Artigo 18º

Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

1. A articulação dos Serviços Técnicos e de Informática com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor. 

2. A articulação dos Serviços Técnicos e de Informática com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.

Artigo 19º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 20º

Revisão

O presente regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

Artigo 15º

Comissão Consultiva de Tecnologias de Informação e Informática

1. O pessoal afeto aos Serviços Técnicos e de Informática a nível central e, sempre que possível, a nível dos serviços locais, integra a Comissão Consultiva de Tecnologias de Informação e Informática, presidida pelo Diretor dos Serviços.

2. As reuniões da Comissão Consultiva podem realizar-se por videoconferência e das mesmas são lavradas atas-síntese por um secretário ad hoc, designado pelo Diretor.  

3. A Comissão Consultiva reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor do Serviço, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.

4. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor do Serviço.

5. A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas c) e d) do número 2 do Artigo 4º.

Artigo 16º

Comissões de Trabalho

1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento dos Serviços o recomendarem, pode o Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos da estrutura interna do Serviço, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva ordem de serviço.

2. As Comissões de Trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na ordem de serviço ou com a realização das respetivas tarefas.

Artigo 17º

Participação de convidados 

Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar individualidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.

Artigo 4º

Competências e atribuições 

1. Compete, em geral, aos Serviços Técnicos e de Informática:

  1. Promover e divulgar as Tecnologias de Informação e Comunicação em todos os segmentos da Universidade; 
  2. Assegurar a informatização geral da Universidade;
  3. Apoiar os utentes dos sistemas de informação, a gestão do sistema institucional de correio eletrónico e a emissão de diretivas; 
  4. Conceber, organizar, implementar e assegurar a manutenção dos sistemas e plataformas de suporte tecnológico à gestão da Universidade; 
  5. Assegurar o planeamento, a monitorização e a manutenção dos sistemas, equipamentos e infraestruturas universitárias.

2. Incumbe ainda aos Serviços Técnicos e de Informática da Uni-CV:

  1. Assegurar o funcionamento, a gestão e a manutenção dos recursos associados às Tecnologias de Informação e Comunicação, nomeadamente infraestruturas, equipamentos e aplicações informáticas, meios audiovisuais e multimédia;
  2. Assessorar os órgãos de gestão universitária na adoção de medidas de política e de decisões com incidência na área da Informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  3. Elaborar e submeter à aprovação superior planos de atividades, projetos, propostas de regulamentos e manuais de procedimento e outros instrumentos de gestão previsional dos Serviços;
  4. Elaborar relatórios de atividades e outros instrumentos de prestação de contas superiormente determinados;
  5. Gerir as infraestruturas dos data centers das plataformas tecnológicas de voz e dados, incluindo as respetivas redes de informação e de comunicações;
  6. Prestar apoio técnico na gestão dos sistemas de informação e gestão universitária;
  7. Garantir assistência técnica aos órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais, serviços e demais estruturas da Universidade na criação, utilização e manutenção de bases de dados, aplicações informáticas e outros mecanismos informatizados de gestão de desenvolvimento das suas atividades; 
  8. Garantir o acesso dos membros da comunidade universitária aos recursos informáticos e às Tecnologias de Informação e Comunicação disponibilizados pela Universidade;
  9. Assegurar a gestão e a manutenção da rede informática, dos equipamentos informáticos e das infraestruturas tecnológicas com suporte nas Tecnologias de Informação e Comunicação;
  10. Gerir o sistema de comunicação eletrónica da Universidade;
  11. Prestar apoio técnico na criação, configuração e atualização do Portal da Universidade e demais páginas Web da Universidade;
  12. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  13. Prestação de serviço à terceiros

Artigo 5 º

Dirigente do Serviço

1. Os Serviços Técnicos e de Informática da Uni-CV são dirigidos por um Diretor de serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.

2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática a direção de outro serviço, por acumulação.   

3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na áreas de Informática, Engenharia de Computação, Tecnologias de Informação e Comunicação e Tecnologias Educativas ou com componentes curriculares relevantes nestas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções numa dessas áreas.   

4. O recrutamento para o cargo de Diretor de Serviço pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção na área das tecnologias de comunicação e da informática

5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.

6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor de Serviço a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente. 

Artigo 6º

Competências do Diretor 

1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.

2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços Técnicos e de Informática: 

  1. Superintender o funcionamento dos Serviços Técnicos e de Informática, assegurando o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão destes Serviços; 
  2. Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, regulamentos, manuais de procedimento, conteúdos funcionais e outros documentos referenciais de gestão nas áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação; 
  3. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo serviço e distribuí-los pelas respetivas seções;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  5. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia dos Serviços;
  6. Submeter à aprovação superior os instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições dos Serviços, nomeadamente os referidos na alínea b);
  7. Assistir tecnicamente aos órgãos e unidades orgânicas no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação e da informática; 
  8. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão e desenvolvimento das áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  9. Submeter a despacho do Administrador Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  10. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e a atribuições dos Serviços; 
  11. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto aos respetivos Serviços;
  12. Formular propostas e emitir pareceres técnicos sobre os processos de aquisição de equipamentos informáticos e de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  13. Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
  14. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  15. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, nas áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  16. Participar em projetos de prestação de serviços a terceiros nas áreas da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação; 
  17. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo7º

Estrutura interna 

1.Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços Técnicos e de Informática estruturam-se em:

  1. Serviço Central, de âmbito geral, ao qual compete o desempenho da missão, competências e atribuições em matéria de serviços técnicos e de informática, a que se referem os artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e do presente Regulamento;
  2. Serviços Locais, de âmbitos locais, aos quais compete exercer atividades de gestão de recursos humanos junto das Faculdades e Escolas, de cujos órgãos dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.

2. Observado o disposto na primeira parte do n.º 1, o Serviço de Central estrutura-se internamente em cinco Seções:

  1. Seção de Sistemas de Informação
  2. Seção de Redes de Comunicação;
  3. Seção de Help Desk;
  4. Seção de Formação e Capacitação de Utilizadores;
  5. Seção de Informática e Redes;
  6. Seção de Tecnologias de Informação e Multimédia. 

3. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará, nos termos do presente Regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

Artigo 8º

Seção de Sistemas de Informação

À Seção de Sistemas de Informação compete:

  1. Realizar estudos e análises dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objetivos da Uni-CV;
  2. Desenhar e planear a arquitetura dos sistemas de informação da Uni-CV;
  3. Assegurar a integração de novas aplicações com os serviços já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;
  4. Gerir a manutenção, atualização e implementação de novas funcionalidades nas aplicações existentes em consonância com as necessidades da Universidade;
  5. Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito dos Sistemas de Informação.

Artigo 9º

Seção de Redes de Comunicação 

À Seção de Redes e Comunicação compete:

1.No domínio das Infraestruturas de Comunicação:

  1. Proceder ao levantamento dos requisitos da rede informática da Uni-CV, incluindo dados, voz e imagem;
  2. Desenhar e planear a rede informática da Uni-CV, incluindo dados, voz e imagem;
  3. Instalar, configurar e gerir a rede informática da Uni-CV, incluindo dados, voz e imagem;
  4. Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito das infraestruturas de comunicação.

2.No âmbito da administração de Sistemas Informáticos:

  1. Definir os requisitos do Centro de Processamento de Dados da Uni-CV, incluindo servidores e serviços informáticos;
  2. Desenhar e planear a estrutura do Centro de Processamento de Dados da Uni-CV, incluindo servidores e serviços informáticos;
  3. Instalar, configurar e gerir os servidores e serviços informáticos sob controlo da Divisão de Infraestruturas Informáticas;
  4. Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos e sistemas de informação;
  5. Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito da Administração de Sistemas.

Artigo 10º

Seção de Help Desk

À Seção de Help Desk compete:

1.No âmbito do apoio aos utilizadores:

  1. Assegurar o apoio técnico de primeira linha no âmbito das competências dos Serviços Técnicos;
  2. Garantir a articulação com outros níveis de intervenção especializada interna ou externa aos Serviços Técnicos;
  3. Apoiar o utilizador na resolução de problemas das aplicações e equipamentos informáticos.

2.No âmbito da gestão do parque informático e multimédia:

  1. Assegurar a instalação, manutenção e gestão técnica das aplicações, equipamentos informáticos e equipamentos multimédia;
  2. Gerir o empréstimo de equipamentos informáticos e equipamentos multimédia;
  3. Elaborar instruções adequadas à utilização dos equipamentos e de aplicações informáticas;
  4. Gerir o armazém de componentes informáticos e consumíveis.

3.No domínio da logística:

  1. Gerir as sessões de videoconferências;
  2. Conduzir os processos de aquisição de equipamentos e aplicações informáticas;
  3. Assegurar o inventário do parque informático e multimédia, infraestruturas de comunicação, sistemas e aplicações;
  4. Gerir protocolos e contratos relativos a licenciamento, programas de cooperação e manutenção do parque informático e multimédia, infraestruturas de comunicação, sistemas e aplicações;
  5. Efetuar o abate e a reciclagem de equipamentos informáticos e multimédia, dando conhecimento do facto aos serviços de gestão patrimonial.

Artigo 11º

Seção de formação e capacitação de utilizadores

  1. Apresentar à Direção dos Serviços Técnicos e de Informática todas as informações pertinentes relacionadas com as necessidades e demandas de capacitação dos utilizadores de serviços, equipamentos e sistemas informáticos;
  2. Assessorar a Direção dos Serviços no planeamento de cursos de capacitação e produção de manuais para orientação de utilização dos serviços, equipamentos e sistemas TIC para os utilizadores;
  3. Preparar e divulgar material didático e manuais de utilizadores, vídeo dos sistemas informáticos e dos serviços disponíveis à comunidade académica da Uni-CV, 
  4. Organizar, executar e avaliar as ações de capacitação dos utilizadores da Uni-CV;
  5. Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, procedendo, nomeadamente, à sua manutenção e atualização, ao controlo da sua utilização nos termos legais e regulamentares, à criação de novas contas e grupos e à introdução ou configuração de definições, aplicações e outras especificações pertinentes. 

Artigo 12º

Seção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Multimédia

À Seção de Tecnologias de Informação e Comunicação e Multimédia incumbe:

  1. Promover a implementação das TIC nos diferentes segmentos de gestão e funcionamento da Universidade; 
  2. Desenvolver aplicações em tecnologias de informação e comunicação;
  3. Disponibilizar apoio logístico ao desenvolvimento dos recursos educativos multimédia;
  4. Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de conteúdos educativos multimédia e a sua utilização por parte dos estudantes e docentes; 
  5. Prestar apoio técnico às Faculdades e Escolas no desenvolvimento de conteúdos virtuais de aprendizagem para os diversos cursos;
  6. Apoiar a formação de pessoal da Universidade em Tecnologias de Informação e Comunicação e respetivas aplicações nos processos académicos e na gestão universitária; 
  7. Prestar apoio técnico ao ensino a distância, em coordenação com a unidade funcional competente;
  8. Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas 

Artigo 13º

Serviços locais

1. Cada Faculdade e Escola é dotada de um serviço local de apoio na área da informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação, denominado, consoante os casos, de Serviços Técnicos e de Informática da Faculdade ou da Escola, o qual, sem prejuízo da respetiva subordinação funcional aos órgãos competentes da respetiva unidade orgânica, funciona, simultaneamente, como extensão do serviço central, tendo em vista a rentabilização dos recursos, a criação das sinergias e a coordenação das atividades conducentes à execução, com eficiência e eficácia, dos normativos, planos, programas e projetos institucionais. 

2. Por despacho do Administrador-Geral, os serviços locais referidos no n.º1 podem ocupar-se da gestão dos recursos humanos afetos a mais de uma unidade orgânica e ou a outras estruturas de proximidade geográfica, nomeadamente unidades funcionais, centros ou núcleos 2. 

3. Os serviços locais de a que se refere o n.º anterior são coordenados por um colaborador designado pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.

4. Ao coordenador dos serviços locais compete em especial:

  1. Assegurar a realização, na respetiva unidade orgânica ou estrutura, da missão, competências e atribuições conferidas aos Serviços Técnicos e de Informática, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente regulamento, com as necessárias adaptações;
  2. Orientar e coordenar a atividade do serviço e superintender no seu funcionamento;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da respetiva unidade orgânica ou estrutura a que se encontrem afetos.

4. Os serviços locais funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

5. Da execução dos respetivos planos de atividades, os serviços locais elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

6. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor do Serviço, para os efeitos pertinentes.

 Artigo 14º

Pessoal dos Serviços

1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços Técnicos e de Informática dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços por despacho do Administrador-Geral.

2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.  

3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.

Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências dos Serviços Técnicos e de Informática da Universidade. 

Artigo 2º

Missão

Os Serviços Técnicos e de Informática da Universidade de Cabo Verde tem por missão o planeamento, a coordenação e a execução de atividades no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, multimédia e audiovisual, bem como a prestação de suporte tecnológico e logístico avançado às atividades académicas e de gestão da Universidade.

Artigo 3º

Princípios de gestão

Os Serviços Técnicos e de Informática da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:

  1. Legalidade;
  2. Justiça;
  3. Habeas Data;
  4. Eficiência e Eficácia;
  5. Agilidade dos procedimentos;
  6. Planeamento;
  7. Gestão democrática e participação dos colaboradores;
  8. Celeridade no atendimento do pessoal;
  9. Controlo da qualidade.
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