Artigo 7º

Estrutura interna

  1. Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete do Reitor compreende os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores e estrutura-se, sempre que possível, em duas seções:
  1. Seção de Secretariado e Expediente Geral; 
  2. Scção de Assessoria e Apoio Técnico.
  1. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

Artigo 8º

Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores

  1. Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores participam na realização das competências e atribuições do Gabinete do Reitor, nos termos definidos no presente regulamento, e funcionam sob a supervisão e orientação do Diretor de Gabinete do Reitor, sem prejuízo das determinações dos Vice-Reitores e Pró-Reitores em matérias decorrentes do desempenho das respetivas competências, regulamentares ou delegadas.   
  2. Os Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores são apoiados tecnicamente e logisticamente pelo pessoal do Gabinete do Reitor.
  3. Por despacho reitoral, pode ser afeto a um ou mais gabinetes um Secretariado-Executivo, ao qual compete desempenhar, com as necessárias adaptações, as competências e atribuições do Diretor de Gabinete, que assegura a coordenação das respetivas atividades, tendo em conta o disposto na parte final do número 1.

Artigo 9º

Seção de Secretariado e Expediente Geral 

À Seção de Secretariado e Expediente Geral incumbe:

  1. Garantir o secretariado e a logística das reuniões presididas pelo Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
  2. Assegurar o agendamento e a realização de audiências e reuniões;
  3. Garantir apoio administrativo e logístico aos órgãos de governo e de consulta da Universidade;
  4. Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, digitalização e encaminhamento de documentos do serviço;
  5. Assegurar a distribuição interna da correspondência endereçada à reitoria;
  6. Assegurar o serviço de expedição da correspondência da reitoria;
  7. Organizar e manter atualizado os arquivos documentais e digitais do serviço;
  8. Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 10º

Seção de Assessoria e Apoio Técnico

À Seção de Assessoria e Apoio Técnico incumbe:

  1. Garantir assessoria e apoio técnico à Equipa Reitoral e, sempre que tal for determinado superiormente, aos órgãos colegiais de governo e gestão da Uni-CV, assim como às unidades orgânicas e serviços em razão da matéria; 
  2. Apoiar a preparação e a realização das reuniões da Equipa Reitoral, elaborando os documentos de suporte às mesmas;
  3. Apreciar e emitir parecer sobre os expedientes que devem ser submetidos à apreciação dos membros da Equipa Reitoral;
  4. Apoiar a instrução e o desenvolvimento de processos de averiguação, inquérito e disciplinares; sem prejuízo da competência instrutória de outras entidades;
  5. Acompanhar processos judiciais;
  6. Assessorar a Equipa Reitoral na sua relação com a imprensa;
  7. Coordenar e garantir os aspetos técnicos relacionados com a preparação e a realização de eventos da responsabilidade da Equipa Reitoral;
  8. Assegurar o cumprimento dos protocolos institucionais e académicos, nos eventos coordenados pela Reitoria;
  9. Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 11º

Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

  1. A articulação da Equipa Reitoral com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade é feita pelo Reitor ou, mediante delegação, pelos Vice-Reitores e Pró-Reitores;
  2. A articulação do Gabinete do Reitor com os órgãos centrais de governo e gestão, os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e demais estruturas da Universidade, em matérias da competência própria do Gabinete, é feita pelo Diretor, segundo diretivas e orientações do Reitor.

Artigo 12º

Pessoal do Gabinete

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Gabinete do Reitor dispõe de pessoal dirigente, de assessoria, apoio técnico, administrativo e logístico, expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Reitor.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009, de 20 de Abril.  
  3. Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, a distribuição de funções no seio da estrutura interna do Gabinete é feita por Ordem de Serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores.
  4. Tendo em vista a eficiência e a eficácia do Gabinete no desempenho das suas competências e atribuições, por proposta do Diretor de Gabinete e mediante parecer favorável do Administrador-Geral, o Reitor poderá autorizar a afetação temporária de pessoal de outros serviços as atividades do Gabinete, em regime de tempo integral ou de tempo parcial.
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