Artigo 4º

Competências e atribuições 

1. Compete, em geral, aos Serviços Técnicos e de Informática:

  1. Promover e divulgar as Tecnologias de Informação e Comunicação em todos os segmentos da Universidade; 
  2. Assegurar a informatização geral da Universidade;
  3. Apoiar os utentes dos sistemas de informação, a gestão do sistema institucional de correio eletrónico e a emissão de diretivas; 
  4. Conceber, organizar, implementar e assegurar a manutenção dos sistemas e plataformas de suporte tecnológico à gestão da Universidade; 
  5. Assegurar o planeamento, a monitorização e a manutenção dos sistemas, equipamentos e infraestruturas universitárias.

2. Incumbe ainda aos Serviços Técnicos e de Informática da Uni-CV:

  1. Assegurar o funcionamento, a gestão e a manutenção dos recursos associados às Tecnologias de Informação e Comunicação, nomeadamente infraestruturas, equipamentos e aplicações informáticas, meios audiovisuais e multimédia;
  2. Assessorar os órgãos de gestão universitária na adoção de medidas de política e de decisões com incidência na área da Informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  3. Elaborar e submeter à aprovação superior planos de atividades, projetos, propostas de regulamentos e manuais de procedimento e outros instrumentos de gestão previsional dos Serviços;
  4. Elaborar relatórios de atividades e outros instrumentos de prestação de contas superiormente determinados;
  5. Gerir as infraestruturas dos data centers das plataformas tecnológicas de voz e dados, incluindo as respetivas redes de informação e de comunicações;
  6. Prestar apoio técnico na gestão dos sistemas de informação e gestão universitária;
  7. Garantir assistência técnica aos órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais, serviços e demais estruturas da Universidade na criação, utilização e manutenção de bases de dados, aplicações informáticas e outros mecanismos informatizados de gestão de desenvolvimento das suas atividades; 
  8. Garantir o acesso dos membros da comunidade universitária aos recursos informáticos e às Tecnologias de Informação e Comunicação disponibilizados pela Universidade;
  9. Assegurar a gestão e a manutenção da rede informática, dos equipamentos informáticos e das infraestruturas tecnológicas com suporte nas Tecnologias de Informação e Comunicação;
  10. Gerir o sistema de comunicação eletrónica da Universidade;
  11. Prestar apoio técnico na criação, configuração e atualização do Portal da Universidade e demais páginas Web da Universidade;
  12. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  13. Prestação de serviço à terceiros

Artigo 5 º

Dirigente do Serviço

1. Os Serviços Técnicos e de Informática da Uni-CV são dirigidos por um Diretor de serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.

2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática a direção de outro serviço, por acumulação.   

3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na áreas de Informática, Engenharia de Computação, Tecnologias de Informação e Comunicação e Tecnologias Educativas ou com componentes curriculares relevantes nestas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções numa dessas áreas.   

4. O recrutamento para o cargo de Diretor de Serviço pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção na área das tecnologias de comunicação e da informática

5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.

6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor de Serviço a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente. 

Artigo 6º

Competências do Diretor 

1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.

2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática: 

  1. Superintender o funcionamento dos Serviços Técnicos e de Informática, assegurando o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão destes Serviços; 
  2. Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, regulamentos, manuais de procedimento, conteúdos funcionais e outros documentos referenciais de gestão nas áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação; 
  3. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo serviço e distribuí-los pelas respetivas seções;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  5. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia dos Serviços;
  6. Submeter à aprovação superior os instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições dos Serviços, nomeadamente os referidos na alínea b);
  7. Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação e da informática; 
  8. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão e desenvolvimento das áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  9. Submeter a despacho do Administrador Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e a atribuições dos Serviços; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto aos respetivos Serviços;
  12. Formular propostas e emitir pareceres técnicos sobre os processos de aquisição de equipamentos informáticos e de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  13. Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
  14. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  15. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, nas áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  16. Participar em projetos de prestação de serviços a terceiros nas áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação; 
  17. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
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