Artigo 20º
Interpretação e casos omissos
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 21º
Revisão
O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações em razão da matéria de legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.
Artigo 8º
Estrutura interna
1.Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços de Documentação e Edições estrutura-se internamente em dois Serviços:
a) Serviço Central, de âmbito geral, ao qual compete o desempenho da missão, competências e atribuições em matéria de gestão dos recursos humanos, a que se refere os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento;
b) Serviços Locais, de âmbitos locais, aos quais compete assegurar atividades de gestão de recursos bibliográficos e documentais junto das Faculdades e Escolas, de cujos órgãos dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento
2. Observado o disposto na primeira parte do n.º1, o Serviço de Central estrutura-se internamente em quatro seções:
2. Havendo mais de um colaborador afeto à Seção, o Diretor designará, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da Seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.
Artigo 9º
Seção de Bibliotecas
Incumbe à Seção de Bibliotecas:
Artigo 10º
Seção de Gestão do Repositório e dos Recursos Eletrónicos
Incumbe à Seção de Gestão do Repositório e dos Recursos Eletrónicos:
Artigo 11º
Seção de Documentação e Arquivo
Incumbe à Seção de Documentação e Arquivo:
Artigo 12º
Serviços locais de biblioteca e documentação
1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um serviço local de apoio em matéria de gestão dos recursos humanos, denominado, consoante os casos, de serviço local de biblioteca e documentação da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona simultaneamente como extensão do serviço central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais.
2. Por despacho do Administrador-Geral, os Serviços Locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos bibliográficos e documentais afetos a duas ou mais unidades orgânicas e/ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos.
3. Os Serviços Locais de a que se referem os n.º anteriores são coordenados por trabalhadores designados pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.
3. Aos coordenadores dos Serviços Locais compete em especial:
4. Os Serviços Locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.
5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os Serviços Locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.
6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.
Artigo 13º
Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
1. A articulação dos Serviços de Documentação e Edições com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e Do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor.
2. A articulação dos Serviços de Documentação e Edições com os demais Serviços é assegurada pelo Diretor.
3. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cada Faculdade ou Escola designará o respetivo ponto focal para efeitos de articulação com os Serviços de Documentação e Edições no desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão e as atribuições deste Serviço, sem prejuízo.
Artigo 14º
Seção das Edições
A Seção das Edições integra a Uni-CV Editora.
Incumbe à Uni-CV Editora:
Artigo 15º
Atribuições
São atribuições da Editora Universitária:
Artigo 16º
Pessoal dos Serviços
1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços de Documentação e Edições dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.
2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de Abril.
3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.
Artigo 5º
Competências e atribuições
1.Compete, em geral, aos Serviços de Documentação e Edições:
a) Assegurar a recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os setores de atividade da Universidade de informação ou documentação de caráter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respetivas funções;
2. Aos Serviços de Documentação e Edições incumbe ainda:
Artigo 6º
Dirigente do Serviço
1. Os Serviços de Documentação e Edições da Uni-CV é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços de Documentação e Edições a direção de outro serviço, por acumulação.
3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente nas áreas de gestão, informática, biblioteconomia e arquivo, ou com componentes curriculares relevantes numa dessas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa das mesmas áreas.
4. O recrutamento para o cargo de Diretor dos Serviços de Documentação e Edições pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos técnicos ou de direção nas áreas de comunicação e imagem.
5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado por despacho.
6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as do respetivo dirigente.
Artigo 7º
Competências do Diretor
1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços de Documentação e Edições os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços de Documentação e Edições:
Artigo 17º
Comissão Consultiva
1. O pessoal afeto aos Serviços de Documentação e Edições integra a respetiva Comissão Consultiva, presidida pelo Diretor.
2. A Comissão Consultiva reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
3. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor do Serviço.
4. A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas f), e g) do número 2 do artigo 5º do presente Regulamento.
Artigo 18º
Comissões de Trabalho
1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento do Serviço o recomendarem, pode o Diretor dos Serviços de Documentação e Edições criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos da estrutura interna do Serviço, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva ordem de serviço.
2.As Comissões de Trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na ordem de serviço ou com a realização das respetivas tarefas.
Artigo 19º
Participação de convidados
Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar individualidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências dos Serviços de Documentação e Edições da Universidade.
Artigo 2º
Missão
Os Serviços de Documentação e Edições da Uni-CV têm por missão assegurar a gestão das bibliotecas e dos recursos documentais, bem como da atividade editorial da Universidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e com as determinações dos órgãos e entidades competentes.
Artigo 3º
Natureza
Os Serviços de Documentação e Edições constituem um sistema integrado por todos os núcleos bibliográficos e documentais da Uni-CV, que funcionam em rede, numa perspetiva de complementaridade, privilegiando os meios desmaterializados e a coordenação com os restantes serviços bibliotecários nacionais e internacionais de forma a otimizar as suas atividades de apoio à investigação, à docência e à aprendizagem.
Artigo 4º
Princípios de gestão
Os Serviços de Documentação e Edições da Universidade de Cabo Verde desenvolvem a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais: