Artigo 1.º

O presente Regulamento estabelece o regime de organização e funcionamento do Núcleo de Apoio ao Ensino à Distância da Universidade de Cabo Verde.

Artigo 2º

Natureza

  1. O Núcleo de Apoio ao Ensino à Distância, que adota o acrónimo NaEaD e é adiante designado igualmente por Núcleo, é uma unidade funcional de carácter permanente e de natureza inter, pluri e transdisciplinar, com funções de planeamento, organização, gestão, realização e avaliação de cursos em ambiente on-line e a distância, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
  2. O Núcleo atua sob a superintendência do Reitor da Uni-CV, de quem recebe diretivas e orientações gerais e a quem presta conta das suas atividades nos termos do presente Regulamento.
  3.  Sempre que exista na equipa reitoral da Uni-CV um responsável pelas áreas de Desenvolvimento Curricular e Qualidade Académico, considera-se tacitamente delegada neste a função de superintendência referida no número anterior, salvo decisão em contrário do Reitor.
  4. O Núcleo rege-se pelo presente Regulamento e, subsidiariamente, pelos Estatutos da Uni-CV e demais disposições legais e normativas aplicáveis.

Artigo 

Sede e representação

  1. O Núcleo tem a sua sede na cidade da Praia.
  2. O NaEaD possui representação nos departamentos e escolas, nos termos previstos no presente Regulamento.
  3. Por proposta do Conselho Diretivo e despacho do Reitor, podem ser estabelecidas outras formas de representação do Núcleo, no território nacional ou no estrangeiro.
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