Sumário: Reconstitui o Núcleo de Apoio ao Ensino à Distância e aprova o respetivo Regulamento

Definindo-se como Universidade em Rede e, como tal, apostada em promover as condições que favoreçam o acesso à formação por parte dos cidadãos cabo-verdianos dos diversos pontos do nosso território nacional e do estrangeiro, a Universidade de Cabo Verde reconhece a relevância do contributo das Tecnologias de Informação e Comunicação para a consecução desse desiderato e, em particular, para o desenvolvimento de ferramentas pedagógicas apropriadas ao desenvolvimento de processos de formação inovadores e de elevada qualidade.

É nessa perspetiva que, por ocasião da criação das primeiras unidades orgânicas da Universidade de Cabo Verde em 2008, a Uni-CV deu os primeiros passos no sentido da institucionalização do Núcleo de Apoio ao Ensino à Distância, assistindo-se, no ano letivo 2008/2009, ao arranque de um projeto-piloto que permitiu a introdução de conteúdos de aprendizagem através da Web em cerca de trinta disciplinas de cursos de graduação, envolvendo mais de seis centenas de estudantes e professores. Nos anos subsequentes, a ação do Núcleo evoluiu, com novos objetivos e maior alcance, quer em número de utilizadores e número de disciplinas, configurando um projeto de E-learning com perspetivas promissoras, não obstante as limitações e os constrangimentos de ordem logística inerentes ao desenvolvimento do projeto.

Entretanto, a criação do Núcleo de Apoio ao Ensino à Distância, prevista no Regulamento orgânico da Universidade de Cabo Verde, embora se tenha concretizado, de fato, não foi acompanhada da sua adequada formalização, através de deliberação especifica do órgão estatutariamente competente, nem da aprovação, pelo mesmo órgão, do respetivo quadro regulamentar, fatos que constituíram importantes limitações ao desenvolvimento institucional do Núcleo.

Tornando-se premente a necessidade de se proceder à institucionalização do Núcleo de Apoio ao Ensino à Distância (NaEaD), como condição necessária para a ancoragem e a implementação de projetos relevantes no quadro da política e da estratégia de formação da Uni-CV;

Tendo em conta os termos da alínea d) do n°1 do artigo 32° dos Estatutos da Universidade de Cabo Verde, aprovados pelo Decreto-Lei n° 53/2006 de 20 de abril de 2009, na sua nova redação dada pelo Decreto-Lei n° 24/201 1 de 24 de maio, o Núcleo é uma das formas de expressão orgânica das unidades funcionais que visam a execução de programas e projetos específicos, permanentes ou temporários, de natureza especifica ou transversal e que não se enquadram nas funções próprias dos Departamentos, Escolas ou Centros;

Nesse quadro, o Conselho da Universidade de Cabo Verde, reunido em sessão extraordinária, na cidade da Praia, no dia 17 de dezembro de 2012, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do artigo n.º25, conjugada com o n.º04 do artigo 32°, todos dos Estatutos da Uni-CV, delibera:

  1. É reconstituído, por tempo indeterminado, o Núcleo de Apoio ao Ensino à Distância, cujo Regulamento, em anexo, faz parte integrante da presente Deliberação e baixa assinado pelo Reitor da Universidade de Cabo Verde.
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