universidade de cantábria.jpg

A Universidade de Cabo Verde publica a lista do concurso de mobilidade académica Erasmus+ para a Universidade de Cantábria, Espanha.

Mobilidade académica Erasmus+ para a Universidade de Cantábria, Espanha

 


CONVOCATÓRIA - MOBILIDADE ACADÉMICA ERASMUS+ PARA A UNIVERSIDADE DE CANTÁBRIA, ESPANHA

ENQUADRAMENTO

O Programa de Ação KA107 Erasmus apoia a mobilidade de estudantes e professores entre países europeus e não europeus "parceiros" no programa Erasmus, ou seja, aqueles países que precedentemente aderiram aos objetivos do programa. A mobilidade ocorre através da aprovação das propostas de projetos apresentadas para aprovação da União Europeia e pela rede de universidades. Em particular, o projeto 2019-1-ES01-KA107-061847, coordenado pela Universidade de Cantábria, envolve a participação de sete universidades estabelecidas em cinco países não europeus: Cabo Verde, Rússia, Marrocos, Uzbequistão, e Tajiquistão. Em Cabo Verde, só uma universidade participará do programa, sendo esta a Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

Esta convocatória lançada pela Vice-Reitoria de Internacionalização e Cooperação da Universidade de Cantábria regulamenta a seleção para a atribuição das bolsas para períodos de intercâmbio no âmbito do programa Erasmus+, ação KA107 para os anos académicos 2019/2021, como parte do projeto nº2019-1-ES01-KA107-061847, coordenado pela Universidade de Cantábria.

A presente convocatória para a apresentação de candidaturas destina-se a facilitar a seleção de estudantes que desejam realizar um período de intercâmbio semestral na Universidade de Cantábria (Espanha) durante o ano acadêmico 2019/2021.

Os estudantes selecionados no âmbito da presente convocatória receberão apoio financeiro para garantir a cobertura dos custos de viagem e estadia durante o período de estudos em Espanha. O estudante selecionado pode frequentar cursos académicos ou realizar atividades de pesquisa inerentes à sua área. A instituição de origem garante o pleno reconhecimento dos resultados alcançados.

No âmbito deste projeto, a Universidade de Cantábria e a Uni-CV concordam em cooperar para o intercâmbio de estudantes no contexto do programa Erasmus+. Comprometem-se a respeitar os requisitos de qualidade da Carta Erasmus do Ensino Superior em todos os aspetos da organização e gestão da mobilidade, em particular o reconhecimento dos créditos (ou equivalente) concedidos aos estudantes pela instituição parceira. As instituições comprometem-se igualmente a uma gestão sólida e transparente dos fundos que lhes são atribuídos através do programa Erasmus+.

No quadro deste programa foram disponibilizadas à Universidade de Cabo Verde 6 (seis) bolsas de estudo que são postas a concurso aberto a estudantes da Uni-CV.

Esta convocatória tem vigência de 03 de outubro a 09 de outubro de 2019.

  1. Condições de acesso

Os candidatos ao presente programa de formação devem ter a inscrição regularizada num curso de licenciatura (tendo já completo dois anos) ou mestrado/doutoramento (tendo já completo o primeiro ano) na Universidade de Cabo Verde. Os referidos candidatos não devem ter sido beneficiados com nenhum programa de mobilidade anterior.

  1. Duração e Financiamento da Mobilidade Internacional

Os candidatos selecionados obterão um subsídio para despesas de viagem e um subsídio para apoio individual. As bolsas oferecidas não cobrem todas as despesas, mas são uma contribuição para suportar os custos adicionais da permanência no exterior. Caso o valor seja insuficiente para cobrir todos os custos, os alunos terão que encontrar outras fontes de financiamento.

2.1.  Duração

A mobilidade terá a duração mínima de 3 meses e máxima de 5 meses. Os estudantes que frequentam cursos de licenciatura têm que permanecer por um trimestre inteiro na instituição acolhedora para poderem assistir as aulas e passar nos exames.

2.2.   Contribuição nas despesas de viagem (uma passagem aérea de ida e volta)

A Universidade de Cantábria comprará, de preferência, passagens aéreas para todos os participantes da mobilidade, de acordo com os regulamentos do programa, com base nas taxas máximas da calculadora de distância Erasmus +:

Entre 500 e 1999 km --- 275 € por participante 

Entre 2000 e 2999 km --- 360 € por participante 

Entre 3000 e 3999 km --- 530 € por participante (Uni-CV à UC)

Entre 4000 e 7999 km --- 820 € por participante 

8000 km e mais --- 1.500 € por participante 

2.3.  Subsídio mensal para estudantes (apoio individual)

O subsídio mensal para estudantes selecionados nesta chamada é de 850 € / mês.

O procedimento de pagamento do subsídio mensal é o seguinte: 50% do valor total da bolsa será pago ao beneficiário no momento de chegada à UC, 30% do valor total da bolsa será pago ao beneficiário antes do final do terceiro mês e os 20% pendentes do valor total da bolsa serão pagos antes do final do período de estudo, uma vez que o beneficiário tenha concluído o inquérito online Erasmus+. 

2.4.  Taxas académicas 

Nenhuma taxa académica será cobrada na Universidade de Cantábria para a participação na mobilidade. Os estudantes que obtêm esta bolsa financeira Erasmus+ têm o direito de manter quaisquer outros subsídios que disponham no país de origem, sendo que candidatos com necessidades especiais podem solicitar financiamento adicional. 

  1. Número de bolsas

6 (seis) no total. 5 licenciatura e/ou mestrado; 1 doutorado.

  1. Área de interesse

Ciências da Educação.

  1. Documentação exigida para a candidatura

(a) Formulário de inscrição e submissão de documentos online para o email do Assessor para Relações Internacionais, Cooperação e Mobilidade, Bruniguel Andrade – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com o conhecimento do Presidente da Faculdade de Educação e Desporto (FaED), Professor Salvador Semedo - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.;

(b) Cópia de passaporte ou documento de identidade nacional (deve estar em vigor durante o período de mobilidade)

(c) Curriculum Vitae baseado no modelo EUROPASS

(d) Certificado de proficiência de habilidades linguísticas (Espanhol e/ou Inglês)

(e) Histórico Escolar

(f) Comprativo de matrícula regular e situação de propina regularizada

(g) Se o candidato estiver em uma situação financeira, social ou cultural desfavorecida, deverá enviar documento que o comprovam

(h) Estudantes com necessidades especiais devem enviar um documento comprovante

  1. Procedimento e Critérios de Seleção 

As inscrições serão avaliadas por um júri designado pela Universidade de Cabo Verde que assegurará o processo de seleção: 

(a) Respeitará integralmente os princípios da não discriminação, promovendo e garantindo igual acesso a participantes de todas as origens, em particular grupos desfavorecidos ou vulneráveis. 

(b) Ser justo e transparente, garantindo igual oportunidade aos participantes elegíveis para a mobilidade. 

Critério de seleção: 

  • Desempenho académico: 50% (0‐100) 
  • Conhecimento do ensino da língua: 20% (0‐100) 
  • Relevância da proposta: 20% (0‐100) 
  • Contexto socioeconômico: 10% (0‐100) 

A Universidade de Cabo Verde elaborará uma lista dos candidatos ordenada por pontuação e resultados incluindo candidatos nomeados, elegíveis e excluídos. O Júri de Internacionalização da Universidade de Cantábria validará os resultados da seleção e emitirá a lista final. 

  1. Calendário do processo de seleção

- Período de inscrição/candidatura: 03/10 a 09/10/2019

- Análise das candidaturas e envio a Universidade de Cantábria: 10/10/2019

- Publicação dos resultados pela Universidade de Cabo Verde e pela Universidade de Cantábria: 17/10/2019

- Período de reclamação e respostas junto da Universidade da Cantábria: 17/10 a 22/10/2019

Os requerentes têm o direito de recorrer no período cinco dias úteis após a publicação dos resultados.

- Publicação da lista final pela Universidade de Cantábria: 23/10/2019

  1. Obrigações da Universidade de Cantábria / Universidade de Cabo Verde 
  2. a) A Universidade de Cabo Verde compromete-se a reconhecer os créditos adquiridos durante os estudos realizados na Universidade de Cantábria;
  3. b) Em relação aos custos de viagem, a Universidade de Cantábria comprará, de preferência, passagens diretamente através de sua agência de viagens, respeitando sempre as datas estabelecidas e o orçamento disponível;
  4. c) A Universidade de Cantábria é responsável pelo pagamento do subsídio mensal aos bolseiros pelos meios mais rápidos e adequados permitidos por seus serviços financeiros;
  5. d) A Universidade de Cantábria tem o direito de suspender o pagamento das subvenções se:  
  • O beneficiário se retirar do projeto em caso de força maior;
  • O beneficiário não cumprir os regulamentos internos da Universidade de Cabo Verde ou da Universidade de Cantábria;
  • O beneficiário não cumprir os requisitos do seu programa de estudos. 
  1. Obrigações dos Bolseiros 
  2. a) Os beneficiários devem fornecer toda a documentação exigida pela Universidade de Cantábria em devido tempo ao Gabinete de Relações Internacionais da Universidade de Cantábria: o visto e uma apólice de seguro que cubra custos médicos, acidentes e repatriação em alinhar com o Erasmus+ mais tardar seis semanas antes do início da mobilidade. 
  3. b) A Universidade de Cantábria tem o direito de cancelar a bolsa caso o beneficiário não cumpra todos os requisitos no tempo determinado. 
  4. c) O beneficiário não poderá aceitar, durante o período de intercâmbio, qualquer outro subsídio de mobilidade concedido pela União Europeia.
  5. d) O beneficiário deve assinar um contrato de subvenção com a Universidade de Cantábria antes do início do período de troca. 
  6. e) O beneficiário deve preencher todos os requisitos administrativos e de relatório da Universidade de Cantábria e do programa Erasmus+ antes, durante e após a sua mobilidade. 
  7. f) O beneficiário tem a obrigação de informar a Universidade de Cantábria sobre qualquer alteração em relação ao período de estudo no exterior, ou seja, o contrato de aprendizagem ou a duração de permanência na instituição anfitriã.
  8. g) No final da mobilidade, o beneficiário terá que preencher um inquérito online da UE (relatório do participante) enviado pelo programa Erasmus+ Mobilidade antes da partida da Universidade de Cantábria. A Universidade de Cantábria tem o direito de pedir a parcial ou total devolução da bolsa Erasmus+, caso todos os requisitos não tenham sido preenchidos.
  9. h) Enviar o relatório de reconhecimento endereçado pela ferramenta Erasmus+ Mobility após a sua saída. 
  10. i) Enviar os documentos de viagem ou qualquer outro documento que possa ser solicitado pela Universidade de Cantábria ou o programa Erasmus+ no prazo de 30 dias após a sua partida da Universidade de Cantábria.  

 

  1. Contacto

Para o esclarecimento de dúvidas, queira contatar:

 

Universidade de Cabo Verde

Bruniguel Andrade

Assessoria para Relações Internacionais, Cooperação e Mobilidade da Universidade de Cabo Verde:

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Praia, Santiago, Cabo Verde. - C.P.: 379

Tel.: (00238) 3340210

 

Universidade de Cantábria

Vice-Reitoria para Internacionalização e Cooperação da Universidade de Cantábria

 

Paula Lopez Casado

Coordenador de Projetos Internacionais

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.



Kerstin Maier

Coordenador de Projetos Internacionais

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Tel. +34 942 200 902

Don't have an account yet? Register Now!

Sign in to your account