Art.º 4º

Competências e atribuições 

1. Compete, em geral, ao Serviço de Recursos Humanos:

  1. Prestar assistência técnica nos processos de recrutamento, seleção, integração, formação, treinamento, estimulação e avaliação dos recursos humanos, bem como em quaisquer ações que contribuam para promover a eficiência e a eficácia da instituição;
  2. Gerir os recursos humanos da Uni-CV, na perspetiva do desenvolvimento profissional e do desenvolvimento organizacional, com a observância das disposições legais e regulamentares vigentes;
  3. Assegurar e executar o expediente necessário ao provimento e à mudança da situação funcional de todo o pessoal da Uni-CV;
  4. Promover o expediente relativo a faltas, disciplina, licenças e férias do pessoal;
  5. Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro geral dos docentes e dos trabalhadores não docentes, de acordo com as normas aplicáveis;
  6. Propor normas e procedimentos para a gestão dos recursos humanos e elaborar o Plano Anual de Gestão de Efetivos, nos termos legais aplicáveis;
  7. Prestar assistência aos órgãos, unidades e serviços, bem como aos docentes e trabalhadores não docentes sobre procedimentos e formas de encaminhamento de assuntos relativos ao pessoal.

2. Incumbe ainda ao Serviço de Recursos Humanos da Uni-CV:

  1. Pronunciar-se sobre a legalidade e a regularidade dos atos de gestão de pessoal;
  2. Analisar e emitir parecer sobre contratos de prestação de serviços por entidades e pessoal não pertencentes à Uni-CV;
  3. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis. 

Art.º 5 º

Dirigente do Serviço

  1. O Serviço de Recursos Humanos da Uni-CV é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
  2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos a direção de outro serviço, por acumulação.  
  3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na área de gestão ou administração ou com componentes curriculares relevantes nesta área, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções de gestão.   
  4. O recrutamento para o cargo de Diretor de Serviço pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção na área de gestão dos recursos humanos.   
  5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado por despacho.
  6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor de Serviço a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente. 

  

Art.º 6º

Competências do Diretor 

  1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
  2. Compete, em especial, ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos: 
  1. Superintender o funcionamento do Serviço, assegurando o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão dos recursos humanos; 
  2. Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, regulamentos, manuais de procedimento, conteúdos funcionais e outros documentos referenciais de gestão dos recursos humanos; 
  3. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo Serviço e distribuí-los pelas respetivas Seções;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  5. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  6. Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, o plano anual de gestão dos efetivos, o relatório anual de atividades, regulamentos, manuais de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Serviço;
  7. Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas no âmbito da gestão dos recursos humanos; 
  8. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão dos recursos humanos;
  9. Submeter a despacho do Administrador Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e a atribuições do Serviço; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  12. Assinar certidões ou declarações respeitantes à situação do pessoal, salvo as que, por disposição legal ou regulamentar, devam ser assinadas por outras entidades;
  13. Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
  14. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  15. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, em matéria de gestão de recursos humanos, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  16. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
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