1. O tema do trabalho e o seu desenvolvimento deverão denotar actualização dos conhecimentos e das metodologias aprendidas ao longo do curso, originalidade, objectividade e reflexão pessoais.
2. A Coordenação do Curso poderá elaborar, sempre que possível, listas de temas, articulados com as linhas de investigação em curso na universidade, para as quais esteja assegurado apoio, dando-lhe a divulgação adequada junto dos estudantes.
Artigo 4º (Inscrição no Trabalho)
1. A inscrição no TFC é obrigatória, sendo efectuada nos Serviços Académicos da universidade e decorrerá em período a fixar anualmente no calendário académico.
2. A inscrição no TFC é permitida desde que o estudante tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso, até ao 6º semestre (inclusivé).
3. Em caso algum serão aceites inscrições condicionais dependentes, nomeadamente, da aprovação em exames ou processos de equivalência pendentes.
4. Observadas as condições dos números anteriores, o estudante deverá comunicar à respectiva Coordenação de Curso a intenção de iniciar o TFC, documentando a sua comunicação com os seguintes elementos:
a) Declaração do Orientador em como aceita orientar o trabalho;
b) Indicação do tema e programa do trabalho visado pelo orientador;
c) Informação passada pelos Serviços Académicos comprovando que o aluno satisfaz as condições exigidas nos números 2 e 3.
5. A Coordenação do Curso pronunciar-se-á, de forma fundamentada, sobre a aceitação ou rejeição da candidatura ao TFC, dando conhecimento ao aluno da sua deliberação.