Segundo o Artigo 8° do Regulamento do Provedor do Estudante,

1. As reclamações não serão admitidas quando:

  1. A sua tramitação prejudique direitos legítimos da instituição e de terceiros;
  2. Esteja em curso uma ação judicial, procedimento administrativo ou disciplinar sobre o objeto da reclamação;
  3. Os factos descritos tenham ocorrido há mais de um ano.

2. As reclamações poderão ainda não ser admitidas quando:

  1. Não cumpram os requisitos referidos no número 2 do artigo anterior;
  2. O interessado não tiver exercido o direito, previsto em lei ou regulamento, de apresentar queixa ou reclamação nas instâncias próprias da Universidade e não o tiver feito;
  3. Não estejam minimamente fundamentadas ou sejam claramente irrelevantes;
  4. O Provedor já se tenha pronunciado sobre o objeto da queixa.
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