Artigo 4º

Competências e atribuições 

1. Compete, em geral, ao Gabinete do Reitor:

Assessorar e prestar o apoio logístico e organizativo às atividades do Reitor e, por inerência de funções, aos demais membros da Equipa Reitoral;

  1. Gerir as agendas e a atividade protocolar do Reitor; 
  2. Assegurar a organização das atividades e o encaminhamento do expediente relativo às atividades do Reitor; 
  3. Organizar e assegurar o apoio às reuniões do Reitor com entidades internas e externas; 
  4. Providenciar a divulgação das normas internas e demais diretrizes emanadas do Reitor e ou dos restantes membros da Equipa Reitoral, por delegação do Reitor e ou disposição regulamentar expressa, bem como dos atos e deliberações dos órgãos centrais de governo e de gestão da Universidade.

 2. Incumbe ainda ao Gabinete do Reitor:

  1. Assegurar ou garantir a prestação serviços de assessoria especializada ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral, bem como aos restantes órgãos de governo da Universidade;
  2. Elaborar os planos e os relatórios anuais de atividades do Gabinete; 
  3. Exercer ou assegurar assessoria especializada ao Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
  4. Assegurar apoio técnico, administrativo e logístico à Equipa Reitoral e demais órgãos de governo em matéria de relações institucionais;
  5. Organizar e apoiar os atos sociais e protocolares da Universidade;
  6. Assegurar o cumprimento das regras protocolares da Universidade;
  7. Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de governo presididos pelo Reitor;
  8. Assegurar a articulação com o Administrador-Geral e os Serviços competentes, de modo a responder eficazmente às necessidades de funcionamento da Equipa Reitoral e dos órgãos de Governo;
  9. Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à atividade do Reitor e demais membros da Equipa Reitoral;
  10. Garantir a articulação da Equipa Reitoral com todos os órgãos, unidades orgânicas, estruturas de investigação e serviços da Universidade;
  11. Assegurar a relações institucionais com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  12. Garantir o agendamento e a realização de audiências com membros da comunidade académica, de outras entidades e organizações e da sociedade em geral.
  13. Organizar e coordenar as agendas dos membros da Equipa Reitoral;
  14. Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contatem os órgãos de governo;
  15. Assegurar a divulgação dos atos administrativos do Reitor e das deliberações dos órgãos de governo presididos pelo Reitor;
  16. Arquivar e zelar pela segurança dos documentos do arquivo, em articulação com os serviços competentes da Universidade;
  17. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 5 º

Dirigente do Serviço

  1. O Gabinete do Reitor da Uni-CV é dirigido por um Diretor de serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Reitor.
  2. O Diretor de Gabinete é nomeado em comissão de serviço, por livre escolha do Reitor, nos termos do Estatuto do Pessoal Não Docente da Uni-CV.
  3. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor do Gabinete a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Gabinete e, em particular, as do respetivo dirigente. 

Artigo 6º

Competências do Diretor 

  1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor do Gabinete do Reitor os deveres e competências genéricas do pessoal do quadro especial da função pública, com as necessárias adaptações.
  2. Compete, em especial, ao Diretor do Gabinete do Reitor: 
  1. Superintender no funcionamento do Gabinete e assegurar a coordenação das atividades conducentes ao cumprimento das suas competências e atribuições;
  2. Dirigir e coordenar os serviços de apoio direto ao Reitor;
  3. Assegurar a articulação com os gabinetes de apoio aos Vice-Reitores e Pró-Reitores, quando se aplica;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal do Gabinete, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto na parte final da alínea anterior;
  5. Adotar Ordens de Serviço e Instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Gabinete;
  6. Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, o relatório anual de atividades, regulamentos, normas de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Gabinete;
  7. Coordenar as atividades do pessoal afeto aos gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores, sem prejuízo das atribuições destes, quando se aplica; 
  8. Assegurar e coordenar a elaboração de estudos, pareceres, informações e propostas sobre matérias da competência do Gabinete;
  9. Submeter a despacho superior os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Reitor e demais membros da Equipa Reitoral sobre todos os assuntos relevantes relacionados com o desempenho das respetivas competências e a atribuições; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  12. Delegar competências no pessoal do Gabinete;
  13. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  14. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração institucional com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais Serviços da Universidade;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
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