Segundo o Artigo 8° do Regulamento do Provedor do Estudante,
1. As reclamações não serão admitidas quando:
- A sua tramitação prejudique direitos legítimos da instituição e de terceiros;
- Esteja em curso uma ação judicial, procedimento administrativo ou disciplinar sobre o objeto da reclamação;
- Os factos descritos tenham ocorrido há mais de um ano.
2. As reclamações poderão ainda não ser admitidas quando:
- Não cumpram os requisitos referidos no número 2 do artigo anterior;
- O interessado não tiver exercido o direito, previsto em lei ou regulamento, de apresentar queixa ou reclamação nas instâncias próprias da Universidade e não o tiver feito;
- Não estejam minimamente fundamentadas ou sejam claramente irrelevantes;
- O Provedor já se tenha pronunciado sobre o objeto da queixa.