Artigo 9º

Categoria de membros

1. A composição das UI obedece ao disposto nos Estatutos e nos respetivos regulamentos, sem prejuízo da observância do disposto nos números seguintes.

2. A admissão de novos membros das UI obedece aos seguintes procedimentos:

  1. São membros integrados os docentes e investigadores da Uni-CV detentores do grau de doutor, podendo o órgão colegial de direção da UI, em casos excecionais, justificados pelo número insuficiente de doutores na respetiva área científica, admitir, com esse estatuto, docentes habilitados com o grau de mestres com experiência comprovada na respetiva área científica;
  2. Podem ser membros colaboradores os docentes e investigadores detentores do grau de doutor pertencentes a Unidades Associadas ou a outras instituições nacionais e/ou estrangeiras, desde que a sua área de qualificação e de investigação esteja relacionada com os objetivos da UI;
  3. Podem ser, ainda, membros colaboradores estudantes de cursos de pós-graduação da Uni-CV, bolseiros de investigação que não sejam docentes da Uni-CV e investigadores visitantes, desde que desenvolvam projetos de investigação ou missões específicas em UI, mediante aceitação prévia do Coordenador da Unidade Operacional de Investigação, adiante designada por UOI.

3. A admissão de novos membros integrados será feita pelo respetivo órgão colegial de gestão da UI, mediante o preenchimento da respetiva ficha de admissão, acompanhada de cópia de documento comprovativo do grau académico e do respetivo curriculum vitae.

4. A admissão dos demais membros obedece ao disposto no número anterior, devendo ser proposta pelo Coordenador da Unidade Operacional da Investigação.

5. Perde a qualidade de membros da UI:

  1. Aquele que manifestar essa intenção em carta dirigida ao Diretor de UI com conhecimento do Coordenador da UOI;
  2. Aquele que sofrer pena disciplinar expulsiva, nos termos legais e regulamentares; 

Artigo 10º

Direitos dos membros

Constituem direitos dos membros:

  1. Participar nas atividades de pesquisa inseridas em unidades operacionais, linhas temáticas e projetos de investigação, nos termos regulamentares aplicáveis ou por deliberação do órgão colegial de gestão da UI;
  2. Realizar atividades de investigação científica, por sua livre iniciativa, dando-os a conhecer ao dirigente da respetiva UI;
  3. Promover a publicação e difusão dos seus trabalhos científicos, designadamente em revistas científicas indexadas, livros e outras publicações, na respetiva área científica.
  4. Obter aconselhamento e apoio para formação e para desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito das unidades operacionais de investigação, linhas temáticas ou projetos da UI;
  5. Integrar os órgãos da respetiva UI ou participar nas suas atividades, nos termos regulamentares;
  6. Beneficiar dos meios e recursos disponibilizados pela UI;
  7. Propor ao Conselho Científico-Diretivo da UI, a Unidade Operacional de Investigação (UOI) em que se propõe exercer suas atividade;
  8. Beneficiar de financiamento atribuído à UI para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes, e após a devida autorização do órgão colegial de gestão da UI;
  9. Utilizar os recursos disponíveis e infraestruturas de apoio disponibilizados pela UI.

Artigo 11º

Deveres dos membros

Constituem deveres dos membros:

  1. Observar as disposições do presente regulamento;
  2. Contribuir para a concretização dos objetivos da UI a qual estiver afeto e participar ativamente nas suas atividades;
  3. Apresentar ao Coordenador da respetiva UOI, projetos de investigação e relatórios periódicos do desenvolvimento das suas atividades de investigação nos prazos fixados para o efeito;
  4. Comparecer às reuniões do órgão da UI de que seja membro ou nas reuniões para que tenha sido convocado ou convidado, nos termos regulamentares;
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