Artigo 17º

Natureza e especificação

1. As Unidades de Investigação estruturam-se em Núcleos de Investigação, que são Unidades Operacionais de Investigação de natureza e abrangência diferenciadas, e assumem as denominações de núcleos, grupos, laboratórios, observatórios, entre outras formas organizativas, nos termos previstos no presente regulamento e nos regulamentos das UI.

2. As UOI vinculam-se à missão e aos fins da UI e, no quadro desta, concretizam a política de pesquisa da Uni-CV, segundo linhas de investigação, através de objetivos de longo, médio e curto prazos, que presidem à sua organização em linhas temáticas e à execução dos projetos de investigação nelas inscritos.

3. A criação de UOI, quando não expressamente prevista no Regulamento da UI, é proposta por um mínimo de cinco membros integrados da UI, e apresentada pelo Diretor para aprovação do Conselho Científico-Diretivo, cabendo à Comissão de Validação Técnico-Científica a sua ratificação.

4. As Unidades Operacionais de Investigação (UOI) a que se refere o número anterior são dirigidas por Coordenadores, que são membros por inerência do CCD.

5. Por deliberação do CCD, as UOI compreendem linhas temáticas de investigação, nas quais se inscrevem projetos específicos, coordenados por Gestores de Projetos.

 

 Artigo 18º

Projetos de Investigação

1. Para efeitos de organização e coordenação das atividades das unidades operacionais de investigação, da sua avaliação e do seu financiamento, cada Unidade Operacional de Investigação, organiza-se em uma ou mais linhas temáticas e projetos de investigação nela(s) inscritos e aprovados, nos termos do número 5 do artigo anterior.

2. A linha temática corresponde a uma área ou subárea de conhecimento específica e bem delimitada, dentro da linha geral de investigação da Unidade Operacional de Investigação.

3. Os projetos de investigação da UI são instrumentos de investigação científica sobre questões específicas, dentro do domínio científico de atuação da UI, através de objetivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.

4. Os projetos de investigação da UI são aprovados pelo CCD, sob proposta do Coordenador da Unidade Operacional de Investigação.

  1. Os projetos de investigação que, pela sua natureza, podem ser executados, no âmbito do desempenho das funções docentes, sem necessidade de financiamento específico, ainda que com apoio logístico e material disponibilizado pelas estruturas competentes da Uni-CV, são aprovados pelo CCD da respetiva UI e inscritos na Plataforma Eletrónica de Gestão da Investigação (PEGI) da Uni-CV.
  2. Os projetos de investigação que requeiram financiamento da Uni-CV são objeto de aprovação preliminar do CCD e ratificados pela Comissão de Validação Técnico-Científica, sem prejuízo das competências dos órgãos universitários em matéria de gestão financeira, devendo, em todo o caso ser inscritos na PEGI da Uni-CV.

5. Por proposta de qualquer membro da Comissão de Validação Técnico-Científica, os projetos de investigação referidos no número 4 alínea a) podem ser objeto de apreciação e ratificação deste órgão.

 

 

Artigo 19º

Gestor de Projetos

1. São gestores de projetos de investigação os membros integrados, doutores ou mestres, com comprovada experiência na respetiva área científica, com projeto aprovado pelo CCD da UI e inscrito na PEGI.

2. O mandato do Gestor de Projeto cessa com o termo do projeto.

3. Compete ao Gestor de Projetos

  1. Planificar e gerir e assegurar a execução do projeto, na íntegra e dentro do respetivo prazo;
  2. Gerir os recursos afetos ao projeto e apresentar ao Coordenador o relatório semestral da respetiva execução financeira;
  3. Apresentar relatório global da execução do projeto ao Coordenador da UOI, após a sua conclusão, para os fins de avaliação;
  4. Manter informado o Coordenador da UOI de que faça parte sobre a situação do projeto;
  5. Apresentar ao Diretor e ao CCD, através do respetivo Coordenador, as informações e propostas que lhe forem solicitadas, no âmbito do respetivo projeto;
  6. Propor ao Coordenador da UOI as providências pertinentes com vista à execução eficiente e eficaz do projeto;
  7. Exercer as demais competências e atribuições que resultarem do presente regulamento e de outras disposições regulamentares aplicáveis ou que lhe tenham sido delegadas.

5. O Gestor de Projeto pode gozar de redução de carga horária letiva, nos termos definidos por despacho reitoral.

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