Artigo 5º

Competências e atribuições 

1.Compete, em geral, aos Serviços de Documentação e Edições:

a) Assegurar a recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os setores de atividade da Universidade de informação ou documentação de caráter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respetivas funções;

  1. Promover e assegurar a participação da Uni-CV em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com os interesses da Universidade;
  2. Assegurar a gestão dos recursos bibliográficos e documentais da Uni-CV; 
  3. Programar e/ou realizar as atividades editoriais da Uni-CV, nomeadamente edição, publicação e distribuição de revistas, órgãos informativos, obras científicas, literárias e culturais.

2. Aos Serviços de Documentação e Edições incumbe ainda:

  1. Organizar e gerir o repositório científico da Universidade; 
  2. Organizar e gerir o centro de documentação e arquivo da Uni-CV; 
  3. Promover e assegurar a criação e a gestão de museus, salas de leitura, centros de documentação;
  4. Assegurar a informatização e o acesso online à rede de bibliotecas, centros de documentação e museus da Universidade;
  5. Prestar assistência técnica aos órgãos e entidades competentes na adoção de medidas de política nas respetivas áreas de atuação;
  6. Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos de gestão previsional dos Serviços, nomeadamente planos anuais de atividades e projetos;
  7. Elaborar e submeter à apreciação superior os instrumentos de prestação de contas dos Serviços, nomeadamente os relatórios anuais;
  8. Propor normas e procedimentos para a gestão do repositório, das bibliotecas, centros de documentação e arquivo e museus da Universidade;
  9. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 6º

Dirigente do Serviço

1. Os Serviços de Documentação e Edições da Uni-CV é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.

2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços de Documentação e Edições a direção de outro serviço, por acumulação.   

3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente nas áreas de gestão, informática, biblioteconomia e arquivo, ou com componentes curriculares relevantes numa dessas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa das mesmas áreas.   

4. O recrutamento para o cargo de Diretor dos Serviços de Documentação e Edições pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos técnicos ou de direção nas áreas de comunicação e imagem.

5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado por despacho.

6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as do respetivo dirigente. 

Artigo 7º

Competências do Diretor 

1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços de Documentação e Edições os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.

2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços de Documentação e Edições: 

  1. Superintender o funcionamento do Serviço e assegurar a sua representação interna e externa, em articulação com o Administrador-Geral e o Reitor;
  2. Coordenar a elaboração de instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas nas respetivas áreas de intervenção e submetê-los à aprovação superior; 
  3. Assegurar o cumprimento dos normativos, planos, projetos, contratos, protocolos e demais instrumentos de gestão previsional do Gabinete;
  4. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo Serviço e distribuí-los pelas respetivas Seções;
  5. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao Serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  6. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  7. Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas no âmbito das atribuições e competências do Gabinete;
  8. Assegurar a elaboração de estudos, pareceres e informações sobre matérias da competência do Gabinete;
  9. Submeter a despacho do Administrador-Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e atribuições do Serviço; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  12. Delegar competências no pessoal do Gabinete;
  13. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  14. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, em matéria de comunicação e imagem, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultem dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
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