Art.º 7º

Estrutura interna 

1. Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Serviço de Recursos Humanos estrutura-se em:

  1. Serviço Central, de âmbito geral, ao qual compete o desempenho da missão, competências e atribuições em matéria de gestão dos recursos humanos, a que se refere os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento;
  2. Serviços Locais, de âmbitos locais, aos quais compete exercer atividades de gestão de recursos humanos junto das Faculdades e Escolas, de cujos órgãos dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.

2. Observado o disposto na primeira parte do n.º 1, o Serviço Central estrutura-se internamente em três Seções:

  1. Seção recrutamento, mobilidade e integração;
  2. Seção de gestão corrente, direitos laborais, disciplina e avaliação;
  3. Seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal.

3. Havendo mais de um colaborador afeto à Seção, o Diretor designará o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da Seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

Art.º 8º

Seção de recrutamento, integração e mobilidade

  1. A seção de recrutamento, mobilidade e integração de pessoal, integrada por pessoal designado pelo Diretor do Serviço, exerce as suas atribuições nos domínios do planeamento das necessidades de recursos humanos, da organização dos processos de recrutamento, mobilidade, contratação e integração de pessoal, bem como da organização e manutenção da base de dados do pessoal afeto à Uni-CV, sem prejuízo das competências dos outros serviços com competência nesta matéria.
  2. Incumbe à seção de recrutamento, integração e mobilidade:
  1. Assegurar, em colaboração com as demais estruturas competentes, a gestão previsional de recursos humanos da Uni-CV, mediante a identificação das necessidades funcionais e a elaboração do plano anual de provimento dos efetivos; 
  2. Elaborar propostas de normas, métodos e critérios de seleção dos trabalhadores docentes e não docentes da Uni-CV;
  3. Organizar os processos de concurso e demais formas de recrutamento de pessoal da Uni-CV, tendo em conta o plano anual de gestão do pessoal;
  4. Organizar e instruir processos de contratação e demais formas de provimento dos trabalhadores;
  5. Organizar e instruir os processos de cessação das relações de trabalho;
  6. Organizar e instruir processos de nomeação e renovação de comissões de serviço do pessoal dirigente e do pessoal do quadro especial;
  7. Promover análises e descrições de funções dos trabalhadores não docentes;
  8. Coordenar e apoiar as atividades de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da Uni-CV;
  9. Garantir a atualização permanente dos dados constantes do processo individual de cada trabalhador; 
  10. Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal da Universidade de Cabo Verde;
  11. Organizar e manter atualizados os dados estatísticos do pessoal da Uni-CV, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Cooperação;
  12. Comunicar à entidade gestora da Segurança Social o início e a cessação das relações de trabalho;
  13. Organizar e instruir processos de mobilidade de pessoal, de intercomunicabilidade de carreiras e de mudança de postos de trabalho; 
  14. Exercer as demais competências e atribuições que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.

Art.º 9º

Seção de gestão corrente, direitos laborais, disciplina e avaliação

 

  1. A seção de gestão corrente, direitos laborais, disciplina e avaliação, integrada por pessoal designado pelo Diretor do Serviço, exerce as suas atribuições nos domínios do controlo da observância dos deveres funcionais, da garantia dos direitos laborais e da avaliação do desempenho do pessoal.
  2. Incumbe à seção de gestão corrente, direitos laborais, disciplina e avaliação:
  1. Controlar a assiduidade, a pontualidade e demais normas disciplinares;
  2. Organizar, instruir e controlar os processos relativos a férias, faltas e licenças, acumulações de funções, prestação de trabalho suplementar, deslocações em serviço e outras dispensas de serviço;
  3. Manter a atualização dos dados de cadastro individual, colaborando com a Seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal em matéria relativa a matrizes de competências dos trabalhadores da Uni-CV;
  4. Gerir o arquivo do pessoal, mantendo-o devidamente organizado e atualizado;
  5. Elaborar as guias para entrega a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações;
  6. Gerar as folhas de salários, descontos, recibos de vencimento, bem como as ordens de transferência.
  7. Instruir os processos relativos a desligação do serviço dos colaboradores;
  8. Instruir os processos relativos ao exercício da ação disciplinar sobre o pessoal da Universidade; participar ao Diretor os factos indiciadores de infração disciplinar, para efeitos de efetivação de responsabilidade disciplinar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
  9. Acompanhar e assistir tecnicamente os demais intervenientes em matéria de avaliação do pessoal; 
  10. Exercer as demais competências e atribuições que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.

Art.º 10º

Seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal

  1. A seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal, integrada por pessoal designado pelo Diretor do Serviço, exerce as suas atribuições em matéria de análise e adequação dos perfis de competências face às necessidades de desenvolvimento institucional, bem como de planeamento, organização e execução das ações de formação e treinamento em exercício e de especialização dos recursos humanos,   
  2. Incumbe à Seção de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal:
  1. Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e desenvolvimento profissional do pessoal da Uni-CV, em articulação com as demais estruturas da Universidade;
  2. Elaborar propostas de planos e programas de formação e treinamento de pessoal adequados à valorização profissional dos trabalhadores, em coerência com as exigências funcionais de cada posto de trabalho;
  3. Elaborar, divulgar e promover a execução do plano anual de formação dos recursos humanos da Uni-CV;
  4. Elaborar propostas de normas e critérios a serem utilizados em matéria de dispensas e outras facilidades para a formação;
  5. Avaliar o impacto da formação ministrada a nível individual, setorial e institucional; 
  6. Elaborar o relatório anual da formação dos recursos humanos da Uni-CV;
  7. Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão das carreiras do pessoal da Uni-CV;
  8. Elaborar, com base nos perfis de competências, propostas de planos indicativos de afetação de pessoal a projetos de extensão universitária e de mobilização de recursos, em articulação com os órgãos, unidades e demais serviços competentes e em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;
  9. Organizar, em colaboração com as demais estruturas e entidades competentes, os processos de concurso para o desenvolvimento profissional do pessoal da Uni-CV;
  10. Acompanhar os processos de avaliação do pessoal e apoiar tecnicamente os respetivos intervenientes; 
  11. Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio do desenvolvimento dos recursos humanos;
  12. Exercer as demais competências e atribuições que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.

Art.º 11º

Serviços Locais

  1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um Serviço Local de apoio em matéria de gestão dos recursos humanos, denominado, consoante os casos, de Serviço de Recursos Humanos da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona, simultaneamente, como extensão do Serviço Central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais. 
  2. Por despacho do Administrador-Geral, os Serviços Locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos humanos afetos a mais de uma unidade orgânica e ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos 2. Os Serviços Locais de a que se refere o n.º anterior são coordenados por um funcionário designado pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor do Serviço de Recursos Humanos, ouvido o Presidente da Faculdade ou Escola.
  3. Ao coordenador dos Serviços Locais de recursos humanos compete em especial:
  1. Assegurar a realização, na respetiva unidade orgânica ou estrutura, da missão, competências e atribuições conferidas ao Serviço de Recursos Humanos, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente regulamento, com as necessárias adaptações;
  2. Orientar e coordenar a atividade do serviço e superintender no seu funcionamento;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da respetiva unidade orgânica ou estrutura a que se encontrem afetos.

4. Os Serviços Locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os serviços locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.

 Artigo 12º

Pessoal dos Serviços

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Serviço de Gestão dos Recursos Humanos dispõe de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.  
  3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor do Serviço, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.
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