Art.º 16º

Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

  1. A articulação do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor. 
  2.  A articulação do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.

Art.º 17º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Art.º 18º

Revisão

O presente Rregulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

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