Artigo 7º
Estrutura interna
- Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete do Reitor compreende os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores e estrutura-se, sempre que possível, em duas seções:
- Seção de Secretariado e Expediente Geral;
- Scção de Assessoria e Apoio Técnico.
- Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.
Artigo 8º
Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores
- Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores participam na realização das competências e atribuições do Gabinete do Reitor, nos termos definidos no presente regulamento, e funcionam sob a supervisão e orientação do Diretor de Gabinete do Reitor, sem prejuízo das determinações dos Vice-Reitores e Pró-Reitores em matérias decorrentes do desempenho das respetivas competências, regulamentares ou delegadas.
- Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores são apoiados tecnicamente e logisticamente pelo pessoal do Gabinete do Reitor.
- Por despacho reitoral, pode ser afeto a um ou mais gabinetes um Secretariado-Executivo, ao qual compete desempenhar, com as necessárias adaptações, as competências e atribuições do Diretor de Gabinete, que assegura a coordenação das respetivas atividades, tendo em conta o disposto na parte final do número 1.
Artigo 9º
Seção de Secretariado e Expediente Geral
À Seção de Secretariado e Expediente Geral incumbe:
- Garantir o secretariado e a logística das reuniões presididas pelo Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
- Assegurar o agendamento e a realização de audiências e reuniões;
- Garantir apoio administrativo e logístico aos órgãos de governo e de consulta da Universidade;
- Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, digitalização e encaminhamento de documentos do serviço;
- Assegurar a distribuição interna da correspondência endereçada à reitoria;
- Assegurar o serviço de expedição da correspondência da reitoria;
- Organizar e manter atualizado os arquivos documentais e digitais do serviço;
- Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 10º
Seção de Assessoria e Apoio Técnico
À Seção de Assessoria e Apoio Técnico incumbe:
- Garantir assessoria e apoio técnico à Equipa Reitoral e, sempre que tal for determinado superiormente, aos órgãos colegiais de governo e gestão da Uni-CV, assim como às unidades orgânicas e serviços em razão da matéria;
- Apoiar a preparação e a realização das reuniões da Equipa Reitoral, elaborando os documentos de suporte às mesmas;
- Apreciar e emitir parecer sobre os expedientes que devem ser submetidos à apreciação dos membros da Equipa Reitoral;
- Apoiar a instrução e o desenvolvimento de processos de averiguação, inquérito e disciplinares; sem prejuízo da competência instrutória de outras entidades;
- Acompanhar processos judiciais;
- Assessorar a Equipa Reitoral na sua relação com a imprensa;
- Coordenar e garantir os aspetos técnicos relacionados com a preparação e a realização de eventos da responsabilidade da Equipa Reitoral;
- Assegurar o cumprimento dos protocolos institucionais e académicos, nos eventos coordenados pela Reitoria;
- Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 11º
Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
- A articulação da Equipa Reitoral com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade é feita pelo Reitor ou, mediante delegação, pelos Vice-Reitores e Pró-Reitores;
- A articulação do Gabinete do Reitor com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade, em matérias da competência própria do Gabinete, é feita pelo Diretor, segundo diretivas e orientações do Reitor.
Artigo 12º
Pessoal do Gabinete
- Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Gabinete do Reitor dispõe de pessoal dirigente, de assessoria, apoio técnico, administrativo e logístico, expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Reitor.
- Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009, de 20 de Abril.
- Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, a distribuição de funções no seio da estrutura interna do Gabinete é feita por Ordem de Serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores.
- Tendo em vista a eficiência e a eficácia do Gabinete no desempenho das suas competências e atribuições, por proposta do Diretor de Gabinete e mediante parecer favorável do Administrador-Geral, o Reitor poderá autorizar a afetação temporária de pessoal de outros serviços as atividades do Gabinete, em regime de tempo integral ou de tempo parcial.