Sessão de esclarecimento reforçou regras de candidatura, prazos e etapas de seleção para 2025/2026.

Na sessão de esclarecimento sobre o Concurso Nacional de Bolsas de Estudo 2025/2026, realizada hoje, 1 de outubro, pelos Serviços da Ação Social da Universidade de Cabo Verde, foram reforçados os prazos, as regras de submissão online e os procedimentos de reclamação. De acordo com o regulamento, as candidaturas decorrem até 10 de outubro de 2025; após a publicação da lista provisória, os candidatos dispõem de cinco dias para reclamar.
A sessão teve como objetivo clarificar dúvidas frequentes e uniformizar procedimentos no âmbito do Concurso Nacional de Bolsas de Estudo. Entre as recomendações centrais, foi sublinhada a necessidade de ler integralmente o regulamento, submeter a candidatura exclusivamente online e organizar os ficheiros exigidos, cada documento deve ser carregado no campo correto e com a designação correta, para evitar rejeições por motivos formais. Foi igualmente indicado que quem submeteu dados por engano deve contactar a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) para solicitar a correção do processo.
No plano regulamentar, o concurso é coordenado pelo Ministério da Educação, através da DGES e da FICASE. O valor da bolsa varia entre o mínimo equivalente à propina mensal da instituição e o máximo de 25.000$00/mês, sendo o pagamento efetuado diretamente às Instituições de Ensino Superior (IES), conforme o regulamento.
As modalidades abrangem Licenciatura e Mestrado Integrado (raiz e continuação), Pós-graduação (Mestrado e Doutoramento), Pós-graduação - continuação, Bolsa Especial para Professores do básico e secundário e bolsas para descendentes de emigrantes cabo-verdianos (até terceira geração).
Entre as condições principais contam-se: nacionalidade cabo-verdiana (ou descendência até terceira geração), média mínima de treze valores no secundário para acesso a licenciatura e catorze valores para pós-graduação, idade máxima de vinte e cinco anos para primeira licenciatura, bom comportamento académico e cívico e não ter sido beneficiário de bolsa nos últimos três anos (salvo exceções). Para a Bolsa Especial, os docentes devem estar em exercício e sem licenciatura concluída.
A documentação inclui identificação (BI/CNI e NIF), certificado e histórico escolar, comprovativo de matrícula e prova de rendimentos do agregado (ou Cadastro Social Único), entre outros documentos específicos por modalidade. A candidatura é feita na Secretaria Digital e tem data-limite a 10 de outubro de 2025.
O processo de seleção combina critérios sociais (rendimento familiar/Cadastro Social Único) e mérito académico (notas), com fórmulas diferenciadas por modalidade. As áreas prioritárias incluem Ciências da Saúde, Formação de Professores, Engenharias Agrárias/Marítimas/Ambientais, Tecnologias Digitais e Matemáticas, Gestão de Recursos Hídricos/Energias, Transportes e Turismo. A pré-seleção é publicada no site do Ministério da Educação e divulgada pela Rádio Educativa; após a publicação, há cinco dias úteis para reclamações. O resultado final é homologado pelo Ministro da Educação.
Em complemento às orientações operacionais, foi referido que o edital para cursos de pós-graduação (mestrado e doutoramento) será publicado futuramente (segundo os pontos tratados).
Para dúvidas e submissões, recomenda-se a consulta da Secretaria Digital/Porton di Nôs Ilhas, conforme indicado no regulamento.