Artigo 18º
Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços
1. A articulação dos Serviços Técnicos e de Informática com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor.
2. A articulação dos Serviços Técnicos e de Informática com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.
Artigo 19º
Interpretação e casos omissos
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 20º
Revisão
O presente regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.
Artigo 15º
Comissão Consultiva de Tecnologias de Informação e Informática
1. O pessoal afeto aos Serviços Técnicos e de Informática a nível central e, sempre que possível, a nível dos serviços locais, integra a Comissão Consultiva de Tecnologias de Informação e Informática, presidida pelo Diretor dos Serviços.
2. As reuniões da Comissão Consultiva podem realizar-se por videoconferência e das mesmas são lavradas atas-síntese por um secretário ad hoc, designado pelo Diretor.
3. A Comissão Consultiva reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor do Serviço, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
4. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor do Serviço.
5. A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas c) e d) do número 2 do Artigo 4º.
Artigo 16º
Comissões de Trabalho
1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento dos Serviços o recomendarem, pode o Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos da estrutura interna do Serviço, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva ordem de serviço.
2. As Comissões de Trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na ordem de serviço ou com a realização das respetivas tarefas.
Artigo 17º
Participação de convidados
Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar individualidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.
Artigo 4º
Competências e atribuições
1. Compete, em geral, aos Serviços Técnicos e de Informática:
2. Incumbe ainda aos Serviços Técnicos e de Informática da Uni-CV:
Artigo 5 º
Dirigente do Serviço
1. Os Serviços Técnicos e de Informática da Uni-CV são dirigidos por um Diretor de serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática a direção de outro serviço, por acumulação.
3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na áreas de Informática, Engenharia de Computação, Tecnologias de Informação e Comunicação e Tecnologias Educativas ou com componentes curriculares relevantes nestas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções numa dessas áreas.
4. O recrutamento para o cargo de Diretor de Serviço pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção na área das tecnologias de comunicação e da informática
5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.
6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor de Serviço a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente.
Artigo 6º
Competências do Diretor
1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática:
Artigo7º
Estrutura interna
1.Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços Técnicos e de Informática estruturam-se em:
2. Observado o disposto na primeira parte do n.º 1, o Serviço de Central estrutura-se internamente em cinco Seções:
3. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.
Artigo 8º
Seção de Sistemas de Informação
À Seção de Sistemas de Informação compete:
Artigo 9º
Seção de Redes de Comunicação
À Seção de Redes e Comunicação compete:
1.No domínio das Infraestruturas de Comunicação:
2.No âmbito da administração de Sistemas Informáticos:
Artigo 10º
Seção de Help Desk
À Seção de Help Desk compete:
1.No âmbito do apoio aos utilizadores:
2.No âmbito da gestão do parque informático e multimédia:
3.No domínio da logística:
Artigo 11º
Seção de formação e capacitação de utilizadores
Artigo 12º
Seção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Multimédia
À Seção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Multimédia incumbe:
Artigo 13º
Serviços locais
1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um serviço local de apoio na área da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação, denominado, consoante os casos, de Serviços Técnicos e de Informática da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona, simultaneamente, como extensão do serviço central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais.
2. Por despacho do Administrador-Geral, os serviços locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos humanos afetos a mais de uma unidade orgânica e ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos 2.
3. Os serviços locais de a que se refere o n.º anterior são coordenados por um colaborador designado pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.
4. Ao coordenador dos serviços locais compete em especial:
4. Os serviços locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.
5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os serviços locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.
6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.
Artigo 14º
Pessoal dos Serviços
1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços Técnicos e de Informática dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.
2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.
3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências dos Serviços Técnicos e de Informática da Universidade.
Artigo 2º
Missão
Os Serviços Técnicos e de Informática da Universidade de Cabo Verde tem por missão o planeamento, a coordenação e a execução de atividades no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, multimédia e audiovisual, bem como a prestação de suporte tecnológico e logístico avançado às atividades académicas e de gestão da Universidade.
Artigo 3º
Princípios de gestão
Os Serviços Técnicos e de Informática da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais: