Artigo 18º

Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

1. A articulação dos Serviços Técnicos e de Informática com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor. 

2. A articulação dos Serviços Técnicos e de Informática com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.

Artigo 19º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 20º

Revisão

O presente regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

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