Artigo 7º

Estrutura interna

1. Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete de Comunicação e Imagem estrutura-se internamente em três seções:

  1. Seção de Informação e Comunicação;
  2. Seção de Marketing, Relações Públicas e Eventos;
  3. Seção de Audiovisual e Multimédia;

2. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará, nos termos do presente regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

3. Para o cabal prosseguimento da sua missão e atribuições, o Gabinete de Comunicação e Imagem apoia-se nas estruturas locais ou nos pontos focais de comunicação e imagem, aos quais compete exercer atividades de comunicação e imagem junto a Faculdades ou Escolas, unidades funcionais, centros ou serviços, de cujos órgãos ou dirigentes dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.

Artigo 8º

Seção de Informação e Comunicação

À Seção de Informação e Comunicação incumbe:

  1. Organizar e manter atualizado um sistema de recolha de informação sobre a vida interna da Universidade, para análise e tratamento adequado;
  2. Assegurar a ligação e os contatos com os meios de comunicação; formular propostas de política de informação e comunicação da Universidade; coordenar os meios institucionais de comunicação da Universidade; planear, organizar e assegurar a execução das atividades de comunicação interna e externa, em articulação com os órgãos e demais estruturas da Universidade;
  3. Manter atualizado o Portal da Uni-CV, mediante a difusão de informações, notícias, normativos, decisões e outras publicações relevantes;
  4. Acompanhar, orientar, apoiar e assegurar a integração e a complementaridade das páginas Web e outros órgãos informativos de estruturas da Uni-CV;
  5. Difundir, com caráter regular, informações de interesse para os públicos interno e externo;
  6. Apreciar e emitir parecer sobre políticas, programas e projetos que tenham incidência na área da informação e da comunicação;
  7. Exercer outras atividades que decorram das atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem, nos termos do presente regulamento, ou que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 9º

Seção de Marketing, Relações Públicas e Eventos 

À Seção de Marketing, Relações Públicas e Eventos incumbe:

  1. Elaborar e assegurar a execução dos planos de marketing da Universidade e de suas estruturas internas;
  2. Coordenar a publicação de anúncios e outros materiais de marketing da Universidade;
  3. Promover e gerir os contratos com agências ou órgãos de publicidade para efeitos de colaboração e ou de prestação recíproca de serviços;
  4. Controlar a observância da simbologia institucional da Universidade aprovada pelo órgão competente;
  5. Facilitar, promover e exercer a interação com os órgãos de comunicação e de publicidade no que se refere à produção e divulgação de material de marketing e de promoção da imagem da Universidade;
  6. Apreciar e emitir pareceres sobre políticas, programas e projetos com incidência na área de marketing e imagem da Universidade;
  7. Planear e realizar pesquisas de opinião pública que permitam análises quantitativas e qualitativas do desempenho da Universidade, no seu todo e nas diferentes áreas e de estruturas;
  8. Exercer outras atividades que decorram das atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem, nos termos do presente regulamento, ou que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 10º

Seção de Audiovisual e Multimédia

À Seção de Audiovisual e Multimédia incumbe:

  1. Fazer coberturas fotográficas de eventos realizados interna e externa com relevância para a instituição;
  2. Criar conteúdos audiovisuais com intuito de promover atividades internas à instituição;
  3. Conceber materiais gráficos de apoio destinado à promoção institucional;
  4. Desenvolver e implementar o projeto da Radio e Televisão universitária; produzir e divulgar conteúdos verídicos a favor da instituição; criar programas académicos radiofónicos e televisivos, intuitivos e informativos para a comunidade académica;
  5. Conceber e publicar boletins/newsletters periódicos, de circulação interna e externa;
  6. Exercer outras atividades que decorram das atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem, nos termos do presente regulamento, ou que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 11º

Gabinetes locais de comunicação e imagem

1. Cada Faculdade ou Escola designará, de entre o seu pessoal docente e não docente, um ou mais elementos para constituírem, consoante os casos, o ponto focal ou o gabinete local de comunicação e imagem, responsável pela recolha, encaminhamento, tratamento e/ou divulgação de toda a informação relevante sobre as suas atividades.

2. Ao gabinete local ou ponto focal de comunicação e imagem incumbe, nomeadamente:

  1. Responsabilizar-se pela alimentação regular do Portal e demais páginas Web da Universidade sobre matérias que digam respeito às respetivas estruturas institucionais;
  2. Contribuir para a atualização do sistema de informação do Gabinete, assegurando um fluxo regular de informações sobre as respetivas estruturas, para análise e tratamento;
  3. Encaminhar para o Gabinete informações ou notícias respeitantes às atividades das respetivas estruturas, com vista à sua divulgação nos órgãos internos ou externos de comunicação;
  4. Atualizar a Intranet da Universidade mediante a partilha de notícias, comunicados, projetos, planos, relatórios e outras informações de interesse;
  5. Colaborar com o Gabinete na conceção e produção de produtos comunicacionais da Uni-CV, designadamente desdobráveis, flyers, dísticos, outdoors, cartazes, house organs, etc.
  6. Colaborar com o Gabinete no desenvolvimento das relações da Uni-CV com os media;
  7. Participar, com propostas e subsídios, na gestão da imagem da Uni-CV.

Artigo 12º

Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços

  1. A articulação do Gabinete de Comunicação e Imagem com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no Diretor do Gabinete.
  2. A articulação do Gabinete de Comunicação e Imagem com os demais serviços é assegurada pelo Diretor de Gabinete.
  3. Cada Faculdade ou Escola designará o respetivo ponto focal para efeitos de articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem no desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão e as atribuições deste Serviço.

Artigo 13º

Pessoal dos Serviços

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Gabinete de Comunicação e Imagem dispõe de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos serviços por despacho do Administrador-Geral.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar n9/2009, de 20 de Abril.
  3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.
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