Artigo 20º
Gestão financeira
As Unidades de Investigação gerem os recursos financeiros que lhes sejam afetos em articulação com a Unidade de Coordenação de Investigação (UCI) e com os serviços administrativos e financeiros da Uni-CV.
Artigo 21º
Formas de financiamento
1. Os recursos financeiros afetos às Unidades de Investigação podem ser:
- Receitas provenientes do financiamento externo de projetos de investigação;
- Receitas provenientes da prestação de serviços em matéria de estudos e investigação;
- Donativos de entidades nacionais e internacionais;
- Demais receitas que lhes sejam atribuídas nos termos dos Estatutos da Uni-CV e da lei.
2. Os recursos financeiros das UI são previstos nos orçamentos anuais de execução dos planos de atividades bem como nos projetos específicos a serem realizados no âmbito das respetivas Unidades Operacionais de Investigação.
3. Os orçamentos dos projetos de investigação devem prever uma percentagem, sob a forma de overhead, que reverte para a Unidade de Coordenação de Investigação.
4. Os recursos financeiros afetos ao UI são geridos por esta no quadro dos procedimentos específicos dos projetos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis à gestão financeira da Uni-CV.
5. Os recursos financeiros afetos à investigação são transferíveis e cumuláveis com apoios financeiros provenientes de outras medidas e programas, salvo disposição legal e regulamentar em contrário.
6. As receitas geradas por um projeto de investigação serão afetas ao funcionamento da respetiva UOI, sem prejuízo do disposto no número 4.