Artigo 13º

Comissão Consultiva 

O pessoal afeto ao Gabinete do Reitor integra a respetiva Comissão Consultiva, presidida pelo Diretor.

  1. A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
  2. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor.
  3. A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas b) do número 2 do artigo 4º e g) do número 2 do artigo 6º do presente Regulamento.

Artigo 14º

Participação de convidados 

Na reunião da Comissão Consultiva podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.

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