A Comissão Instaladora do Ensino Superior começou a funcionar efetivamente com esta denominação através da Portaria n.º 21/92, de 2 de maio de 1992, tendo como objetivos principais:

  1. Enquadrar institucionalmente os cursos de natureza superior existentes;
  2. Criar as condições em termos administrativos, científicos e pedagógicos para a institucionalização do ensino superior;
  3. Estudar e propor formas de ligar as estruturas de investigação já existentes ao ensino superior;
  4. Coordenar e gerir os fundos que por lei lhe forem atribuídos, bem como os projetos de cooperação internacional directamente relacionados com o ensino superior;
  5. Outorgar acordos e convénios que estejam no âmbito das suas atribuições;
  6. Dar parecer sobre propostas de novos cursos.

Estas competências foram estendidas um ano mais tarde, através da Portaria n.º 26/93, de 3 de maio de 1993, com as seguintes incumbências: (i) a elaboração de propostas de criação, extinção ou reconversão dos estabelecimentos do ensino superior; (ii) a elaboração dos normativos aplicáveis a cada um dos estabelecimentos, da lei-quadro do ensino superior e dos estatutos das carreiras docente e de investigação; (iii) a formulação da proposta de organização curricular genérica dos cursos; (iv) a regulamentação das condições de obtenção dos graus de mestre e doutor; (v) a decisão dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações e graus académicos, respetivamente; (vi) a apresentação da proposta de regime de acesso ao ensino superior.

Para mais informações sobre a Comissão Instaladora do Ensino Superior de Cabo Verde, consulte as páginas 34-35 do livro de Bartolomeu Varela, “A evolução do ensino superior público em Cabo Verde: da criação do Curso de Formação de Professores do Ensino Secundário à instalação da Universidade Pública” (Edições Universidade de Cabo Verde & Bartolomeu Lopes Varela, 2013), acessível online através do link.

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