Artigo 1º 

Objeto

O presente Regulamento define a orgânica, as competências e o modo de funcionamento do Centro de Empreendedorismo e Prestação de Serviços da Uni-CV, abreviadamente designado igualmente pelo acrónimo CEPS ou por Centro.

Artigo 2º

 Natureza

O Centro de Empreendedorismo e Prestação de Serviços (CEPS) é uma Unidade Funcional da Universidade de Cabo Verde, de natureza transversal, que funciona sob a dependência direta do Reitor ou, mediante delegação de um membro da Equipa Reitoral e desenvolve a sua missão e as suas atribuições numa perspetiva pluri, inter e transdisciplinar, em articulação com as demais unidades orgânicas e os serviços vocacionados.

Artigo 3º 

Missão e fins essenciais

 

  1. A CEPS tem por missão promover a integração e a disseminação do empreendedorismo nos processos de formação ministrada pela Uni-CV, a incubação e o desenvolvimento da capacidade empreendedora dos estudantes e o aprimoramento das atividades de prestação de serviços à sociedade.
  2. No âmbito do empreendedorismo, a CEPS promove a integração curricular e pedagógica dos programas de empreendimento, como dimensões transversais do perfil de competências a serem desenvolvidas pelos estudantes nos diversos cursos.
  3. No âmbito das atividades de incubação, e nos termos regulamentares aplicáveis, incumbe, nomeadamente, à CEPS: 
  1. Promover, organizar e apoiar a criação de incubadoras de empresas, destinadas a apoiar os potenciais empreendedores, estudantes da Uni-CV e de outras instituições de ensino superior que têm um projeto de negócios ou atividade económica e querem viabilizá-lo, mas precisam amadurecê-lo para constituir uma empresa; 
  2. Assegurar, designadamente através de incubadoras da CEPS, a prestação de assessoria especializada de incubação de empresas aos empreendedores ou às empresas constituídas que necessitam de se instalarem no mercado para o arranque efetivo do negócio ou da atividade económica, visando o domínio do processo de produção de bens ou serviços. 

4. No âmbito da prestação de serviços, e nos termos do respetivo regulamento, incumbe, nomeadamente, à CEPS:

  1. Prestar assistência técnica na empresarialização de serviços ou atividades da Uni-CV em áreas de interesse relevante para o país, mediante a criação de empresas próprias ou em parceria;
  2. Elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos de extensão e prestação de serviços, em articulação com os órgãos de governo e gestão, as unidades orgânicas e os serviços competentes. 

Artigo 4º 

Sede

O Centro de Empreendedorismo e Prestação de Serviços (CEPS) tem a sua sede na cidade da Praia, e possui representações, sob a forma de núcleos, nas demais Faculdades e Escolas ou Campus.  

Artigo 5º

 Logótipo

A CEPS possui logótipo próprio, justaposto ao da Uni-CV, a aprovar pelo Conselho da Universidade.

Artigo 6º

 Modelo de Gestão

  1. O modelo de gestão da CEPS baseia-se na autonomia operacional conferida aos respetivos órgãos internos para o desempenho da missão e atribuições a que estão vinculados, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo da sua sujeição aos normativos, atos administrativos e instrumentos de gestão aprovados pelos órgãos de governo e de gestão da Universidade. 
  2. A autonomia a que se refere o número anterior consiste na capacidade de promover as iniciativas necessárias ao cumprimento da sua missão e das suas atribuições e de gerir os bens e recursos que lhe são afetos, sem prejuízo do disposto na lei, nos Estatutos e nos regulamentos aplicáveis.
  3. A gestão administrativa e financeira da CEPS é exercida no âmbito do sistema de gestão financeira da Uni-CV, sem prejuízo das competências próprias do Administrador-Geral, do Conselho Administrativo e do Reitor

Artigo 7º

Atribuições

São atribuições da CEPS:

  1. Promover a cultura do empreendedorismo nos estudantes e jovens diplomados pela Uni CV, com o objetivo de, nomeadamente, proporcionar o desenvolvimento das STARTUPs e SPINOFFs na Uni-CV.
  2. Despertar e apoiar as iniciativas e os projetos empresariais com carácter inovador conducentes à geração de emprego ou atividade económica, junto de jovens empreendedores;
  3. Disponibilizar serviços especializados de pré-incubação e incubação, designadamente nos domínios da gestão, inovação tecnológica, comercialização de produtos ou serviços, nos termos do respetivo Regulamento;
  4. Propor às empresas públicas e privadas serviços de consultoria e estudos referentes à gestão de negócios e inovações tecnológicas;
  5. Ministrar ações de formação aos empresários ou empreendedores, em temáticas inerentes à gestão empresarial e matérias de incubação empresarial;
  6. Conceber conteúdos formativos referentes ao empreendedorismo, a fim de serem ministrados nas Universidades, Institutos Públicos e demais instituições formativas;
  7. Proporcionar aos potenciais empreendedores e empresários contactos com as boas práticas empreendedoras, a nível do setor empresarial e comercial por meio de estágios ou incubação;
  8. Identificar e propor mecanismos ou protocolos de cooperação e parceria com as instituições de crédito e de concessão de assessoria ao setor empresarial;
  9. Promover e estabelecer a cooperação entre núcleos de empreendedorismo, o Gabinete de Estágio e Saídas Profissionais e centros de investigação e extensão da Uni-CV;
  10. Desenvolver parcerias com instituições similares nacionais e estrangeiras, visando adotar uma ação articulada e globalizante;
  11. Propor mecanismos de articulação com as instituições de ensino secundário técnico e Geral, ações no domínio da orientação profissional, com vista a assegurar uma correta escolha ou opção técnica/profissional dos jovens;
  12. Proceder periodicamente ao estudo e caracterização do mercado envolvente com vista a permitir a aplicação adequada de projetos empresariais inovadores em estreita coordenação com o GEPC;
  13. Incentivar e promover a investigação científica e a realização de fóruns, congressos e outros eventos a nível nacional ou internacional para intercâmbio de boas práticas e experiências empreendedoras, em concertação com os centros de investigação;
  14. Elaborar, anualmente, os instrumentos de gestão e de prestação de contas da CEPS; 
  15. Elaborar e submeter à aprovação da entidade supervisora, após apreciação dos órgãos internos da CEPS, o regulamento de incubação de empresas;
  16. Promover e organizar a prestação de serviços a terceiros, nos termos do respetivo Regulamento;
  17. Promover e apoiar os processos de registo da propriedade intelectual, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
  18. Exercer outras atribuições que lhe sejam atribuídas em virtude da lei, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos competentes da Uni-CV;
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