Artigo 14º

Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

1. A articulação do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor. 

2. A articulação do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.

Artigo 15º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 16º

Revisão

O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, na área de auditoria, avaliação e controlo de qualidade, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

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