Artigo 20º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 21º

Revisão

O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações em razão da matéria de legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

Artigo 8º

Estrutura interna

1.Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços de Documentação e Edições estrutura-se internamente em dois Serviços:

a) Serviço Central, de âmbito geral, ao qual compete o desempenho da missão, competências e atribuições em matéria de gestão dos recursos humanos, a que se refere os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento;

b) Serviços Locais, de âmbitos locais, aos quais compete assegurar atividades de gestão de recursos bibliográficos e documentais junto das Faculdades e Escolas, de cujos órgãos dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento

2. Observado o disposto na primeira parte do n.º1, o Serviço de Central estrutura-se internamente em quatro seções:

  1. Seção de Bibliotecas;
  2. Seção de Repositório e Recursos Eletrónicos; 
  3. Seção de Documentação e Arquivo;
  4. Seção das Edições.

2. Havendo mais de um colaborador afeto à Seção, o Diretor designará, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da Seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

Artigo 9º

Seção de Bibliotecas


Incumbe à Seção de Bibliotecas:  

  1. Receber, catalogar e organizar todos os recursos bibliográficos e documentais, em qualquer suporte, provenientes dos órgãos, unidades orgânicas e outras estruturas da Universidade;
  2. Organizar os procedimentos relativos à aquisição de bibliografia, de forma a garantir a sua receção dentro dos prazos dados pelos orçamentos fornecidos;
  3. Apoiar os docentes e investigadores na identificação, seleção e aquisição dos recursos bibliográficos e informativos para o ensino e investigação;
  4. Identificar, selecionar e propor a aquisição de recursos bibliográficos e informativos de interesse geral para a comunidade académica;
  5. Efetuar a gestão eficiente das publicações periódicas adquiridas pela Universidade, de forma a garantir a sua consistência e continuidade;
  6. Catalogar os títulos de publicações periódicas que integram a coleção de publicações periódicas da Uni-CV, segundo as normas e regras nacionais e internacionais específicas; 
  7. Promover a oferta e apermuta de publicações;
  8. Garantir a aquisição, conservação e preservação das coleções bibliográficas, providenciando o seu restauro, encadernação e conversão de formatos, quando necessário; 
  9. Garantir a atualização e qualidade do catálogo bibliográfico;
  10. Catalogar todas as monografias e demais documentos nos diversos suportes que constituem as coleções bibliográficas da Universidade, segundo as normas e regras nacionais e internacionais específicas;
  11. Indexar por assuntos os documentos que constituem as coleções bibliográficas da Universidade;
  12. Classificar, segundo a CDU (Classificação Decimal Universal), todos os documentos que constituem as coleções bibliográficas da Universidade;
  13. Elaborar bibliografias temáticas, quando para tal for solicitado;
  14. Assegurar a magnetização das publicações antes de seguirem para armazenamento em depósito ou nas salas de leitura;
  15. Zelar pela higiene, segurança, conservação e adequada utilização dos espaços físicos destinados ao funcionamento de bibliotecas e centros de documentação, mediatecas e museus;
  16. Garantir um serviço de atendimento e empréstimo de qualidade em toda a rede de bibliotecas e salas de leitura da UA;
  17. Assegurar o normal funcionamento das salas de leitura da rede de bibliotecas da Universidade, cumprindo e fazendo cumprir as regras do seu funcionamento;
  18. Gerir o empréstimo de publicações de acordo com as condições estipuladas no Regulamento referido na alínea anterior;
  19. Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 10º

Seção de Gestão do Repositório e dos Recursos Eletrónicos 

Incumbe à Seção de Gestão do Repositório e dos Recursos Eletrónicos:

  1. Fomentar e apoiar a criação e manutenção do Repositório Científico Institucional;
  2. Assegurar a manutenção do Repositório Científico Institucional, relativamente às teses e dissertações, anualmente apresentadas à Universidade;
  3. Rever e preparar os documentos de teses e dissertações para integração no Repositório Científico da Uni-CV;
  4. Fomentar e apoiar a criação e manutenção do Repositório Institucional de Revistas Científicas;
  5. Assegurar a criação e manutenção das coleções digitais que constituem a Biblioteca Digital da Uni-CV;
  6. Efetuar a gestão da estrutura, conteúdos e atualização da página Web dos SDE;
  7. Prestar assistência e apoio aos utilizadores com Necessidades Educativas Especiais, na utilização dos equipamentos e aplicações informáticas dos SDE que lhes permitam utilizar e consultar os recursos de informação disponíveis;
  8. Garantir a digitalização de documentos de apoio aos alunos da Universidade com Necessidades Educativas Especiais, com a respetiva conversão em formato acessível e tratamento documental, para disponibilização no repositório geral e integrado da Biblioteca Aberta do Ensino Superior (BAES).
  9. Conceber e desenvolver serviços e conteúdos de difusão seletiva e atualização de informação por parte dos vários públicos;
  10. Elaborar conteúdos, tutoriais e guiões de apoio e sua disponibilização aos utilizadores, através das plataformas de partilha web e sistemas de E-learning da Universidade;
  11. Selecionar e segmentar os conteúdos e serviços das bibliotecas da Universidade para divulgação à comunidade e respetiva disseminação nos meios de comunicação em uso;
  12. Dinamizar a rede Web social desenvolvida pelas bibliotecas da Universidade, nomeadamente ao nível do contacto e partilha de informação com os utilizadores;
  13. Assegurar um serviço eficiente de referência e apoio presencial e remoto;
  14. Assegurar um serviço de empréstimo inter-bibliotecas de qualidade que permita à comunidade académica o acesso, em tempo útil, a documentos não existentes nos fundos documentais das bibliotecas da Uni-CV, assim como o acesso de utilizadores de outros serviços congéneres, nacionais ou estrangeiros, aos documentos e artigos de publicações periódicas pertencentes aos fundos documentais da Universidade;
  15. Promover em tempo útil a melhor informação aos utilizadores internos e externos de forma eficaz e eficiente, desenvolvendo um serviço de valor acrescentado na localização de documentos em catálogos de outras bibliotecas e em fontes de informação via Web;
  16. Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 11º

Seção de Documentação e Arquivo

Incumbe à Seção de Documentação e Arquivo:

  1. Recolher, analisar, organizar e preservar a documentação institucional, em suporte físico ou digital, de modo a salvaguardar todos os elementos;
  2. Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do plano de classificação documental em toda a Universidade;
  3. Conservar e preservar todos os exemplares dos documentos e propor o restauro das espécies que necessitem de tratamento;
  4. Proceder à cópia da documentação de arquivo através das tecnologias mais adequadas, tendo em vista a sua conservação;
  5. Colaborar em ações de formação que visem a adoção de métodos e técnicas destinados a melhorar a gestão documental, arquivística e museológica; 
    Definir e aplicar os planos de conservação física e ambiental da documentação e os espaços de arquivo.
  6. Recolher, documentar, guardar, preservar e restaurar as coleções museológicas da Universidade;
  7. Promover e desenvolver ações de investigação documental histórico-científica no domínio das coleções museológicas;
  8. Promover a divulgação de documentos e recursos museológicos, através da organização periódica de exposições, da elaboração de catálogos e/ou outras publicações com recurso às Tecnologias da Informação e da Comunicação;
  9. Zelar pela higiene, segurança, conservação e adequada utilização dos espaços físicos destinados ao funcionamento dos Centros de Documentação e Arquivo;
  10. Orientar os utilizadores para uma melhor utilização dos recursos de informação disponíveis, coleções, serviços e infraestruturas oferecidas pelas bibliotecas da Uni-CV;
  11. Gerir os espaços e equipamentos de forma a permitir aos utilizadores a consulta da documentação existente, o acesso a fontes de informação remotas, assim como a realização de trabalho individual, de acordo com as necessidades dos vários públicos;
  12. Orientar e acompanhar visitas individuais ou em grupo, às bibliotecas da Universidade;
  13. Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 12º

Serviços locais de biblioteca e documentação 

 

1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um serviço local de apoio em matéria de gestão dos recursos humanos, denominado, consoante os casos, de serviço local de biblioteca e documentação da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona simultaneamente como extensão do serviço central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais. 

2. Por despacho do Administrador-Geral, os Serviços Locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos bibliográficos e documentais afetos a duas ou mais unidades orgânicas e/ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos. 

3. Os Serviços Locais de a que se referem os n.º anteriores são coordenados por trabalhadores designados pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.

3. Aos coordenadores dos Serviços Locais compete em especial:

  1. Assegurar a realização, na respetiva área de atuação, da missão, competências e atribuições conferidas ao Serviço de Documentação e Edições, no que se refere à gestão das bibliotecas e demais recursos bibliográficos e documentais, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regulamento, com as necessárias adaptações;
  2. Orientar e coordenar a atividade do Serviço e superintender no seu funcionamento;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da respetiva unidade orgânica ou estrutura a que se encontrem afetos.

4. Os Serviços Locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os Serviços Locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.

Artigo 13º

Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

1. A articulação dos Serviços de Documentação e Edições com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e Do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor.

2. A articulação dos Serviços de Documentação e Edições com os demais Serviços é assegurada pelo Diretor. 

3. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cada Faculdade ou Escola designará o respetivo ponto focal para efeitos de articulação com os Serviços de Documentação e Edições no desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão e as atribuições deste Serviço, sem prejuízo.

Artigo 14º

Seção das Edições

A Seção das Edições integra a Uni-CV Editora.

Incumbe à Uni-CV Editora:  

  1. Incentivar a produção e a divulgação de trabalhos científicos, didáticos, técnicos, literários e artísticos estimulando a produção intelectual de docentes, pesquisadores e estudantes;
  2. Editar publicações periódicas da Uni-CV, textos didáticos e originais aprovados pelo seu Conselho Editorial;
  3. Desenvolver atividades de apoio ao ensino a pesquisa e a extensão;
  4. Prover intercâmbio bibliográficos com outras universidades, bibliotecas e entidades congéneres;
  5. Encarregar-se da confeção do material impresso para as necessidades administrativas da Uni-CV;
  6. Pôr à disposição dos estudantes textos didáticos de elevada qualidade científica e pedagógica de elevada qualidade e abaixo custo;
  7. Normalizar, de acordo com organismo competente, periódicos, livros e demais impressos por ela editados.

Artigo 15º 

Atribuições

São atribuições da Editora Universitária:

  1. Edição de livros, revistas e obras em outros suportes (CD, DVD, etc.) de caráter científico, didático ou cultural, dentro dos interesses da Uni-CV, designadamente, nas áreas de Ciências da Natureza, da Vida e do Ambiente, Ciências Humanas, Sociais e Artes, Ciências Exatas, Tecnologias e Engenharias e Ciências Económicas, Jurídicas e Políticas, podendo, em casos pontuais, a pedido de e em concertação com outros departamentos ou serviços da Uni-CV, acompanhar a produção de outros materiais editorias, ainda que não específicos da sua área;
  2. Comercialização das obras editadas pela Uni-CV Editora: em pontos de venda próprios, a serem criados conforme regulamento específico; em consignação com outras entidades; por meio de comércio eletrónico;
  3. Comercialização de obras editadas por outras entidades, nacionais ou estrangeiras, no interesse da comunidade académica da Uni-CV e do mercado cabo-verdiano de modo geral;
  4. Ações promocionais de lançamento de obras e sua divulgação, em cooperação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
  5. Para a realização de seus objetivos, a Uni-CV Editora pode celebrar convénios, protocolos ou acordos de cooperação com instituições congéneres e com outras entidades, públicas ou privadas. Poderá publicar obras em coedição.

Artigo 16º

Pessoal dos Serviços

1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços de Documentação e Edições dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.

2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de Abril.  

3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.

Artigo 5º

Competências e atribuições 

1.Compete, em geral, aos Serviços de Documentação e Edições:

a) Assegurar a recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os setores de atividade da Universidade de informação ou documentação de caráter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respetivas funções;

  1. Promover e assegurar a participação da Uni-CV em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com os interesses da Universidade;
  2. Assegurar a gestão dos recursos bibliográficos e documentais da Uni-CV; 
  3. Programar e/ou realizar as atividades editoriais da Uni-CV, nomeadamente edição, publicação e distribuição de revistas, órgãos informativos, obras científicas, literárias e culturais.

2. Aos Serviços de Documentação e Edições incumbe ainda:

  1. Organizar e gerir o repositório científico da Universidade; 
  2. Organizar e gerir o centro de documentação e arquivo da Uni-CV; 
  3. Promover e assegurar a criação e a gestão de museus, salas de leitura, centros de documentação;
  4. Assegurar a informatização e o acesso online à rede de bibliotecas, centros de documentação e museus da Universidade;
  5. Prestar assistência técnica aos órgãos e entidades competentes na adoção de medidas de política nas respetivas áreas de atuação;
  6. Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos de gestão previsional dos Serviços, nomeadamente planos anuais de atividades e projetos;
  7. Elaborar e submeter à apreciação superior os instrumentos de prestação de contas dos Serviços, nomeadamente os relatórios anuais;
  8. Propor normas e procedimentos para a gestão do repositório, das bibliotecas, centros de documentação e arquivo e museus da Universidade;
  9. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 6º

Dirigente do Serviço

1. Os Serviços de Documentação e Edições da Uni-CV é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.

2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços de Documentação e Edições a direção de outro serviço, por acumulação.   

3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente nas áreas de gestão, informática, biblioteconomia e arquivo, ou com componentes curriculares relevantes numa dessas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa das mesmas áreas.   

4. O recrutamento para o cargo de Diretor dos Serviços de Documentação e Edições pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos técnicos ou de direção nas áreas de comunicação e imagem.

5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado por despacho.

6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as do respetivo dirigente. 

Artigo 7º

Competências do Diretor 

1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços de Documentação e Edições os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.

2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços de Documentação e Edições: 

  1. Superintender o funcionamento do Serviço e assegurar a sua representação interna e externa, em articulação com o Administrador-Geral e o Reitor;
  2. Coordenar a elaboração de instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas nas respetivas áreas de intervenção e submetê-los à aprovação superior; 
  3. Assegurar o cumprimento dos normativos, planos, projetos, contratos, protocolos e demais instrumentos de gestão previsional do Gabinete;
  4. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo Serviço e distribuí-los pelas respetivas Seções;
  5. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao Serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  6. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  7. Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas no âmbito das atribuições e competências do Gabinete;
  8. Assegurar a elaboração de estudos, pareceres e informações sobre matérias da competência do Gabinete;
  9. Submeter a despacho do Administrador-Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e atribuições do Serviço; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  12. Delegar competências no pessoal do Gabinete;
  13. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  14. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, em matéria de comunicação e imagem, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultem dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 17º

Comissão Consultiva 

1. O pessoal afeto aos Serviços de Documentação e Edições integra a respetiva Comissão Consultiva, presidida pelo Diretor.

2. A Comissão Consultiva reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.

3. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor do Serviço.

4. A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas f), e g) do número 2 do artigo 5º do presente Regulamento.

Artigo 18º

Comissões de Trabalho

1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento do Serviço o recomendarem, pode o Diretor dos Serviços de Documentação e Edições criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos da estrutura interna do Serviço, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva ordem de serviço.

2.As Comissões de Trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na ordem de serviço ou com a realização das respetivas tarefas.

Artigo 19º

Participação de convidados 

Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar individualidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor. 

Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências dos Serviços de Documentação e Edições da Universidade. 

Artigo 2º

Missão

Os Serviços de Documentação e Edições da Uni-CV têm por missão assegurar a gestão das bibliotecas e dos recursos documentais, bem como da atividade editorial da Universidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e com as determinações dos órgãos e entidades competentes. 

Artigo 3º

Natureza

Os Serviços de Documentação e Edições constituem um sistema integrado por todos os núcleos bibliográficos e documentais da Uni-CV, que funcionam em rede, numa perspetiva de complementaridade, privilegiando os meios desmaterializados e a coordenação com os restantes serviços bibliotecários nacionais e internacionais de forma a otimizar as suas atividades de apoio à investigação, à docência e à aprendizagem. 

Artigo 4º

Princípios de gestão 

Os Serviços de Documentação e Edições da Universidade de Cabo Verde desenvolvem a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:

  1. Abordagem sistémica;
  2. Funcionamento em rede
  3. Legalidade e transparência;
  4. Celeridade, oportunidade e melhoria permanente;
  5. Eficiência e eficácia;
  6. Inovação permanente;
  7. Flexibilidade e adaptabilidade às circunstâncias;
  8. Excelência e modernização institucional;
  9. Racionalidade e otimização dos recursos
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