Artigo 1.º 

Objeto 

O presente regimento contém as normas de organização e funcionamento do Conselho Pedagógico da Universidade de Cabo Verde. 

Artigo 2º 

Natureza 

O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de governo da universidade que assegura a direção e a gestão das atividades pedagógicas da Universidade, nos termos dos Estatutos e do presente Regimento, bem como dos regulamentos e deliberações de natureza estratégica e operacional dos órgãos da Universidade lhe sejam aplicáveis. 

Artigo 3º 

Sede e instalações 

  1. A sede do Conselho Pedagógico é a da Universidade de Cabo Verde.
  2.  As instalações destinadas à sede do Conselho Pedagógico e os respetivos equipamentos e meios logísticos são definidos por deliberação do Conselho Administrativo. 

Artigo 4º 

Missão 

  1. O Conselho Pedagógico vincula-se à missão da Universidade de Cabo Verde, determinada e prosseguida nos termos dos Estatutos da Uni-CV.
  2. O Conselho Pedagógico tem por missão contribuir para a excelência dos produtos académicos da Universidade, mediante o desenvolvimento e a inovação das atividades pedagógicas da Universidade, a articulação das atividades de ensino, investigação e extensão, a integração curricular e o desenvolvimento de competências dos estudantes, nos termos dos presentes Estatutos e dos regimentos aplicáveis. 
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