovendo a capacitação pedagógica inicial e a formação contínua dos docentes, com relevância para a integração das TICs no processo de ensino e aprendizagem;
    2. A Comissão de Avaliação e Controlo da Qualidade do Ensino - atua sobre as matérias relativas à conceção e desenvolvimento de procedimentos e mecanismos de avaliação, otimização e controlo da qualidade do processo de ensino e aprendizagem na Uni-CV, designadamente a avaliação dos cursos e das unidades curriculares; atua ainda nas matérias relativas à organização e funcionamento dos ciclos de estudos, nomeadamente no que refere aos planos curriculares e aos programas das unidades curriculares, bem como às atividades de integração curricular e ao calendário académico.
    3. Comissão de Apoio Pedagógico aos Estudantes - atua nas matérias relativas à integração e participação ativa dos estudantes nos projetos pedagógicos dos respetivos ciclos de estudos e da universidade, na promoção do sucesso escolar e no combate ao abandono da formação;
    4. A Comissão Especializada para educação e Formação de docentes: atua nas matérias relativas à formação inicial e contínua dos docentes dos diferentes subsistemas de ensino, nomeadamente no que se refere aos planos curriculares e aos programas das unidades curriculares, incluindo os estágios, bem como às atividades de integração curricular. 
  4.  A descrição das atribuições e o regime de funcionamento das comissões pedagógicas especializadas serão objeto de regulamentação própria, aprovada pelo Plenário do Conselho Pedagógico, ouvidos os Conselhos Diretivos das Faculdades e Escolas e o Conselho Científico. 

Artigo 12º 

Atribuições das Comissões de Trabalho 

As atribuições, os termos gerais de referência e demais regras de funcionamento das Comissões de Trabalho do Conselho Pedagógico serão decididos pelo Plenário no ato da sua criação. 

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