Artigo 11º

Comissão Consultiva

1. O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade é dotado de uma Comissão Consultiva para a Qualidade e a Avaliação (CCpQA), presidida pelo Diretor do GACQ e constituída por um representante indicado por cada faculdade, escola conselho científico, conselho pedagógico, unidade funcional e ainda por cada um dos serviços da Uni-CV. 

2. O Comissão Consultiva para a Qualidade e a Avaliação é um órgão de consulta do GACQA em matéria de qualidade e avaliação institucional, competindo-lhe emitir pareceres ou formular propostas sobre:

  1. Planos e relatórios de atividades do GACQ;
  2. Organização interna e orientação das atividades do GACQ; 
  3. Políticas de qualidade da Uni-CV;
  4. Manuais de procedimento do sistema de qualidade;
  5. Modalidades e instrumentos de controlo da qualidade;
  6. Certificação da qualidade;
  7. Regulamento e atribuição de prémios de mérito;
  8. Outras matérias que resultem das normas legais e regulamentares aplicáveis ou que lhe sejam submetidas pelos órgãos e entidades competentes da Uni-CV, através do diretor do GACQ.

2. As reuniões da Comissão Consultiva podem realizar-se por videoconferência e das mesmas são lavradas atas-síntese por um secretário ad hoc, designado pelo Diretor.   

3. A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor do Gabinete, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades do Serviço, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.

4. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor.

5. Sempre que o entendam conveniente, o Presidente do CpQA, o Reitor e o Administrador-Geral podem convocar a CCpQA para, diretamente, lhe apresentarem as matérias referidas no número anterior. 

Artigo 12º

Comissões de Trabalho

1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento do Serviço o recomendarem, pode o Diretor do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos do respetivo corpo de pessoal, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva ordem de serviço.

2. As Comissões de Trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na ordem de serviço ou com a realização das respetivas tarefas.

Artigo 13º

Participação de convidados 

Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.

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