Artigo 4°

(Missão)

O NaEaD tem por missão organizar, coordenar e fomentar o desenvolvimento de atividades de educação e formação de elevada qualidade, numa perspetiva organizacional descentralizada e transversal a toda a Universidade, mediante processos pedagógicos inovadores que, apoiando-se nas tecnologias de informação e comunicação, propiciem o acesso dos cidadãos a cursos de diversa natureza, independentemente do local em que se encontrem.

Artigo 5º

(Fins essenciais)

Na prossecução da sua missão, o Núcleo assume como fins essenciais:

  1. Promover a difusão das TICE (Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas à Educação) e da educação a distância na Universidade de Cabo Verde;
  2. Desenvolver competências científicas, tecnológicas e pedagógicas que permitam implementar programas e projetos de ensino e formação suportados nas TICE.
  3. Definir, acompanhar e avaliar a implementação de políticas e diretrizes para a integração de inovações tecnológicas e pedagógicas, na prática, docente, tendo como suporte as TICE e a Internet;
  4.  Promover o desenvolvimento, a gestão e a animação de comunidades virtuais de aprendizagem, com destaque para a implementação dos apoios à formação on­-line;
  5. Assegurar o desenvolvimento de um sistema de educação on-line e a pautado por elevados padrões de qualidade, aferidos mediante a recolha sistemática de indicadores sobre os processos e resultados da formação;
  6. Promover e estudos científicos e técnicos que visem a implementação de metodologias e práticas pedagógicas aprendizagens por pesquisa em contexto de formação a distância;
  7. Promover a emergência e a consolidação, no seio da Uni-CV, de uma cultura, académico fortemente, alicerçadas na mediação pedagógica com base nas TICE e nos processos, e métodos de ensino à distância, lendo em vista o alargamento dos e oportunidades de formação e a institucionalização de práticas alternativas, abertas e flexíveis de atendimento às necessidades e expectativas de qualificação dos diversos segmentos populacionais;
  8. Desenvolver relações de colaboração e operacional com outras entidades, nacionais e estrangeiras, interessadas na promoção da EaD na Uni-CV, tanto em procura como de oferta de cursos e outras atividades de formação, inicial e continua, a distância;
  9. Prestar assistência técnica, tecnológica e multimédia, em matéria de políticas, tecnologias, metodologias e técnicas de ensino ou formação a distância;
  10. Promover a integração da Uni-CV em redes regionais e internacionais virtuais e o acesso a bibliotecas virtuais;
  11. Desenvolver intercâmbios científicos, no âmbito do EaD, com universidades e outras instituições de referência na área;
  12. Participar na conceção e implementação de mecanismos de certificação e acreditação dos cursos ministrados com suporte nas Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas à Educação (TICE);

Artigo 6°

(Atribuições e Competências)

  1. Em decorrência da missão e dos fins referidos no artigo anterior, e sem prejuízo dos normativos aplicáveis, constituem atribuições do Núcleo:
  1. Preparar as condições para a operacionalização do processo de integração das tecnologias de informação e comunicação nas atividades académico da Uni-CV, com o objetivo de facilitar a prática pedagógica, maximizar resultados, minimizar esforços e agilizar processos;
  2. Fomentar e desenvolver programas, projetos e atividades que promovam a implementação, através das TICE, da opção estratégica de Universidade em rede, consagrada nos estatutos da Uni-CV;
  3. Promover, no seio e no exterior da Universidade, o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de inovação pedagógica, com suporte das TICE, em articulação com outras estruturas da Uni-CV e/ou em parceria com outras entidades interessadas;
  4. Apoiar os Departamentos e Escolas da Uni-CV na conceção, implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo educativo, com recurso às TICE e às metodologias de ensino à distância, designadamente através de ações de formação, assistência técnica e disponibilização de dispositivos de gestão;
  5. Conceber e implementar, em articulação com os demais órgãos competentes, estratégias de atualização dos e-cursos, em termos curriculares, pedagógicos, tecnológicos e metodológicos, promovendo a excelência dos produtos académicos;
  6. Estimular o envolvimento da comunidade académico nos programas e projetos de inovação pedagógica no âmbito das TICE e do EaD, mediante a articulação contínua com as unidades orgânicas e serviços da Uni-CV;
  7. Sugerir à entidade de superintendência do NaEaD políticas de EaD, bem como estratégias de desenvolvimento sustentável do Núcleo;
  8. Promover o estudo das disposições normativas e demais medidas de política aplicáveis ao Núcleo, tendo em vista a sua adequada aplicação.

 2. Sem prejuízo dos normativos aplicáveis, compete, em especial, ao NaEaD:

  1. Assessorar  a Reitoria e os órgãos de gestão da Uni-CV na definição de políticas em matéria de EaD e das TICE;
  2. Conceber, executar, gerir e avaliar, em parceria com os Departamentos e Escolas da Uni-CV, cursos de formação não presencial com a aplicação de metodologias de formação a distância, aliando o uso das TICE, nomeadamente, a Internet na modalidade, e-learning, b-learning e de tutoria on-line e presencial;
  3.  Conceber, em interação com os departamentos e escolas, produtos de ensino/formação a distância, adaptados à especificidade de cada curso e de cada disciplina e às características ou ritmos de aprendizagem dos públicos-alvo;
  4. Apoiar técnica e pedagogicamente as unidades orgânicas no desenvolvimento, implementação e avaliação de projetos que visem o enriquecimento das aulas presenciais com recurso às TlC e metodologias atuais de EaD;
  5. Capacitar utilizadores (docentes, técnicos e estudantes) da Uni-CV para a introdução e desenvolvimento das inovações pedagógicas, designadamente, as que recorrem ao uso intensivo das TICE, à aplicação, multimédia na educação e às assentes em modalidades inovadoras de Ensino à Distância;
  6. Pronunciar-se sobre a abertura de cursos de graduação, pós-graduação e de extensão nas modalidades de e-learning e b-learning;
  7. Promover o desenvolvimento de habilidades e aptidões em conceções pedagógicas, metodologias e tecnologias aplicadas à EaD;
  8. Coordenar e avaliar projetos e experiências de inovação pedagógica na Uni-CV, em articulação com os departamentos e Escolas;
  9. Propor a celebração de contratos, acordos, convénios, adendas, protocolos, compromissos ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e académico para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em projetos, melhoria da aprendizagem com recurso à aplicação das TICE e às metodologias de EaD;
  10. Promover projetos e atividades de extensão para a divulgação das inovações pedagógicas com recurso às TICE e metodologias de EaD e a prestação de serviços de suporte à aprendizagem, em consonância com a política de extensão da Uni-CV;
  11. Acompanhar a evolução internacional das metodologias e tecnologias de suporte a uma aprendizagem ativa, colaborativa e ao ensino à distância;
  12. Conceber e implementar um campus virtual de formação universitária que permita maximizar a qualidade e a eficácia académica, mediante o apetrechamento de centros de recursos, o aprimoramento da formação de, formadores e tutores, a adequação dos materiais e conteúdos curriculares e a difusão de mitologias e ferramentas pedagógicas apropriadas aos contextos de formação   on-line e a distância;
  13. Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou que constem de normas superiormente adotadas pelo Conselho da Universidade.

3. Do cumprimento das atribuições e competências referidas nos números anteriores, deve o órgão de direção do NaEaD elaborar relatórios semestrais de atividades a ser encaminhados à Reitoria.

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