Artigo 8º

Estrutura interna

1.Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços de Documentação e Edições estrutura-se internamente em dois Serviços:

a) Serviço Central, de âmbito geral, ao qual compete o desempenho da missão, competências e atribuições em matéria de gestão dos recursos humanos, a que se refere os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento;

b) Serviços Locais, de âmbitos locais, aos quais compete assegurar atividades de gestão de recursos bibliográficos e documentais junto das Faculdades e Escolas, de cujos órgãos dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento

2. Observado o disposto na primeira parte do n.º1, o Serviço de Central estrutura-se internamente em quatro seções:

  1. Seção de Bibliotecas;
  2. Seção de Repositório e Recursos Eletrónicos; 
  3. Seção de Documentação e Arquivo;
  4. Seção das Edições.

2. Havendo mais de um colaborador afeto à Seção, o Diretor designará, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da Seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

Artigo 9º

Seção de Bibliotecas


Incumbe à Seção de Bibliotecas:  

  1. Receber, catalogar e organizar todos os recursos bibliográficos e documentais, em qualquer suporte, provenientes dos órgãos, unidades orgânicas e outras estruturas da Universidade;
  2. Organizar os procedimentos relativos à aquisição de bibliografia, de forma a garantir a sua receção dentro dos prazos dados pelos orçamentos fornecidos;
  3. Apoiar os docentes e investigadores na identificação, seleção e aquisição dos recursos bibliográficos e informativos para o ensino e investigação;
  4. Identificar, selecionar e propor a aquisição de recursos bibliográficos e informativos de interesse geral para a comunidade académica;
  5. Efetuar a gestão eficiente das publicações periódicas adquiridas pela Universidade, de forma a garantir a sua consistência e continuidade;
  6. Catalogar os títulos de publicações periódicas que integram a coleção de publicações periódicas da Uni-CV, segundo as normas e regras nacionais e internacionais específicas; 
  7. Promover a oferta e apermuta de publicações;
  8. Garantir a aquisição, conservação e preservação das coleções bibliográficas, providenciando o seu restauro, encadernação e conversão de formatos, quando necessário; 
  9. Garantir a atualização e qualidade do catálogo bibliográfico;
  10. Catalogar todas as monografias e demais documentos nos diversos suportes que constituem as coleções bibliográficas da Universidade, segundo as normas e regras nacionais e internacionais específicas;
  11. Indexar por assuntos os documentos que constituem as coleções bibliográficas da Universidade;
  12. Classificar, segundo a CDU (Classificação Decimal Universal), todos os documentos que constituem as coleções bibliográficas da Universidade;
  13. Elaborar bibliografias temáticas, quando para tal for solicitado;
  14. Assegurar a magnetização das publicações antes de seguirem para armazenamento em depósito ou nas salas de leitura;
  15. Zelar pela higiene, segurança, conservação e adequada utilização dos espaços físicos destinados ao funcionamento de bibliotecas e centros de documentação, mediatecas e museus;
  16. Garantir um serviço de atendimento e empréstimo de qualidade em toda a rede de bibliotecas e salas de leitura da UA;
  17. Assegurar o normal funcionamento das salas de leitura da rede de bibliotecas da Universidade, cumprindo e fazendo cumprir as regras do seu funcionamento;
  18. Gerir o empréstimo de publicações de acordo com as condições estipuladas no Regulamento referido na alínea anterior;
  19. Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 10º

Seção de Gestão do Repositório e dos Recursos Eletrónicos 

Incumbe à Seção de Gestão do Repositório e dos Recursos Eletrónicos:

  1. Fomentar e apoiar a criação e manutenção do Repositório Científico Institucional;
  2. Assegurar a manutenção do Repositório Científico Institucional, relativamente às teses e dissertações, anualmente apresentadas à Universidade;
  3. Rever e preparar os documentos de teses e dissertações para integração no Repositório Científico da Uni-CV;
  4. Fomentar e apoiar a criação e manutenção do Repositório Institucional de Revistas Científicas;
  5. Assegurar a criação e manutenção das coleções digitais que constituem a Biblioteca Digital da Uni-CV;
  6. Efetuar a gestão da estrutura, conteúdos e atualização da página Web dos SDE;
  7. Prestar assistência e apoio aos utilizadores com Necessidades Educativas Especiais, na utilização dos equipamentos e aplicações informáticas dos SDE que lhes permitam utilizar e consultar os recursos de informação disponíveis;
  8. Garantir a digitalização de documentos de apoio aos alunos da Universidade com Necessidades Educativas Especiais, com a respetiva conversão em formato acessível e tratamento documental, para disponibilização no repositório geral e integrado da Biblioteca Aberta do Ensino Superior (BAES).
  9. Conceber e desenvolver serviços e conteúdos de difusão seletiva e atualização de informação por parte dos vários públicos;
  10. Elaborar conteúdos, tutoriais e guiões de apoio e sua disponibilização aos utilizadores, através das plataformas de partilha web e sistemas de E-learning da Universidade;
  11. Selecionar e segmentar os conteúdos e serviços das bibliotecas da Universidade para divulgação à comunidade e respetiva disseminação nos meios de comunicação em uso;
  12. Dinamizar a rede Web social desenvolvida pelas bibliotecas da Universidade, nomeadamente ao nível do contacto e partilha de informação com os utilizadores;
  13. Assegurar um serviço eficiente de referência e apoio presencial e remoto;
  14. Assegurar um serviço de empréstimo inter-bibliotecas de qualidade que permita à comunidade académica o acesso, em tempo útil, a documentos não existentes nos fundos documentais das bibliotecas da Uni-CV, assim como o acesso de utilizadores de outros serviços congéneres, nacionais ou estrangeiros, aos documentos e artigos de publicações periódicas pertencentes aos fundos documentais da Universidade;
  15. Promover em tempo útil a melhor informação aos utilizadores internos e externos de forma eficaz e eficiente, desenvolvendo um serviço de valor acrescentado na localização de documentos em catálogos de outras bibliotecas e em fontes de informação via Web;
  16. Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 11º

Seção de Documentação e Arquivo

Incumbe à Seção de Documentação e Arquivo:

  1. Recolher, analisar, organizar e preservar a documentação institucional, em suporte físico ou digital, de modo a salvaguardar todos os elementos;
  2. Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do plano de classificação documental em toda a Universidade;
  3. Conservar e preservar todos os exemplares dos documentos e propor o restauro das espécies que necessitem de tratamento;
  4. Proceder à cópia da documentação de arquivo através das tecnologias mais adequadas, tendo em vista a sua conservação;
  5. Colaborar em ações de formação que visem a adoção de métodos e técnicas destinados a melhorar a gestão documental, arquivística e museológica; 
    Definir e aplicar os planos de conservação física e ambiental da documentação e os espaços de arquivo.
  6. Recolher, documentar, guardar, preservar e restaurar as coleções museológicas da Universidade;
  7. Promover e desenvolver ações de investigação documental histórico-científica no domínio das coleções museológicas;
  8. Promover a divulgação de documentos e recursos museológicos, através da organização periódica de exposições, da elaboração de catálogos e/ou outras publicações com recurso às Tecnologias da Informação e da Comunicação;
  9. Zelar pela higiene, segurança, conservação e adequada utilização dos espaços físicos destinados ao funcionamento dos Centros de Documentação e Arquivo;
  10. Orientar os utilizadores para uma melhor utilização dos recursos de informação disponíveis, coleções, serviços e infraestruturas oferecidas pelas bibliotecas da Uni-CV;
  11. Gerir os espaços e equipamentos de forma a permitir aos utilizadores a consulta da documentação existente, o acesso a fontes de informação remotas, assim como a realização de trabalho individual, de acordo com as necessidades dos vários públicos;
  12. Orientar e acompanhar visitas individuais ou em grupo, às bibliotecas da Universidade;
  13. Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 12º

Serviços locais de biblioteca e documentação 

 

1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um serviço local de apoio em matéria de gestão dos recursos humanos, denominado, consoante os casos, de serviço local de biblioteca e documentação da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona simultaneamente como extensão do serviço central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais. 

2. Por despacho do Administrador-Geral, os Serviços Locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos bibliográficos e documentais afetos a duas ou mais unidades orgânicas e/ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos. 

3. Os Serviços Locais de a que se referem os n.º anteriores são coordenados por trabalhadores designados pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.

3. Aos coordenadores dos Serviços Locais compete em especial:

  1. Assegurar a realização, na respetiva área de atuação, da missão, competências e atribuições conferidas ao Serviço de Documentação e Edições, no que se refere à gestão das bibliotecas e demais recursos bibliográficos e documentais, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regulamento, com as necessárias adaptações;
  2. Orientar e coordenar a atividade do Serviço e superintender no seu funcionamento;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da respetiva unidade orgânica ou estrutura a que se encontrem afetos.

4. Os Serviços Locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os Serviços Locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.

Artigo 13º

Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

1. A articulação dos Serviços de Documentação e Edições com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e Do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor.

2. A articulação dos Serviços de Documentação e Edições com os demais Serviços é assegurada pelo Diretor. 

3. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cada Faculdade ou Escola designará o respetivo ponto focal para efeitos de articulação com os Serviços de Documentação e Edições no desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão e as atribuições deste Serviço, sem prejuízo.

Artigo 14º

Seção das Edições

A Seção das Edições integra a Uni-CV Editora.

Incumbe à Uni-CV Editora:  

  1. Incentivar a produção e a divulgação de trabalhos científicos, didáticos, técnicos, literários e artísticos estimulando a produção intelectual de docentes, pesquisadores e estudantes;
  2. Editar publicações periódicas da Uni-CV, textos didáticos e originais aprovados pelo seu Conselho Editorial;
  3. Desenvolver atividades de apoio ao ensino a pesquisa e a extensão;
  4. Prover intercâmbio bibliográficos com outras universidades, bibliotecas e entidades congéneres;
  5. Encarregar-se da confeção do material impresso para as necessidades administrativas da Uni-CV;
  6. Pôr à disposição dos estudantes textos didáticos de elevada qualidade científica e pedagógica de elevada qualidade e abaixo custo;
  7. Normalizar, de acordo com organismo competente, periódicos, livros e demais impressos por ela editados.

Artigo 15º 

Atribuições

São atribuições da Editora Universitária:

  1. Edição de livros, revistas e obras em outros suportes (CD, DVD, etc.) de caráter científico, didático ou cultural, dentro dos interesses da Uni-CV, designadamente, nas áreas de Ciências da Natureza, da Vida e do Ambiente, Ciências Humanas, Sociais e Artes, Ciências Exatas, Tecnologias e Engenharias e Ciências Económicas, Jurídicas e Políticas, podendo, em casos pontuais, a pedido de e em concertação com outros departamentos ou serviços da Uni-CV, acompanhar a produção de outros materiais editorias, ainda que não específicos da sua área;
  2. Comercialização das obras editadas pela Uni-CV Editora: em pontos de venda próprios, a serem criados conforme regulamento específico; em consignação com outras entidades; por meio de comércio eletrónico;
  3. Comercialização de obras editadas por outras entidades, nacionais ou estrangeiras, no interesse da comunidade académica da Uni-CV e do mercado cabo-verdiano de modo geral;
  4. Ações promocionais de lançamento de obras e sua divulgação, em cooperação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
  5. Para a realização de seus objetivos, a Uni-CV Editora pode celebrar convénios, protocolos ou acordos de cooperação com instituições congéneres e com outras entidades, públicas ou privadas. Poderá publicar obras em coedição.

Artigo 16º

Pessoal dos Serviços

1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços de Documentação e Edições dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.

2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de Abril.  

3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.

Don't have an account yet? Register Now!

Sign in to your account