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Apresentação

O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Uni-CV, atuando no respeito das orientações estratégicas do Conselho da Universidade e das competências do Reitor.

  1. Compete, em geral, ao Conselho Científico da Uni-CV, promover o aprimoramento científico e tecnológico das atividades de ensino e de investigação, bem como definir e acompanhar a política de qualidade científica da Universidade, nos termos dos presentes Estatutos e dos Regulamentos aplicáveis.
  2. Compete, nomeadamente, ao Conselho Científico:
    1. Definir as linhas de orientação estratégica da atividade científica da Universidade;
    2. Emitir pareceres sobre produtos académicos, científicos e tecnológicos;
    3. Aprovar o plano de atividades científicas da Uni-CV;
    4. Estabelecer regras de concessão de graus e títulos, bem como equivalências de habilitações nacionais ou estrangeiras;
    5. Aprovar as regras de atribuição de títulos honoríficos da Universidade e as entidades a agraciar;
    6. Emitir parecer sobre a criação, suspensão e extinção de cursos;
    7. Emitir parecer sobre a criação, suspensão e extinção de unidades orgânicas de ensino, investigação e extensão, bem como de estruturas de investigação;
    8. Formular propostas ou pareceres sobre os planos de formação e especialização do pessoal docente;
    9. Emitir parecer fundamentado sobre propostas de recrutamento de docentes por convite ou de renovação de contratos de docentes convidados; e
    10. Emitir parecer sobre as regras de recrutamento de docentes por concurso.
  3. Compete ainda ao Conselho Científico:
    1. Assessorar o Reitor no governo da Universidade em todas as questões que este entenda submeter-lhe;
    2. Aprovar o respetivo regimento e submetê-lo à ratificação do Conselho da Universidade;
    3. Aprovar júris de provas de concurso para provimento de professores associados e titulares.
  4. As competências do Conselho Científico são exercidas, a nível das Faculdades e Escolas, por Comissões Científicas especializadas em razão da matéria, nos termos e condições a definir no Regulamento orgânico da Universidade, no Regulamento interno e em deliberações do Conselho Científico.
  5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete às Comissões Científicas especializadas apreciar e emitir parecer sobre os projetos curriculares dos cursos, os programas das unidades curriculares, os processos de avaliação de desempenho docente, os planos e relatórios de atividades académicas das Faculdades e Escolas e outros assuntos que lhes sejam submetidos pelos Presidentes destas unidades orgânicas.
  6. As Comissões Científicas especializadas a que se refere o número anterior podem abranger uma ou mais Faculdades ou Escolas, em função das afinidades destas unidades orgânicas e das condições existentes, nos termos referidos na parte final do número anterior.
  7. Sem prejuízo da sua vinculação ao Conselho Científico, as Comissões especializadas exercem as suas atribuições em articulação com os órgãos internos das Faculdades e Escolas.

Membros

 

SILVINO ÉVORA
SILVINO ÉVORA

PRESIDENTE

Doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade do Minho (Portugal)

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OSVALDO ORTET
OSVALDO ORTET

Vice-Presidente

Doutor em Química pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Portugal)

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LEILA VEIGA
LEILA VEIGA

Secretária

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AILTON MOREIRA
AILTON MOREIRA

Representante da ENG

Doutor em Ciências de Gestão Empresarial pela Zhejiang Gongshang University (China)

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MARIA GONÇALVES
MARIA GONÇALVES

Representante da ECAA

Doutora em Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Brasil)

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Regimento

Em processo de atualização

Deliberações

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