Artigo 13º
Comissão Consultiva
O pessoal afeto ao Gabinete do Reitor integra a respetiva Comissão Consultiva, presidida pelo Diretor.
- A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
- A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor.
- A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas b) do número 2 do artigo 4º e g) do número 2 do artigo 6º do presente Regulamento.
Artigo 14º
Participação de convidados
Na reunião da Comissão Consultiva podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.