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Sumário: Aprova o Regulamento dos Trabalhos de Fim dos Cursos de Graduação da Universidade de Cabo Verde.

Considerando que um dos fins da Universidade de Cabo Verde é “fomentar actividades de investigação fundamental e aplicada que visem contribuir, de forma criadora, para o desenvolvimento do país” (art. 3º, b), dos Estatutos da Universidade de Cabo Verde), numa perspectiva de consistência científica e pedagógica e de relevância, atendendo à procura social e à inserção dos diplomados no mercado de trabalho (Linhas Orientadoras para a organização dos cursos da Uni-CV, 2007).

Por deliberação do Conselho da Universidade, na sua reunião de 24 do mês de Março do ano 2011, foi aprovado o seguinte Regulamento dos Trabalhos de Fim dos Cursos de Graduação da Universidade de Cabo Verde:

Disposições Gerais

Artigo 1º (Natureza e Objectivos)

1. O Trabalho de Fim de Curso, adiante designado por TFC, é uma unidade curricular integrada nos planos de estudo dos cursos de graduação, ocorrendo na fase final da formação.

2. O TFC deve orientar-se para o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos pelo estudante, de modo a demonstrar a sua capacidade de participação em tarefas de concepção, planeamento, investigação e desenvolvimento ou na solução de problemas concretos que requeiram competências a nível da licenciatura.

3. O TFC pode ter a configuração de relatório científico, projecto, monografia ou outra, reconhecida internacionalmente na comunidade académica. O formato e as regras para a redacção do trabalho constam do Anexo que faz parte integrante do presente regulamento.

 

Artigo 2º (Orientação)

1. A preparação do TFC deve efectuar-se sob a orientação de um docente proposto pelo aluno, que será o Orientador.

2. No caso de o Orientador escolhido ser docente ou investigador de outra instituição, deverá ter a aprovação prévia do Conselho Científico.

3. Ao Orientador cabe acompanhar o orientando na planificação e desenvolvimento do trabalho e elaborar informação final sobre o mesmo.

4. O Orientador deverá ser um docente com o grau de Mestre ou Doutor e / ou reconhecida competência científica na área temática do trabalho, devendo no último caso ter a aprovação prévia do Conselho Científico.

5. A orientação dos TFC pode ser feita a distância, devendo existir, nesse caso, um coorientador local. 

Artigo 3º (Tema do Trabalho)

1. O tema do trabalho e o seu desenvolvimento deverão denotar actualização dos conhecimentos e das metodologias aprendidas ao longo do curso, originalidade, objectividade e reflexão pessoais.

2. A Coordenação do Curso poderá elaborar, sempre que possível, listas de temas, articulados com as linhas de investigação em curso na universidade, para as quais esteja assegurado apoio, dando-lhe a divulgação adequada junto dos estudantes.

Artigo 4º (Inscrição no Trabalho)

1. A inscrição no TFC é obrigatória, sendo efectuada nos Serviços Académicos da universidade e decorrerá em período a fixar anualmente no calendário académico.

2. A inscrição no TFC é permitida desde que o estudante tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso, até ao 6º semestre (inclusivé).

3. Em caso algum serão aceites inscrições condicionais dependentes, nomeadamente, da aprovação em exames ou processos de equivalência pendentes.

4. Observadas as condições dos números anteriores, o estudante deverá comunicar à respectiva Coordenação de Curso a intenção de iniciar o TFC, documentando a sua comunicação com os seguintes elementos:

a) Declaração do Orientador em como aceita orientar o trabalho;

b) Indicação do tema e programa do trabalho visado pelo orientador;

c) Informação passada pelos Serviços Académicos comprovando que o aluno satisfaz as condições exigidas nos números 2 e 3.

5. A Coordenação do Curso pronunciar-se-á, de forma fundamentada, sobre a aceitação ou rejeição da candidatura ao TFC, dando conhecimento ao aluno da sua deliberação.

Artigo 5º (Entrega do Trabalho)

 1. Nos prazos estipulados no calendário escolar (1ª e 2ª fases), o aluno entregará o TFC e requererá à direcção dos Serviços Académicos a sua avaliação.

2. Caso os prazos referidos no número anterior não se cumpram, os alunos podem requerer o prolongamento do prazo da entrega do TFC, que não poderá exceder o final do ano civil a que se reporta a inscrição, não sendo necessário proceder a nova inscrição dos Serviços Académicos.

3. A entrega do trabalho nos Serviços Académicos é acompanhada pelos seguintes elementos:

a) Três exemplares impressos do TFC;

b) Uma versão do TFC em suporte digital em formato pdf e enviado por correio electrónico para o endereço dos Serviços Académicos;

c) Parecer do Orientador que confirme a sua concordância com a entrega do TFC para avaliação.

4. Após a verificação da conformidade do TFC com as normas definidas no Anexo, os Serviços Académicos deverão fazer o registo de entrada dos TFC e enviar os respectivos exemplares à Coordenação do Curso.

Artigo 6º (Júri de Avaliação)

1. Recebida a documentação referida no nº 3 do artigo anterior, a Coordenação do Curso proporá, no prazo máximo de quinze dias, o júri de avaliação do trabalho, que será nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da Unidade Orgânica respectiva.

2. O despacho de nomeação do júri e data da discussão pública devem ser notificados ao candidato, no prazo de três dias e afixado em local público habitual.

3. O júri será constituído por três elementos, devendo integrar o Orientador, um arguente e outro docente da universidade, que presidirá.

4. Na falta ou impedimento, por motivos fundamentados, do Orientador, o Presidente do Conselho Directivo da Unidade Orgânica designará um substituto.

5. Os elementos do júri deverão ser portadores do título de Mestre ou Doutor na área da especialidade, admitindo-se, a título excepcional, docentes com outros graus e reconhecida competência, com a aprovação prévia do Conselho Científico.

Artigo 7º (Avaliação do Trabalho)

 1. A avaliação será efectuada no prazo máximo de trinta dias após a homologação do respectivo júri com a anuência do arguente.

2. A avaliação dos trabalhos, cuja entrega ultrapasse o prazo referido no número 2 do artigo 5º, implica a reinscrição do aluno no ano lectivo imediato ao da última inscrição.

3. A avaliação inclui a análise do trabalho realizado, a apreciação da apresentação do trabalho pelo estudante e a discussão do trabalho.

4. A discussão do trabalho é realizada em sessão pública, que não poderá exceder o prazo de duas horas. O aluno disporá de quinze a vinte minutos para a apresentação do trabalho, findos os quais se iniciará a discussão. Cada elemento do júri terá direito ao uso da palavra, que não poderá exceder quinze minutos, devendo ser proporcionado ao aluno a possibilidade de responder às apreciações feitas, contando com o mesmo tempo.

5. O resultado da avaliação é expresso numa classificação quantitativa, na escala de zero a vinte valores, obtendo aprovação o trabalho cuja classificação seja igual ou superior a dez valores.

6. Concluída a avaliação, o júri remeterá aos Serviços Académicos o termo de avaliação devidamente preenchido e assinado por todos os elementos do júri.

7. A não aprovação do trabalho implica a realização de novo TFC e o recomeço do processo definido no presente regulamento ou a reformulação do trabalho conforme recomendação do júri.

Artigo 8º (Casos Omissos)

 As dúvidas e as situações não abrangidas pelo presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Cabo Verde, sob proposta do Presidente do Conselho Directivo da respectiva Unidade Orgânica.

Artigo 9º (Revisão)

Este regulamento pode ser revisto ou alterado após uma vigência de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, em função das alterações que a sua aplicação prática vier a determinar no sentido do futuro melhoramento qualitativo do sistema de organização, defesa e avaliação dos trabalhos de fim de curso, sob proposta da Coordenação dos Cursos e parecer favorável do Conselho Científico.

Artigo 10° Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovayao pelo Conselho da Universidade, sendo aplicavel ao ana lectivo de 2010/2011.

 

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