Artigo 4º

Competências e Atribuições do Gabinete

1. No despenho da sua missão, compete, em geral, ao Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade:

  1. Assegurar a implementação e o acompanhamento da observância das normas e parâmetros de qualidade definidos pelo Conselho para a Qualidade e Avaliação;
  2. Prestar apoio técnico ao Conselho para a Qualidade e Avaliação no desempenho das suas atribuições; 
  3. Realizar atividades de controlo interno, designadamente auditorias financeiras, pedagógicas e de gestão, processos de avaliação, averiguações, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares.

2. Incumbe ainda ao Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade:

  1. Apresentar ao Conselho para a Qualidade propostas de políticas, normas de procedimento e instrumentos de promoção da qualidade nos diferentes domínios da organização, gestão e funcionamento da Uni-CV, tendo em conta os valores, princípios e opções constantes dos Estatutos e demais regulamentos aplicáveis da Uni-CV, bem como os padrões internacionais de excelência universitária;
  2. Assegurar a implementação, o acompanhamento e a observância das políticas, normas e parâmetros de qualidade definidos pelo Conselho para a Qualidade e Avaliação;
  3. Promover a realização de atividades de controlo interno, designadamente auditorias financeiras, pedagógicas e de gestão, averiguações, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares, mediante decisão do Conselho para a Qualidade e Avaliação ou de outros órgãos e entidades competentes em razão da matéria;
  4. Prestar apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho para a Qualidade e Avaliação;
  5. Assistir tecnicamente as unidades orgânicas, os serviços e demais órgãos da Universidade nos processos de avaliação interna;
  6. Realizar estudos e pesquisas sobre opiniões, perceções e sugestões sobre a qualidade dos serviços e produtos académicos da Uni-CV;
  7. Analisar e dar tratamento a petições, queixas e reclamações apresentadas por estudantes, docentes e trabalhadores não docentes da Uni-CV, assim como pelos utentes e cidadãos em geral sobre a organização, o funcionamento e o desempenho da Universidade a diversos níveis;
  8. Promover a disseminação das boas práticas registadas a nível da organização, gestão e funcionamento da Universidade a diversos níveis;
  9. Emitir parecer, quando solicitado, sobre projetos, programas, normas e outras iniciativas com impacto no sistema de qualidade da Uni-CV;
  10. Elaborar propostas de normas reguladoras de prémios de mérito ou louvores a atribuir a docentes, estudantes e trabalhadores não docentes da Uni-CV ou a outras individualidades cujo contributo relevante a favor da Uni-CV deva merecer tais distinções;
  11. Emitir parecer, quando solicitado, sobre a concessão de prémios e louvores por desempenho meritório, nos termos regulamentares;
  12. Promover a divulgação de informações relevantes sobre os resultados das auditorias, avaliações e outras modalidades de controlo interno da qualidade;
  13. Prestar apoio e colaboração na realização de avaliações e outras modalidades de fiscalização externa efetuadas, nos termos da lei, à Uni-CV;
  14. Elaborar e submeter aos órgãos competentes normas de certificação da qualidade na Uni-CV;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultarem da lei, dos regulamentos internos e deliberações dos órgãos e entidades competentes da Uni-CV.

Artigo 5º

Vinculação hierárquica e funcional

O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade depende, hierarquicamente, do Administrador-Geral e do Reitor, sem prejuízo da sua vinculação funcional ao Conselho para a Qualidade, nos termos deste Regulamento.

Artigo 6º

Dirigente 

1. O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende hierarquicamente do Administrador-Geral, sem prejuízo do disposto no artigo anterior e das competências próprias do Reitor.

2. Por conveniência de serviço, e por proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor do Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade a direção de outro serviço.    

3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura em área de interesse relevante para as funções a desempenhar, nomeadamente Ciências da Educação, Administração Educacional, Inspeção e Supervisão e Auditoria, ou com componentes curriculares relevantes nestas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa dessas áreas.   

4. O recrutamento para o cargo de Diretor pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção nas áreas da avaliação educacional e do controlo de qualidade.  

5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado por despacho.

6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente. 

Artigo 7º

Competências do Diretor 

1. Ao Diretor do GACQ são aplicáveis os deveres gerais do pessoal dirigente da Uni-CV e, subsidiariamente, os previstos no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.                                      

2. Compete ao Diretor do GACQ: 

  1. Colaborar na definição dos objetivos gerais do Gabinete;
  2. Elaborar e submeter à apreciação superior o plano de atividades anual e plurianual do GACQ e respetivo orçamento;
  3. Elaborar e submeter à apreciação superior o relatório de atividades do GACQ;
  4. Garantir o funcionamento do GACQ, dinamizar a atividade das comissões especializadas, havendo-as, e assegurar o cumprimento das normas, deliberações e planos de atividades aprovados pelos órgãos competentes; 
  5. Distribuir tarefas ao pessoal, orientar e controlar a sua execução e, em geral, exercer o poder hierárquico, nos termos legais e regulamentares; 
  6. Avaliar o respetivo pessoal, nos termos legais e regulamentares;
  7. Promover a execução das competências e atribuições da Uni-CV na respetiva área de intervenção;
  8. Elaborar estudos, propostas, pareceres e informações relativos à área de intervenção do GACQ;
  9. Informar e submeter à decisão da entidade competente os assuntos da respetiva área;
  10. Propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao GACQ;
  11. Assegurar o encaminhamento ou tratamento da correspondência do GACQ;
  12. Propor e implementar os mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados;
  13. Participar nas reuniões do Conselho de Dirigentes;
  14. Desempenhar as competências nele delegadas ou subdelegadas ou que resultarem da lei e dos regulamentos aplicáveis.
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