Artigo 4º
Competências e atribuições
1. Compete, em geral, aos Serviços Técnicos e de Informática:
- Promover e divulgar as Tecnologias de Informação e Comunicação em todos os segmentos da Universidade;
- Assegurar a informatização geral da Universidade;
- Apoiar os utentes dos sistemas de informação, a gestão do sistema institucional de correio eletrónico e a emissão de diretivas;
- Conceber, organizar, implementar e assegurar a manutenção dos sistemas e plataformas de suporte tecnológico à gestão da Universidade;
- Assegurar o planeamento, a monitorização e a manutenção dos sistemas, equipamentos e infraestruturas universitárias.
2. Incumbe ainda aos Serviços Técnicos e de Informática da Uni-CV:
- Assegurar o funcionamento, a gestão e a manutenção dos recursos associados às Tecnologias de Informação e Comunicação, nomeadamente infraestruturas, equipamentos e aplicações informáticas, meios audiovisuais e multimédia;
- Assessorar os órgãos de gestão universitária na adoção de medidas de política e de decisões com incidência na área da Informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Elaborar e submeter à aprovação superior planos de atividades, projetos, propostas de regulamentos e manuais de procedimento e outros instrumentos de gestão previsional dos Serviços;
- Elaborar relatórios de atividades e outros instrumentos de prestação de contas superiormente determinados;
- Gerir as infraestruturas dos data centers das plataformas tecnológicas de voz e dados, incluindo as respetivas redes de informação e de comunicações;
- Prestar apoio técnico na gestão dos sistemas de informação e gestão universitária;
- Garantir assistência técnica aos órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais, serviços e demais estruturas da Universidade na criação, utilização e manutenção de bases de dados, aplicações informáticas e outros mecanismos informatizados de gestão de desenvolvimento das suas atividades;
- Garantir o acesso dos membros da comunidade universitária aos recursos informáticos e às Tecnologias de Informação e Comunicação disponibilizados pela Universidade;
- Assegurar a gestão e a manutenção da rede informática, dos equipamentos informáticos e das infraestruturas tecnológicas com suporte nas Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Gerir o sistema de comunicação eletrónica da Universidade;
- Prestar apoio técnico na criação, configuração e atualização do Portal da Universidade e demais páginas Web da Universidade;
- Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Prestação de serviço à terceiros
Artigo 5 º
Dirigente do Serviço
1. Os Serviços Técnicos e de Informática da Uni-CV são dirigidos por um Diretor de serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática a direção de outro serviço, por acumulação.
3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na áreas de Informática, Engenharia de Computação, Tecnologias de Informação e Comunicação e Tecnologias Educativas ou com componentes curriculares relevantes nestas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções numa dessas áreas.
4. O recrutamento para o cargo de Diretor de Serviço pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção na área das tecnologias de comunicação e da informática
5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.
6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor de Serviço a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente.
Artigo 6º
Competências do Diretor
1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática:
- Superintender o funcionamento dos Serviços Técnicos e de Informática, assegurando o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão destes Serviços;
- Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, regulamentos, manuais de procedimento, conteúdos funcionais e outros documentos referenciais de gestão nas áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo serviço e distribuí-los pelas respetivas seções;
- Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
- Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia dos Serviços;
- Submeter à aprovação superior os instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições dos Serviços, nomeadamente os referidos na alínea b);
- Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação e da informática;
- Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão e desenvolvimento das áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Submeter a despacho do Administrador Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
- Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e a atribuições dos Serviços;
- Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto aos respetivos Serviços;
- Formular propostas e emitir pareceres técnicos sobre os processos de aquisição de equipamentos informáticos e de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
- Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas;
- Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, nas áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
- Participar em projetos de prestação de serviços a terceiros nas áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.