Artigo7º
Estrutura interna
1.Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços Técnicos e de Informática estruturam-se em:
- Serviço Central, de âmbito geral, ao qual compete o desempenho da missão, competências e atribuições em matéria de serviços técnicos e de informática, a que se referem os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento;
- Serviços Locais, de âmbitos locais, aos quais compete exercer atividades de gestão de recursos humanos junto das Faculdades e Escolas, de cujos órgãos dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.
2. Observado o disposto na primeira parte do n.º 1, o Serviço de Central estrutura-se internamente em cinco Seções:
- Seção de Sistemas de Informação
- Seção de Redes de Comunicação;
- Seção de Help Desk;
- Seção de Formação e Capacitação de Utilizadores;
- Seção de Informática e Redes;
- Seção de Tecnologias de Informação e Multimédia.
3. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.
Artigo 8º
Seção de Sistemas de Informação
À Seção de Sistemas de Informação compete:
- Realizar estudos e análises dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objetivos da Uni-CV;
- Desenhar e planear a arquitetura dos sistemas de informação da Uni-CV;
- Assegurar a integração de novas aplicações com os serviços já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;
- Gerir a manutenção, atualização e implementação de novas funcionalidades nas aplicações existentes em consonância com as necessidades da Universidade;
- Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito dos Sistemas de Informação.
Artigo 9º
Seção de Redes de Comunicação
À Seção de Redes e Comunicação compete:
1.No domínio das Infraestruturas de Comunicação:
- Proceder ao levantamento dos requisitos da rede informática da Uni-CV, incluindo dados, voz e imagem;
- Desenhar e planear a rede informática da Uni-CV, incluindo dados, voz e imagem;
- Instalar, configurar e gerir a rede informática da Uni-CV, incluindo dados, voz e imagem;
- Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito das infraestruturas de comunicação.
2.No âmbito da administração de Sistemas Informáticos:
- Definir os requisitos do Centro de Processamento de Dados da Uni-CV, incluindo servidores e serviços informáticos;
- Desenhar e planear a estrutura do Centro de Processamento de Dados da Uni-CV, incluindo servidores e serviços informáticos;
- Instalar, configurar e gerir os servidores e serviços informáticos sob controlo da Divisão de Infraestruturas Informáticas;
- Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos e sistemas de informação;
- Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito da Administração de Sistemas.
Artigo 10º
Seção de Help Desk
À Seção de Help Desk compete:
1.No âmbito do apoio aos utilizadores:
- Assegurar o apoio técnico de primeira linha no âmbito das competências dos Serviços Técnicos;
- Garantir a articulação com outros níveis de intervenção especializada interna ou externa aos Serviços Técnicos;
- Apoiar o utilizador na resolução de problemas das aplicações e equipamentos informáticos.
2.No âmbito da gestão do parque informático e multimédia:
- Assegurar a instalação, manutenção e gestão técnica das aplicações, equipamentos informáticos e equipamentos multimédia;
- Gerir o empréstimo de equipamentos informáticos e equipamentos multimédia;
- Elaborar instruções adequadas à utilização dos equipamentos e de aplicações informáticas;
- Gerir o armazém de componentes informáticos e consumíveis.
3.No domínio da logística:
- Gerir as sessões de videoconferências;
- Conduzir os processos de aquisição de equipamentos e aplicações informáticas;
- Assegurar o inventário do parque informático e multimédia, infraestruturas de comunicação, sistemas e aplicações;
- Gerir protocolos e contratos relativos a licenciamento, programas de cooperação e manutenção do parque informático e multimédia, infraestruturas de comunicação, sistemas e aplicações;
- Efetuar o abate e a reciclagem de equipamentos informáticos e multimédia, dando conhecimento do facto aos serviços de gestão patrimonial.
Artigo 11º
Seção de formação e capacitação de utilizadores
- Apresentar à Direção dos Serviços Técnicos e de Informática todas as informações pertinentes relacionadas com as necessidades e demandas de capacitação dos utilizadores de serviços, equipamentos e sistemas informáticos;
- Assessorar a Direção dos Serviços no planeamento de cursos de capacitação e produção de manuais para orientação de utilização dos serviços, equipamentos e sistemas TIC para os utilizadores;
- Preparar e divulgar material didático e manuais de utilizadores, vídeo dos sistemas informáticos e dos serviços disponíveis à comunidade académica da Uni-CV,
- Organizar, executar e avaliar as ações de capacitação dos utilizadores da Uni-CV;
- Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, procedendo, nomeadamente, à sua manutenção e atualização, ao controlo da sua utilização nos termos legais e regulamentares, à criação de novas contas e grupos e à introdução ou configuração de definições, aplicações e outras especificações pertinentes.
Artigo 12º
Seção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Multimédia
À Seção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Multimédia incumbe:
- Promover a implementação das TIC nos diferentes segmentos de gestão e funcionamento da Universidade;
- Desenvolver aplicações em tecnologias de informação e comunicação;
- Disponibilizar apoio logístico ao desenvolvimento dos recursos educativos multimédia;
- Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de conteúdos educativos multimédia e a sua utilização por parte dos estudantes e docentes;
- Prestar apoio técnico às Faculdades e Escolas no desenvolvimento de conteúdos virtuais de aprendizagem para os diversos cursos;
- Apoiar a formação de pessoal da Universidade em Tecnologias de Informação e Comunicação e respetivas aplicações nos processos académicos e na gestão universitária;
- Prestar apoio técnico ao ensino a distância, em coordenação com a unidade funcional competente;
- Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas
Artigo 13º
Serviços locais
1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um serviço local de apoio na área da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação, denominado, consoante os casos, de Serviços Técnicos e de Informática da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona, simultaneamente, como extensão do serviço central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais.
2. Por despacho do Administrador-Geral, os serviços locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos humanos afetos a mais de uma unidade orgânica e ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos 2.
3. Os serviços locais de a que se refere o n.º anterior são coordenados por um colaborador designado pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.
4. Ao coordenador dos serviços locais compete em especial:
- Assegurar a realização, na respetiva unidade orgânica ou estrutura, da missão, competências e atribuições conferidas aos Serviços Técnicos e de Informática, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente regulamento, com as necessárias adaptações;
- Orientar e coordenar a atividade do serviço e superintender no seu funcionamento;
- Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da respetiva unidade orgânica ou estrutura a que se encontrem afetos.
4. Os serviços locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.
5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os serviços locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.
6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.
Artigo 14º
Pessoal dos Serviços
1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços Técnicos e de Informática dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.
2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.
3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.