Artigo 20º

Gestão financeira

As Unidades de Investigação gerem os recursos financeiros que lhes sejam afetos em articulação com a Unidade de Coordenação de Investigação (UCI) e com os serviços administrativos e financeiros da Uni-CV.

Artigo 21º

Formas de financiamento

1. Os recursos financeiros afetos às Unidades de Investigação podem ser:

  1. Receitas provenientes do financiamento externo de projetos de investigação;
  2. Receitas provenientes da prestação de serviços em matéria de estudos e investigação;
  3. Donativos de entidades nacionais e internacionais;
  4. Demais receitas que lhes sejam atribuídas nos termos dos Estatutos da Uni-CV e da lei.

2. Os recursos financeiros das UI são previstos nos orçamentos anuais de execução dos planos de atividades bem como nos projetos específicos a serem realizados no âmbito das respetivas Unidades Operacionais de Investigação.

3. Os orçamentos dos projetos de investigação devem prever uma percentagem, sob a forma de overhead, que reverte para a Unidade de Coordenação de Investigação.

4. Os recursos financeiros afetos ao UI são geridos por esta no quadro dos procedimentos específicos dos projetos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis à gestão financeira da Uni-CV.

5. Os recursos financeiros afetos à investigação são transferíveis e cumuláveis com apoios financeiros provenientes de outras medidas e programas, salvo disposição legal e regulamentar em contrário.

6. As receitas geradas por um projeto de investigação serão afetas ao funcionamento da respetiva UOI, sem prejuízo do disposto no número 4.

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