Artigo 1.º

Denominação e sede

  1.  A Universidade de Cabo Verde, adiante abreviadamente designada por Uni-CV, é um estabelecimento público de ensino superior.
  2. A Uni-CV tem a sua sede na cidade da Praia, podendo criar delegações e outras formas de representação, organização e funcionamento em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

Natureza

  1. A Uni-CV é uma pessoa coletiva de direito público e goza de autonomia cultural, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  2. A Uni-CV dispõe ainda do poder regulamentar, nos termos da lei, para desenvolver disposições dos presentes Estatutos e para aprovar os respetivos regulamentos internos.
  3. Para a prossecução dos seus fins, a Uni-CV pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
  4. A Uni-CV pode criar livremente ou promover a criação de pessoas coletivas de direito privado, fazer parte de, ou incorporar no seu âmbito, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades, destinadas a coadjuvá-la no estrito desempenho dos seus fins.

Artigo 3.º

Missão e fins

  1. A Universidade de Cabo Verde é uma instituição pública de ensino superior que, através das atividades de ensino, investigação e extensão, fomenta a criação e a difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, de modo a promover a qualificação da nação cabo-verdiana, como fator estratégico do desenvolvimento humano e sustentável do país.
  2. A Uni-CV prossegue, entre outros, os seguintes fins:
    1. Promover o desenvolvimento humano na sua integralidade, com ênfase nas dimensões científica, técnica, ética, social, cultural e artística, e tendo por paradigma a busca incessante de padrões elevados de qualidade;
    2. Fomentar atividades de investigação fundamental e aplicada que visem contribuir, de forma criadora, para o desenvolvimento do país;
    3. Promover a divulgação do conhecimento cultural, científico e técnico que constituem o património nacional;
    4. Contribuir para a reflexão crítica e para a construção de uma sociedade mais justa e democrática;
    5. Promover a capacidade empreendedora da sociedade cabo-verdiana, contribuindo para a capacitação dos recursos humanos nas áreas prioritárias do desenvolvimento;
    6. Prestar serviços diversificados à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca;
    7. Desenvolver o intercâmbio científico, técnico e cultural com instituições de investigação e de ensino superior, nacionais e estrangeiras;
    8. Contribuir para o desenvolvimento da cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, designadamente nos domínios da educação e do conhecimento, da ciência e da tecnologia; e
    9. Contribuir para a modernização do sistema educativo de Cabo Verde a todos os níveis, designadamente através da pesquisa, adoção e disseminação de novas metodologias de ensino e de promoção do conhecimento, tirando partido das Tecnologias de Informação e Conhecimento (TIC).

Artigo 4.º

Valores

A Uni-CV respeita e promove, na sua ação, os valores essenciais que derivam dos princípios e direitos consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente:

  1.  Liberdade académica – a Uni-CV deve assumir-se e ser entendida como um espaço privilegiado de criação do conhecimento e de promoção da cultura, de livre expressão do pensamento e circulação de ideias, de respeito pela ética e de valorização das pessoas, não estando submetida a constrangimentos políticos e ideológicos de qualquer espécie;
  2. Excelência – a Uni-CV compromete-se com a busca incessante do conhecimento, situando-se na vanguarda da inovação científica e tecnológica e da garantia da qualidade;
  3. Autonomia – a Uni-CV é uma instituição autónoma, na medida em que lhe são conferidos os poderes e os meios necessários que lhe permitem, nos termos da lei e dos presentes Estatutos:
    1.  Definir os seus objetivos e metas;
    2. Elaborar os respetivos planos e programas e assegurar a sua execução e avaliação;
    3. Garantir o livre exercício das funções de docência, investigação e extensão universitária, bem como, assegurar um amplo acesso às fontes de informação exigidas pelo processo de promoção ativa do conhecimento.
  4.  Qualidade – a Uni-CV assume, nomeadamente, as seguintes dimensões como constitutivas do conceito da qualidade:
    1. Relevância, no sentido de que o fazer universitário seja socialmente pertinente;
    2. Equidade, no sentido do alargamento das oportunidades de acesso e sucesso educativos a todos os Cabo-verdianos, independentemente da sua condição social e do local de residência; e
    3. Abordagem curricular por competências, entendida como a capacidade de mobilizar, de forma integrada, com pertinência e eficácia, um conjunto de conhecimentos e outros saberes adquiridos para a solução de problemas numa diversidade de situações ou contextos da vida académica, pessoal, social ou profissional;
  5.  Empreendedorismo – a Uni-CV promove, sistematicamente, no âmbito das atividades académicas, a mobilização e a aplicação da ciência, tendo em vista a inovação tecnológica, a promoção da iniciativa criadora e o desenvolvimento da capacidade empreendedora dos seus diplomados e da sociedade cabo-verdiana;
  6. Sustentabilidade – no desempenho da sua missão e na prossecução dos seus fins, a Uni-CV deve assegurar que as respetivas atividades e iniciativas tenham o devido suporte gerencial e financeiro, em ordem a salvaguardar a sua eficácia, como garante do desenvolvimento ulterior da Universidade;
  7. Solidariedade – dada a responsabilidade social que lhe é inerente pela sua condição de universidade pública, a Uni-CV desenvolve políticas e práticas de solidariedade social associada ao mérito como um dos fundamentos da sustentabilidade;
  8. Internacionalidade – A Uni-CV orienta-se no sentido da sua inserção em espaços regionais e mundiais de ensino superior e ciência que se pautem por elevados padrões de qualidade e excelência académicas.

Artigo 5.º

Autonomia cultural e científica

No âmbito da sua autonomia cultural e científica, a Uni-CV tem a capacidade de livremente definir, programar e executar atividades de ensino, investigação e extensão, de natureza cultural e científica, necessárias à prossecução dos seus fins.

Artigo 6.º

Autonomia pedagógica

  1. No exercício da sua autonomia pedagógica, sem prejuízo do estabelecido na lei, a Uni-CV goza da faculdade de criar, suspender e extinguir cursos, tendo em consideração as orientações e prioridades de política de ensino superior definidas pelo Governo.
  2. A Uni-CV tem autonomia na elaboração dos planos de estudo e programas das disciplinas, na definição dos métodos de ensino e aprendizagem, na escolha dos processos de avaliação de conhecimentos e no ensaio de novas experiências pedagógicas.
  3. No uso da autonomia pedagógica, a Uni-CV e as suas unidades asseguram a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.

Artigo 7.º

Autonomia administrativa, financeira e patrimonial

  1. A Uni-CV exerce autonomia administrativa, emite regulamentos, celebra contratos, pratica atos administrativos e outros atos nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
  2. No âmbito da sua autonomia financeira, e no quadro dos contratos-programa celebrados com o Estado, a Universidade de Cabo Verde:
    1. Gere livremente as verbas anuais que lhe são atribuídas no orçamento do Estado;
    2. Tem a capacidade de transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
    3. Elabora o Plano Estratégico da Universidade ou, em alternativa, o plano plurianual de atividades, que executa em conformidade com o respetivo orçamento e através de planos anuais de atividades;
    4. Tem capacidade para obter receitas próprias, que gere anualmente através de orçamentos privativos, conforme critérios por si estabelecidos, e pode arrendar diretamente edifícios indispensáveis ao seu funcionamento; e
    5. Exerce as demais competências previstas na lei e nos presentes Estatutos.
  3. No âmbito da autonomia patrimonial, a Uni-CV dispõe do seu património sem outras limitações para além das estabelecidas por lei.
  4. O património da Uni-CV é constituído pelos bens, direitos e obrigações de conteúdo económico, submetidos ao comércio jurídico privado, afetos à realização dos seus fins, incluindo os que lhe tenham sido cedidos pelo Estado, por outras entidades públicas ou privadas ou que lhe estejam, a qualquer título, afetos para a prossecução, direta ou indireta, das suas atribuições e competências.
  5. Integram ainda o património imobiliário da Uni-CV os imóveis adquiridos ou construídos, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado.

Artigo 8.º

Autonomia disciplinar

  1.  A Uni-CV dispõe do poder de punir, nos termos da lei e dos respetivos regulamentos, docentes, estudantes e trabalhadores não docentes por infrações às normas disciplinares estabelecidas.
  2. Das sanções aplicadas ao abrigo da autonomia disciplinar há sempre direito de recurso, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.

Artigo 9.º

Superintendência

  1. No desempenho da sua missão e na prossecução dos seus fins, a Uni-CV está sujeita à superintendência do membro do Governo responsável pelo Ensino Superior, nos termos da lei.
  2. O contrato-programa referido no n.º 2 do artigo 7.º consubstancia a convergência das orientações estratégicas do Governo para o ensino superior público com a missão, os fins e as prioridades da Uni-CV, identifica os meios colocados à disposição desta para a sua execução e, na sua elaboração, obedece aos parâmetros estabelecidos no Decreto-Lei n.º20/2012, de 19 de julho na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º12/2015 de 24 de fevereiro.

Artigo 10.º

Organização em rede

  1.  Para a prossecução cabal dos seus fins, a Uni-CV adota o modelo de organização em rede, que consiste em integrar e potenciar a capacidade das suas diversas unidades orgânicas e bem assim das organizações de diferentes níveis e de natureza variada a que estiver associada, independentemente da sua localização geográfica, para promover atividades de ensino, investigação e extensão acessíveis aos cidadãos dos diversos pontos do território nacional e da diáspora cabo-verdiana.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior, a Uni-CV apoia-se, nomeadamente, nas oportunidades oferecidas pelas Tecnologias de Informação e de Comunicação
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