Art.º 16º

Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

  1. A articulação do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor. 
  2.  A articulação do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.

Art.º 17º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Art.º 18º

Revisão

O presente Rregulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

Art.º 13º

Comissão Consultiva de Recursos Humanos

  1. O pessoal afeto aos Recursos Humanos a nível do Serviço Central e, sempre que possível, a nível dos Serviços Locais de recursos humanos, integra a Comissão Consultiva de Recursos Humanos, presidida pelo Diretor do Serviço.
  2. As reuniões da Comissão Consultiva podem realizar-se por videoconferência e das mesmas são lavradas atas-síntese por um secretário ad hoc, designado pelo Diretor.   
  3. A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor do Serviço, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
  4. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor do Serviço.
  5. A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se refere a alínea f) do num 2 do art.º 6º.

Art.º 14º

Comissões de Trabalho

  1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento do Serviço o recomendarem, pode o Diretor dos Recursos Humanos criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos da estrutura interna do Serviço, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva ordem de serviço.
  2. As Comissões de Trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na ordem de serviço ou com a realização das respetivas tarefas.

Art.º 15º

Participação de convidados 

Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.

Art.º 4º

Competências e atribuições 

1. Compete, em geral, ao Serviço de Recursos Humanos:

  1. Prestar assistência técnica nos processos de recrutamento, seleção, integração, formação, treinamento, estimulação e avaliação dos recursos humanos, bem como em quaisquer ações que contribuam para promover a eficiência e a eficácia da instituição;
  2. Gerir os recursos humanos da Uni-CV, na perspetiva do desenvolvimento profissional e do desenvolvimento organizacional, com a observância das disposições legais e regulamentares vigentes;
  3. Assegurar e executar o expediente necessário ao provimento e à mudança da situação funcional de todo o pessoal da Uni-CV;
  4. Promover o expediente relativo a faltas, disciplina, licenças e férias do pessoal;
  5. Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro geral dos docentes e dos trabalhadores não docentes, de acordo com as normas aplicáveis;
  6. Propor normas e procedimentos para a gestão dos recursos humanos e elaborar o Plano Anual de Gestão de Efetivos, nos termos legais aplicáveis;
  7. Prestar assistência aos órgãos, unidades e serviços, bem como aos docentes e trabalhadores não docentes sobre procedimentos e formas de encaminhamento de assuntos relativos ao pessoal.

2. Incumbe ainda ao Serviço de Recursos Humanos da Uni-CV:

  1. Pronunciar-se sobre a legalidade e a regularidade dos atos de gestão de pessoal;
  2. Analisar e emitir parecer sobre contratos de prestação de serviços por entidades e pessoal não pertencentes à Uni-CV;
  3. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis. 

Art.º 5 º

Dirigente do Serviço

  1. O Serviço de Recursos Humanos da Uni-CV é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
  2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos a direção de outro serviço, por acumulação.  
  3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na área de gestão ou administração ou com componentes curriculares relevantes nesta área, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções de gestão.   
  4. O recrutamento para o cargo de Diretor de Serviço pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção na área de gestão dos recursos humanos.   
  5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado por despacho.
  6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor de Serviço a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente. 

  

Art.º 6º

Competências do Diretor 

  1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
  2. Compete, em especial, ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos: 
  1. Superintender o funcionamento do Serviço, assegurando o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão dos recursos humanos; 
  2. Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, regulamentos, manuais de procedimento, conteúdos funcionais e outros documentos referenciais de gestão dos recursos humanos; 
  3. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo Serviço e distribuí-los pelas respetivas Seções;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  5. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  6. Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, o plano anual de gestão dos efetivos, o relatório anual de atividades, regulamentos, manuais de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Serviço;
  7. Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas no âmbito da gestão dos recursos humanos; 
  8. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão dos recursos humanos;
  9. Submeter a despacho do Administrador Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e a atribuições do Serviço; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  12. Assinar certidões ou declarações respeitantes à situação do pessoal, salvo as que, por disposição legal ou regulamentar, devam ser assinadas por outras entidades;
  13. Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
  14. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  15. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, em matéria de gestão de recursos humanos, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  16. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Art.º 7º

Estrutura interna 

1. Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Serviço de Recursos Humanos estrutura-se em:

  1. Serviço Central, de âmbito geral, ao qual compete o desempenho da missão, competências e atribuições em matéria de gestão dos recursos humanos, a que se refere os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento;
  2. Serviços Locais, de âmbitos locais, aos quais compete exercer atividades de gestão de recursos humanos junto das Faculdades e Escolas, de cujos órgãos dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.

2. Observado o disposto na primeira parte do n.º 1, o Serviço Central estrutura-se internamente em três Seções:

  1. Seção recrutamento, mobilidade e integração;
  2. Seção de gestão corrente, direitos laborais, disciplina e avaliação;
  3. Seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal.

3. Havendo mais de um colaborador afeto à Seção, o Diretor designará o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da Seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

Art.º 8º

Seção de recrutamento, integração e mobilidade

  1. A seção de recrutamento, mobilidade e integração de pessoal, integrada por pessoal designado pelo Diretor do Serviço, exerce as suas atribuições nos domínios do planeamento das necessidades de recursos humanos, da organização dos processos de recrutamento, mobilidade, contratação e integração de pessoal, bem como da organização e manutenção da base de dados do pessoal afeto à Uni-CV, sem prejuízo das competências dos outros serviços com competência nesta matéria.
  2. Incumbe à seção de recrutamento, integração e mobilidade:
  1. Assegurar, em colaboração com as demais estruturas competentes, a gestão previsional de recursos humanos da Uni-CV, mediante a identificação das necessidades funcionais e a elaboração do plano anual de provimento dos efetivos; 
  2. Elaborar propostas de normas, métodos e critérios de seleção dos trabalhadores docentes e não docentes da Uni-CV;
  3. Organizar os processos de concurso e demais formas de recrutamento de pessoal da Uni-CV, tendo em conta o plano anual de gestão do pessoal;
  4. Organizar e instruir processos de contratação e demais formas de provimento dos trabalhadores;
  5. Organizar e instruir os processos de cessação das relações de trabalho;
  6. Organizar e instruir processos de nomeação e renovação de comissões de serviço do pessoal dirigente e do pessoal do quadro especial;
  7. Promover análises e descrições de funções dos trabalhadores não docentes;
  8. Coordenar e apoiar as atividades de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da Uni-CV;
  9. Garantir a atualização permanente dos dados constantes do processo individual de cada trabalhador; 
  10. Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal da Universidade de Cabo Verde;
  11. Organizar e manter atualizados os dados estatísticos do pessoal da Uni-CV, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação;
  12. Comunicar à entidade gestora da Segurança Social o início e a cessação das relações de trabalho;
  13. Organizar e instruir processos de mobilidade de pessoal, de intercomunicabilidade de carreiras e de mudança de postos de trabalho; 
  14. Exercer as demais competências e atribuições que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.

Art.º 9º

Seção de gestão corrente, direitos laborais, disciplina e avaliação

 

  1. A seção de gestão corrente, direitos laborais, disciplina e avaliação, integrada por pessoal designado pelo Diretor do Serviço, exerce as suas atribuições nos domínios do controlo da observância dos deveres funcionais, da garantia dos direitos laborais e da avaliação do desempenho do pessoal.
  2. Incumbe à seção de gestão corrente, direitos laborais, disciplina e avaliação:
  1. Controlar a assiduidade, a pontualidade e demais normas disciplinares;
  2. Organizar, instruir e controlar os processos relativos a férias, faltas e licenças, acumulações de funções, prestação de trabalho suplementar, deslocações em serviço e outras dispensas de serviço;
  3. Manter a atualização dos dados de cadastro individual, colaborando com a Seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal em matéria relativa a matrizes de competências dos trabalhadores da Uni-CV;
  4. Gerir o arquivo do pessoal, mantendo-o devidamente organizado e atualizado;
  5. Elaborar as guias para entrega a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações;
  6. Gerar as folhas de salários, descontos, recibos de vencimento, bem como as ordens de transferência.
  7. Instruir os processos relativos a desligação do serviço dos colaboradores;
  8. Instruir os processos relativos ao exercício da ação disciplinar sobre o pessoal da Universidade; participar ao Diretor os factos indiciadores de infração disciplinar, para efeitos de efetivação de responsabilidade disciplinar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
  9. Acompanhar e assistir tecnicamente os demais intervenientes em matéria de avaliação do pessoal; 
  10. Exercer as demais competências e atribuições que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.

Art.º 10º

Seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal

  1. A seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal, integrada por pessoal designado pelo Diretor do Serviço, exerce as suas atribuições em matéria de análise e adequação dos perfis de competências face às necessidades de desenvolvimento institucional, bem como de planeamento, organização e execução das ações de formação e treinamento em exercício e de especialização dos recursos humanos,   
  2. Incumbe à Seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal:
  1. Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e desenvolvimento profissional do pessoal da Uni-CV, em articulação com as demais estruturas da Universidade;
  2. Elaborar propostas de planos e programas de formação e treinamento de pessoal adequados à valorização profissional dos trabalhadores, em coerência com as exigências funcionais de cada posto de trabalho;
  3. Elaborar, divulgar e promover a execução do plano anual de formação dos recursos humanos da Uni-CV;
  4. Elaborar propostas de normas e critérios a serem utilizados em matéria de dispensas e outras facilidades para a formação;
  5. Avaliar o impacto da formação ministrada a nível individual, setorial e institucional; 
  6. Elaborar o relatório anual da formação dos recursos humanos da Uni-CV;
  7. Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão das carreiras do pessoal da Uni-CV;
  8. Elaborar, com base nos perfis de competências, propostas de planos indicativos de afetação de pessoal a projetos de extensão universitária e de mobilização de recursos, em articulação com os órgãos, unidades e demais serviços competentes e em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;
  9. Organizar, em colaboração com as demais estruturas e entidades competentes, os processos de concurso para o desenvolvimento profissional do pessoal da Uni-CV;
  10. Acompanhar os processos de avaliação do pessoal e apoiar tecnicamente os respetivos intervenientes; 
  11. Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio do desenvolvimento dos recursos humanos;
  12. Exercer as demais competências e atribuições que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.

Art.º 11º

Serviços Locais

  1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um Serviço Local de apoio em matéria de gestão dos recursos humanos, denominado, consoante os casos, de Serviço de Recursos Humanos da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona, simultaneamente, como extensão do Serviço Central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais. 
  2. Por despacho do Administrador-Geral, os Serviços Locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos humanos afetos a mais de uma unidade orgânica e ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos 2. Os Serviços Locais de a que se refere o n.º anterior são coordenados por um funcionário designado pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor do Serviço de Recursos Humanos, ouvido o Presidente da Faculdade ou Escola.
  3. Ao coordenador dos Serviços Locais de recursos humanos compete em especial:
  1. Assegurar a realização, na respetiva unidade orgânica ou estrutura, da missão, competências e atribuições conferidas ao Serviço de Recursos Humanos, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente regulamento, com as necessárias adaptações;
  2. Orientar e coordenar a atividade do serviço e superintender no seu funcionamento;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da respetiva unidade orgânica ou estrutura a que se encontrem afetos.

4. Os Serviços Locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os serviços locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.

 Artigo 12º

Pessoal dos Serviços

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Serviço de Gestão dos Recursos Humanos dispõe de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.  
  3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor do Serviço, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.

Art.º 1º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes respeitantes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências do Serviço de Recursos Humanos da Universidade. 

Art.º 2º

Missão

O Serviço de Recursos Humanos da Universidade de Cabo Verde tem por missão assegurar o planeamento, a gestão, a avaliação e o desenvolvimento do pessoal afeto à Uni-CV, tendo em vista o aprimoramento da qualidade de desempenho da Universidade, nos termos legais e regulamentares aplicáveis e em articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais Serviços da instituição.

Art.º 3º

Princípios de gestão

O Serviço de Recursos Humanos da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:

  1. Legalidade;
  2. Justiça;
  3. Transparência dos atos e procedimentos;
  4. Eficiência e eficácia;
  5. Planeamento;
  6. Gestão democrática e participação dos colaboradores;
  7. Celeridade no atendimento do pessoal;
  8. Controlo da qualidade e prestação de contas.
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