Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento define as regras gerais a que devem obedecer a criação, a organização, as competências, a gestão e o funcionamento das estruturas próprias de investigação da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), bem como da respetiva estrutura de apoio técnico, administrativo e logístico, previstas no artigo 15º  dos Estatutos da Uni-CV, conjugado com o disposto na alínea c) e d) do número 1  e dos números 2, 6 e 8 do artigo 43º dos Estatutos.

Artigo 2º

Natureza e especificação

1. As estruturas próprias de investigação fundamental e aplicada da Uni-CV têm a natureza de unidades de investigação, adiante designadas igualmente por unidades de investigação ou por UI.

2. As unidades de investigação da Uni-CV de natureza transversal dependem diretamente do Reitor, ou das entidades a quem este delegar competência.

3. Sem prejuízo da sua especificidade institucional, as unidades de investigação, no seu conjunto, integram o ecossistema de investigação da Uni-CV, no âmbito do qual articulam as suas atividades e beneficiam de apoio técnico, administrativo e logístico, nos termos do presente regulamento.

4. As unidades de investigação da Uni-CV assumem as formas organizativas de Centros e Núcleos, nos termos estabelecidos no presente regulamento, salvo se outra nomenclatura for adotada no respetivo ato constitutivo.

5. Para efeitos do número 3, as unidades de investigação são dotadas de uma unidade funcional, nos termos do presente regulamento.

Artigo 3º

Missão das Unidades de Investigação

Sem prejuízo das missões específicas que adotarem nos respetivos regulamentos, as UI têm por missão contribuir, através de estudos e das atividades de investigação, de natureza fundamental ou aplicada, para o progresso científico e tecnológico e o desenvolvimento sustentável do país.

Artigo 4º

Liberdade de iniciativa e cooperação

1. Na prossecução da sua missão e fins, as UI gozam da liberdade de iniciativa na programação e execução dos respetivos programas e projetos de investigação, bem como nas atividades de divulgação científica e cultural, sem prejuízo da articulação com as demais unidades orgânicas da Uni-CV.

2. As UI articulam-se e cooperam com as estruturas de extensão na prestação de serviços à comunidade e na promoção do desenvolvimento, sem prejuízo dos Estatutos, do presente regulamento e das diretivas superiormente definidas pelos órgãos de governo e gestão da Uni-CV.

Artigo 5º

Áreas científicas

As Unidades de Investigação desenvolvem as suas atividades no âmbito de áreas ou subáreas científicas previstas nos respetivos regulamentos, sem prejuízo do disposto nos Estatutos e no regulamento das áreas científicas da Uni-CV.

 

Artigo 6º

Fins

1. As Unidades de Investigação visam promover, no âmbito das respetivas áreas científicas, atividades de investigação e divulgação científica e cultural, com relevância local, nacional e internacional.

2. No desempenho da sua missão, as UI prosseguem os seguintes fins gerais:

  1. Incrementar a produção científica e monitorizar a sua qualidade e relevância;
  2. Fomentar, em parceria com outros agentes e instituições, a transferência do conhecimento e avaliar o seu impacto;
  3. Promover a cooperação e sinergias em rede com outras instituições de investigação nacionais e estrangeiras, nos campos específicos de estudo;
  4. Apoiar projetos de graduação e de pós-graduação nas suas componentes de investigação e divulgação científicas;
  5. Promover a submissão de projetos de investigação a programas específicos de financiamento, nacionais e internacionais, garantindo a sua sustentabilidade;
  6. Estimular a internacionalização, tanto no que diz respeito aos produtos como aos processos de investigação;
  7. Promover a realização de congressos, conferências, e outras reuniões científicas, bem como de seminários e cursos de formação específica avançada;
  8. Desenvolver atividades editoriais em colaboração com outras unidades da Uni-CV.
  9. Promover a formação de jovens investigadores e apoiar as suas iniciativas de investigação;
  10. Divulgar sistematicamente o seu plano estratégico de investigação, as atividades e os resultados dos projetos;
  11. Colaborar na prestação de serviços de assessoria e consultoria à comunidade nas respetivas áreas de atuação.

3. Além dos fins gerais enunciados no número anterior, cada UI prossegue fins específicos, nos termos estipulados no respetivo regulamento.

Artigo 7º

Sede e instalações

1. As sedes das UI são as da Faculdade ou Escola em que estiverem inseridas ou, tratando-se de UI transversais, a sede da Uni-CV, salvo se outra for indicada no respetivo ato de criação e regulamentação.

2. As UI funcionam nas suas sedes, em outras instalações previstas nos respetivos regulamentos ou que lhes sejam afetas por despacho reitoral.

Artigo 8º

Infraestruturas, meios e recursos

Além do disposto no artigo anterior, as UI beneficiam de infraestruturas de suporte científico e tecnológico, recursos humanos, meios materiais e logísticos e recursos financeiros disponibilizados, nos termos da lei, para o seu funcionamento.

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