Artigo7º

Estrutura interna 

1.Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços Técnicos e de Informática estruturam-se em:

  1. Serviço Central, de âmbito geral, ao qual compete o desempenho da missão, competências e atribuições em matéria de serviços técnicos e de informática, a que se referem os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento;
  2. Serviços Locais, de âmbitos locais, aos quais compete exercer atividades de gestão de recursos humanos junto das Faculdades e Escolas, de cujos órgãos dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.

2. Observado o disposto na primeira parte do n.º 1, o Serviço de Central estrutura-se internamente em cinco Seções:

  1. Seção de Sistemas de Informação
  2. Seção de Redes de Comunicação;
  3. Seção de Help Desk;
  4. Seção de Formação e Capacitação de Utilizadores;
  5. Seção de Informática e Redes;
  6. Seção de Tecnologias de Informação e Multimédia. 

3. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

Artigo 8º

Seção de Sistemas de Informação

À Seção de Sistemas de Informação compete:

  1. Realizar estudos e análises dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objetivos da Uni-CV;
  2. Desenhar e planear a arquitetura dos sistemas de informação da Uni-CV;
  3. Assegurar a integração de novas aplicações com os serviços já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;
  4. Gerir a manutenção, atualização e implementação de novas funcionalidades nas aplicações existentes em consonância com as necessidades da Universidade;
  5. Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito dos Sistemas de Informação.

Artigo 9º

Seção de Redes de Comunicação 

À Seção de Redes e Comunicação compete:

1.No domínio das Infraestruturas de Comunicação:

  1. Proceder ao levantamento dos requisitos da rede informática da Uni-CV, incluindo dados, voz e imagem;
  2. Desenhar e planear a rede informática da Uni-CV, incluindo dados, voz e imagem;
  3. Instalar, configurar e gerir a rede informática da Uni-CV, incluindo dados, voz e imagem;
  4. Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito das infraestruturas de comunicação.

2.No âmbito da administração de Sistemas Informáticos:

  1. Definir os requisitos do Centro de Processamento de Dados da Uni-CV, incluindo servidores e serviços informáticos;
  2. Desenhar e planear a estrutura do Centro de Processamento de Dados da Uni-CV, incluindo servidores e serviços informáticos;
  3. Instalar, configurar e gerir os servidores e serviços informáticos sob controlo da Divisão de Infraestruturas Informáticas;
  4. Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos e sistemas de informação;
  5. Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito da Administração de Sistemas.

Artigo 10º

Seção de Help Desk

À Seção de Help Desk compete:

1.No âmbito do apoio aos utilizadores:

  1. Assegurar o apoio técnico de primeira linha no âmbito das competências dos Serviços Técnicos;
  2. Garantir a articulação com outros níveis de intervenção especializada interna ou externa aos Serviços Técnicos;
  3. Apoiar o utilizador na resolução de problemas das aplicações e equipamentos informáticos.

2.No âmbito da gestão do parque informático e multimédia:

  1. Assegurar a instalação, manutenção e gestão técnica das aplicações, equipamentos informáticos e equipamentos multimédia;
  2. Gerir o empréstimo de equipamentos informáticos e equipamentos multimédia;
  3. Elaborar instruções adequadas à utilização dos equipamentos e de aplicações informáticas;
  4. Gerir o armazém de componentes informáticos e consumíveis.

3.No domínio da logística:

  1. Gerir as sessões de videoconferências;
  2. Conduzir os processos de aquisição de equipamentos e aplicações informáticas;
  3. Assegurar o inventário do parque informático e multimédia, infraestruturas de comunicação, sistemas e aplicações;
  4. Gerir protocolos e contratos relativos a licenciamento, programas de cooperação e manutenção do parque informático e multimédia, infraestruturas de comunicação, sistemas e aplicações;
  5. Efetuar o abate e a reciclagem de equipamentos informáticos e multimédia, dando conhecimento do facto aos serviços de gestão patrimonial.

Artigo 11º

Seção de formação e capacitação de utilizadores

  1. Apresentar à Direção dos Serviços Técnicos e de Informática todas as informações pertinentes relacionadas com as necessidades e demandas de capacitação dos utilizadores de serviços, equipamentos e sistemas informáticos;
  2. Assessorar a Direção dos Serviços no planeamento de cursos de capacitação e produção de manuais para orientação de utilização dos serviços, equipamentos e sistemas TIC para os utilizadores;
  3. Preparar e divulgar material didático e manuais de utilizadores, vídeo dos sistemas informáticos e dos serviços disponíveis à comunidade académica da Uni-CV, 
  4. Organizar, executar e avaliar as ações de capacitação dos utilizadores da Uni-CV;
  5. Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, procedendo, nomeadamente, à sua manutenção e atualização, ao controlo da sua utilização nos termos legais e regulamentares, à criação de novas contas e grupos e à introdução ou configuração de definições, aplicações e outras especificações pertinentes. 

Artigo 12º

Seção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Multimédia

À Seção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Multimédia incumbe:

  1. Promover a implementação das TIC nos diferentes segmentos de gestão e funcionamento da Universidade; 
  2. Desenvolver aplicações em tecnologias de informação e comunicação;
  3. Disponibilizar apoio logístico ao desenvolvimento dos recursos educativos multimédia;
  4. Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de conteúdos educativos multimédia e a sua utilização por parte dos estudantes e docentes; 
  5. Prestar apoio técnico às Faculdades e Escolas no desenvolvimento de conteúdos virtuais de aprendizagem para os diversos cursos;
  6. Apoiar a formação de pessoal da Universidade em Tecnologias de Informação e Comunicação e respetivas aplicações nos processos académicos e na gestão universitária; 
  7. Prestar apoio técnico ao ensino a distância, em coordenação com a unidade funcional competente;
  8. Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas 

Artigo 13º

Serviços locais

1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um serviço local de apoio na área da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação, denominado, consoante os casos, de Serviços Técnicos e de Informática da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona, simultaneamente, como extensão do serviço central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais. 

2. Por despacho do Administrador-Geral, os serviços locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos humanos afetos a mais de uma unidade orgânica e ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos 2. 

3. Os serviços locais de a que se refere o n.º anterior são coordenados por um colaborador designado pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.

4. Ao coordenador dos serviços locais compete em especial:

  1. Assegurar a realização, na respetiva unidade orgânica ou estrutura, da missão, competências e atribuições conferidas aos Serviços Técnicos e de Informática, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente regulamento, com as necessárias adaptações;
  2. Orientar e coordenar a atividade do serviço e superintender no seu funcionamento;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da respetiva unidade orgânica ou estrutura a que se encontrem afetos.

4. Os serviços locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os serviços locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.

 Artigo 14º

Pessoal dos Serviços

1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços Técnicos e de Informática dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.

2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.  

3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.

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