Artigo 4º

Competências e atribuições 

1. Compete, em geral, aos Serviços Administrativos e Financeiros:

  1. Participar na definição da política da Universidade nos domínios administrativo e financeiro e coadjuvar o Administrador-Geral no exercício das suas competências nas referidas áreas;
  2. Dar parecer e submeter a despacho superior os assuntos relativos aos setores ou unidades de si dependentes e de que não haja delegação;
  3. Exercer funções operativas nas áreas administrativa e financeira; 
  4. Assegurar o serviço de receção, distribuição e expedição de documentos, bem como o arquivo geral da Universidade;
  5. Assegurar o planeamento, a organização, a execução e a avaliação das atividades administrativa e financeira da Universidade.

2.  Incumbe ainda aos Serviços Administrativos e Financeiros:

  1. Elaborar a proposta de orçamento anual da Universidade;
  2. Assegurar a execução do orçamento da Universidade e controlar a respetiva legalidade e regularidade;
  3. Organizar o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente, nos termos da lei e do orçamento, em articulação com os Serviços dos Recursos Humanos;
  4. Assegurar o pagamento das despesas autorizadas, em conformidade com a lei e o orçamento; 
  5. Superintender a arrecadação das receitas e assegurar a sua legalidade e efetividade;
  6. Pronunciar-se sobre a legalidade e a regularidade dos atos de gestão financeira e demais atos com implicações financeiras;
  7. Efetuar e controlar o pagamento dos impostos e taxas legais, procedendo, nos termos legais, às retenções na fonte que couberem;
  8. Elaborar o relatório e as contas anuais de exercício, nos termos da lei;
  9. Controlar a legalidade e a regularidade dos atos de gestão financeira dos projetos;
  10. Elaborar estudos e formular propostas de medidas que visem otimizar os mecanismos de financiamento e garantir a autonomia e a sustentabilidade financeira da Universidade; 
  11. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis ou quedelegadas pelo Administrador-Geral. 

Artigo 5 º

Dirigente do Serviço

  1. Os Serviços Administrativos e Financeiros são dirigidos por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
  2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros a direção de outro serviço, por acumulação.
  3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na área de gestão ou administração e finanças ou com componentes curriculares relevantes nestas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções de administração e gestão financeira.   
  4. O recrutamento para o cargo de Diretor de Serviço pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos técnicos ou de direção nas áreas administrativa e financeira.  
  5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.
  6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor de Serviço a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente. 

 

Artigo 6º

Competências do Diretor 

  1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
  2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros da Uni-CV: 
  1. Superintender o funcionamento do Serviço, assegurando o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão;
  2. Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, regulamentos, manuais de procedimento, e outros documentos referenciais de administração operacional e de gestão financeira; 
  3. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo serviço e distribuí-los pelas respetivas seções;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  5. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  6. Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, a proposta de orçamento da Universidade, o relatório anual de atividades, regulamentos, manuais de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Serviço;
  7. Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas nos âmbitos administrativo e financeiro; 
  8. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos às áreas administrativa e financeira;
  9. Submeter a despacho do Administrador-Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e atribuições do Serviço; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  12. Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
  13. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  14. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, em matéria de administração e gestão de financeira, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
Don't have an account yet? Register Now!

Sign in to your account