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A Universidade de Cabo Verde, no exercício do direito de resposta, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei de Comunicação Social, vem repudiar e esclarecer as falsas declarações proferidas no Jornal Santiago Magazine, no passado dia 01 de setembro de 2023, sob o título – Tribunal manda penhorar todas as contas bancárias da Uni-CV, no caso que envolve a Uni-CV e o Senhor João Silvestre Alvarenga. 

  1. O Acórdão N.º 107/2017, de 30 de março, determinou que o Senhor João Silvestre Alvarenga fosse compensado por danos materiais, no que diz respeito ao concurso para Docente em que não foi selecionado, e estabeleceu, de forma clara, as balizas do valor compensatório a que o mesmo teria direito a receber, que corresponde ao lapso temporal do segundo semestre do ano letivo 2012/2013 (março a julho de 2012, sic Acórdão do STJ). 
  2. Dando cumprimento ao estabelecido no Acórdão acima referido, a Universidade de Cabo Verde utilizou como limite o valor que o Senhor João Silvestre Alvarenga poderia receber caso tivesse sido aprovado em concurso e contratado para o segundo semestre do ano letivo 2012/2013 – vide em anexo o primeiro e os três últimos parágrafos do acórdão – páginas 1 e 7
  3. Entretanto, com base no referido acórdão do STJ, o juiz determinou a penhora de contas bancárias da Universidade. Em tempo útil, a Uni-CV fez a necessária contestação e aguarda, serenamente, a decisão do Tribunal.
  4. Antes, demonstrando ser uma instituição de bem, a Uni-CV depositou no Banco Comercial do Atlântico, no dia 27/11/2018, na conta n.º 84204343 a favor de Sr. João Silvestre Tavares Alvarenga Varela a quantia de 653.056.00 ECV (Seiscentos e cinquenta e três mil e cinquenta e seis escudos), conforme o talão do depósito anexo à presente nota do exercício de resposta; 
  5. Portanto, não restam quaisquer dúvidas de que a Uni-CV cumpriu a obrigação a que se encontrava adstrita ao Senhor João Alvarenga por força do referido Acórdão, que, segundo este, “alega que participou no concurso para docente no ano lectivo 2012/2013, segundo semestre (março a julho de 2012, sic acórdão do STJ). 
  6. Daí que estranhamos o facto do Senhor João Alvarenga, após ter decorrido 5 (cinco) anos do Acórdão proferido pelo STJ, ter recebido e usado na íntegra o valor da compensação que lhe foi atribuído pela Uni-CV, vir novamente ao ataque e reclamar uma nova quantia, desta feita, de valor astronómica, cerca de onze milhões de escudos, sem nenhum fundamento no Acórdão referido, que configura um comportamento inaceitável e de total má-fé da parte do mesmo;
  7. Quanto ao caso de São Vicente, os factos vertidos no jornal Santiago Magazine, no mesmo artigo, não correspondem minimamente à verdade, visto que o docente em causa já tinha recebido a compensação por fim do contrato, conforme a prova documental constante do processo, e o Tribunal de São Vicente, após tomar conhecimento deste facto, deu por extinta a instância;
  8. A Universidade de Cabo Verde acionará a justiça, que é a instância legal adequada e competente para repor o seu bom nome e o elevado prestígio de que goza como a maior instituição pública de ensino superior pública de Cabo Verde;
  9. Em relação ao artigo publicado no jornal Santiago Magazine, a Uni-CV também não percebe a motivação da sua publicação, e estranha, ainda, o facto de não se ter dado ao trabalho de fazer o básico que se recomenda aos jornalistas: apurar e fazer o exercício do contraditório. Reitera, outrossim, que, sendo a Instituição com responsabilidade social e educacional que possui, não alimentará qualquer tipo de troca na esfera pública que em nada contribui para a formação de uma sociedade de bem. 
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