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Enquadramento
O que é o Conselho Científico

O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Uni-CV, atuando no respeito das orientações estratégicas do Conselho da Universidade e das competências do Reitor. Compete-lhe promover o aprimoramento científico e tecnológico das atividades de ensino e de investigação, bem como definir e acompanhar a política de qualidade científica da Universidade.

Entre as suas atribuições contam-se a definição das linhas de orientação estratégica da atividade científica, a aprovação do plano de atividades científicas, o estabelecimento de regras de concessão de graus, títulos e equivalências, e a emissão de pareceres sobre a criação, suspensão e extinção de cursos e de unidades orgânicas.


Compete, nomeadamente, ao Conselho Científico:

  1. Definir as linhas de orientação estratégica da atividade científica da Universidade;
  2. Emitir pareceres sobre produtos académicos, científicos e tecnológicos;
  3. Aprovar o plano de atividades científicas da Uni-CV;
  4. Estabelecer regras de concessão de graus e títulos, bem como equivalências de habilitações nacionais ou estrangeiras;
  5. Aprovar as regras de atribuição de títulos honoríficos da Universidade e as entidades a agraciar;
  6. Emitir parecer sobre a criação, suspensão e extinção de cursos;
  7. Emitir parecer sobre a criação, suspensão e extinção de unidades orgânicas de ensino, investigação e extensão, bem como de estruturas de investigação;
  8. Formular propostas ou pareceres sobre os planos de formação e especialização do pessoal docente;
  9. Emitir parecer fundamentado sobre propostas de recrutamento de docentes por convite ou de renovação de contratos de docentes convidados;
  10. Emitir parecer sobre as regras de recrutamento de docentes por concurso.

Compete ainda ao Conselho Científico:

  1. Assessorar o Reitor no governo da Universidade em todas as questões que este entenda submeter-lhe;
  2. Aprovar o respetivo regimento e submetê-lo à ratificação do Conselho da Universidade;
  3. Aprovar júris de provas de concurso para provimento de professores associados e titulares.

As competências do Conselho Científico são exercidas, a nível das Faculdades e Escolas, por Comissões Científicas especializadas em razão da matéria, nos termos e condições a definir no Regulamento orgânico da Universidade, no Regulamento interno e em deliberações do Conselho Científico.

Informação útil
Informações para os Eleitores
Quem pode votar

Docentes com vínculo a tempo inteiro à Uni-CV, detentores do grau académico de Doutor e que constem dos cadernos eleitorais definitivos.

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21 de setembro de 2026

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