Artigo 17º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 18º

Revisão

O presente regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de recursos humanos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento Orgânico da Uni-CV.

Artigo 14º

Comissão Consultiva

  1. O pessoal afeto aos Gabinete de Comunicação e Imagem integra a respetiva Comissão Consultiva, presidida pelo Diretor.
  2. A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
  3. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor do Serviço.
  4. A Comissão Consultiva pronunciar-se-á necessariamente sobre os instrumentos de gestão a que se referem as alíneas a), o) e p) do número 2 do artigo 4do presente Regulamento.

Artigo 15º

Comissões de Trabalho

  1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento do Serviço o recomendarem, pode o Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos da estrutura interna do Serviço, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva Ordem de Serviço.
  2. As comissões do trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na Ordem de Serviço ou com a realização das respetivas tarefas.

Artigo 16º

Participação de convidados

Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.

Artigo 4°

Competências e atribuições

1. Compete, em geral, ao Gabinete de Comunicação e Imagem:

  1. Zelar pelo tratamento e divulgação de informações produzidas pela Universidade e sobre a Universidade;
  2. Desenvolver estratégia de comunicação e imagem da universidade, no país e no exterior; 
  3. Prestar assessoria ao Reitor, aos demais membros da Equipa Reitoral e aos dirigentes das unidades orgânicas em matéria de comunicação e imagem da Universidade; 
  4. Assegurar a publicação regular dos órgãos ou meios de informação da Uni-CV.

2. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem incumbe ainda:

  1. Apoiar os órgãos competentes na definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem, nomeadamente através da elaboração e execução do Plano Anual de Comunicação e Imagem e de outros instrumentos de planeamento e desenvolvimento das atividades de comunicação e imagem da Universidade;
  2. Superintender, com base nas diretivas dos órgãos de governo ou de gestão da Uni-CV, em matéria de comunicação e imagem, assegurando a gestão dos projetos e atividades de comunicação e imagem da Uni-CV;
  3. Prestar apoio técnico aos órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e demais serviços em matéria de produção e divulgação de atividades de interesse relevante para a comunidade universitária e o público em geral;
  4. Promover a imagem da Universidade junto dos seus diversos públicos;
  5. Divulgar as atividades da Universidade de Cabo Verde junto dos públicos interno e externo, através dos órgãos de comunicação social e dos órgãos próprios de informação da Universidade;
  6. Prestar apoio redatorial e fotográfico aos atos oficiais de interesse para a instituição;
  7. Assegurar a criação de materiais informativos e promocionais, assim como a organização de iniciativas e projetos, que divulguem e promovam a instituição;
  8. Garantir o contacto com os meios de comunicação social e acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a instituição;
  9. Garantir assessoria de imprensa à Reitoria, unidades orgânicas, escolas e serviços;
  10. Realizar estudos para a fundamentação de projetos impactantes para a imagem interna e externa da Universidade;
  11. Prestar assistência técnica a entidades públicas e privadas nas áreas da comunicação e imagem;
  12. Proceder à pesquisa, recolha, produção, tratamento, divulgação e arquivo de material documental informativo, audiovisual, fotográfico e de apoio no âmbito da comunicação social de interesse para a Uni-CV;
  13. Implementar mecanismos de avaliação da imagem da Universidade e do impacto de programas, projetos e iniciativas da instituição nos planos interno e externo;
  14. Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito das suas competências e atribuições;
  15. Elaborar e difundir normas de procedimento e boas práticas de comunicação e imagem;
  16. Elaborar os relatórios anuais de atividades do Gabinete de Comunicação e Imagem;
  17. Exercer as demais atribuições e competências que resultem de disposições legais e regulamentares aplicáveis,

Artigo 5°

Dirigente do Serviço

O Gabinete de Comunicação e Imagem da Uni-CV é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.

Por conveniência de serviço, e por proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem a direção de outro serviço.

O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente nas áreas de Ciências da Comunicação, Jornalismo, Comunicação Empresarial, Relações Públicas, Comunicação Social, Marketing, Audiovisual e Multimédia, ou com componentes curriculares relevantes numa dessas áreas, e detentor de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa das mesmas áreas.

O recrutamento para o cargo de Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem pode ser alargada aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos técnicos ou de direção nas áreas de comunicação e imagem.

Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor de Serviço pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.

Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor do Gabinete a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as do respetivo dirigente.

Artigo 6º

Competências do Diretor

1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.

2. Compete, em especial, ao Diretor do Gabinete de Comunicação e Imagem:

  1. Superintender no funcionamento do Serviço e assegurar a sua representação interna e externa, em articulação com o Administrador-Geral e o Reitor;
  2. Coordenar a elaboração instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas nas áreas de intervenção do Gabinete;
  3. Assegurar o cumprimento dos normativos, planos, projetos, contratos, protocolos e demais instrumentos de gestão previsional do Gabinete;
  4. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo serviço e distribuí-los pelas respetivas seções;
  5. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  6. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  7. Submeter à aprovação superior o plano anual de atividades, o relatório anual de atividades, regulamentos, manuais de procedimento e outros instrumentos de gestão necessários ao desenvolvimento da missão e das atribuições do Gabinete;
  8. Assistir tecnicamente os órgãos e unidades orgânicas no âmbito das atribuições e competências do Gabinete;
  9. Assegurar a elaboração de estudos, pareceres e informações sobre matérias da competência do Gabinete;
  10. Submeter a despacho do Administrador Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  11. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e a atribuições do Serviço;
  12. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  13. Delegar competências no pessoal do Gabinete;
  14. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas;
  15. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, em matéria de comunicação e imagem, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais serviços;
  16. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 7º

Estrutura interna

1. Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, o Gabinete de Comunicação e Imagem estrutura-se internamente em três seções:

  1. Seção de Informação e Comunicação;
  2. Seção de Marketing, Relações Públicas e Eventos;
  3. Seção de Audiovisual e Multimédia;

2. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará, nos termos do presente regulamento, o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

3. Para o cabal prosseguimento da sua missão e atribuições, o Gabinete de Comunicação e Imagem apoia-se nas estruturas locais ou nos pontos focais de comunicação e imagem, aos quais compete exercer atividades de comunicação e imagem junto a Faculdades ou Escolas, unidades funcionais, centros ou serviços, de cujos órgãos ou dirigentes dependem hierárquica e funcionalmente, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.

Artigo 8º

Seção de Informação e Comunicação

À Seção de Informação e Comunicação incumbe:

  1. Organizar e manter atualizado um sistema de recolha de informação sobre a vida interna da Universidade, para análise e tratamento adequado;
  2. Assegurar a ligação e os contatos com os meios de comunicação; formular propostas de política de informação e comunicação da Universidade; coordenar os meios institucionais de comunicação da Universidade; planear, organizar e assegurar a execução das atividades de comunicação interna e externa, em articulação com os órgãos e demais estruturas da Universidade;
  3. Manter atualizado o Portal da Uni-CV, mediante a difusão de informações, notícias, normativos, decisões e outras publicações relevantes;
  4. Acompanhar, orientar, apoiar e assegurar a integração e a complementaridade das páginas Web e outros órgãos informativos de estruturas da Uni-CV;
  5. Difundir, com caráter regular, informações de interesse para os públicos interno e externo;
  6. Apreciar e emitir parecer sobre políticas, programas e projetos que tenham incidência na área da informação e da comunicação;
  7. Exercer outras atividades que decorram das atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem, nos termos do presente regulamento, ou que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 9º

Seção de Marketing, Relações Públicas e Eventos 

À Seção de Marketing, Relações Públicas e Eventos incumbe:

  1. Elaborar e assegurar a execução dos planos de marketing da Universidade e de suas estruturas internas;
  2. Coordenar a publicação de anúncios e outros materiais de marketing da Universidade;
  3. Promover e gerir os contratos com agências ou órgãos de publicidade para efeitos de colaboração e ou de prestação recíproca de serviços;
  4. Controlar a observância da simbologia institucional da Universidade aprovada pelo órgão competente;
  5. Facilitar, promover e exercer a interação com os órgãos de comunicação e de publicidade no que se refere à produção e divulgação de material de marketing e de promoção da imagem da Universidade;
  6. Apreciar e emitir pareceres sobre políticas, programas e projetos com incidência na área de marketing e imagem da Universidade;
  7. Planear e realizar pesquisas de opinião pública que permitam análises quantitativas e qualitativas do desempenho da Universidade, no seu todo e nas diferentes áreas e de estruturas;
  8. Exercer outras atividades que decorram das atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem, nos termos do presente regulamento, ou que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 10º

Seção de Audiovisual e Multimédia

À Seção de Audiovisual e Multimédia incumbe:

  1. Fazer coberturas fotográficas de eventos realizados interna e externa com relevância para a instituição;
  2. Criar conteúdos audiovisuais com intuito de promover atividades internas à instituição;
  3. Conceber materiais gráficos de apoio destinado à promoção institucional;
  4. Desenvolver e implementar o projeto da Radio e Televisão universitária; produzir e divulgar conteúdos verídicos a favor da instituição; criar programas académicos radiofónicos e televisivos, intuitivos e informativos para a comunidade académica;
  5. Conceber e publicar boletins/newsletters periódicos, de circulação interna e externa;
  6. Exercer outras atividades que decorram das atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem, nos termos do presente regulamento, ou que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 11º

Gabinetes locais de comunicação e imagem

1. Cada Faculdade ou Escola designará, de entre o seu pessoal docente e não docente, um ou mais elementos para constituírem, consoante os casos, o ponto focal ou o gabinete local de comunicação e imagem, responsável pela recolha, encaminhamento, tratamento e/ou divulgação de toda a informação relevante sobre as suas atividades.

2. Ao gabinete local ou ponto focal de comunicação e imagem incumbe, nomeadamente:

  1. Responsabilizar-se pela alimentação regular do Portal e demais páginas Web da Universidade sobre matérias que digam respeito às respetivas estruturas institucionais;
  2. Contribuir para a atualização do sistema de informação do Gabinete, assegurando um fluxo regular de informações sobre as respetivas estruturas, para análise e tratamento;
  3. Encaminhar para o Gabinete informações ou notícias respeitantes às atividades das respetivas estruturas, com vista à sua divulgação nos órgãos internos ou externos de comunicação;
  4. Atualizar a Intranet da Universidade mediante a partilha de notícias, comunicados, projetos, planos, relatórios e outras informações de interesse;
  5. Colaborar com o Gabinete na conceção e produção de produtos comunicacionais da Uni-CV, designadamente desdobráveis, flyers, dísticos, outdoors, cartazes, house organs, etc.
  6. Colaborar com o Gabinete no desenvolvimento das relações da Uni-CV com os media;
  7. Participar, com propostas e subsídios, na gestão da imagem da Uni-CV.

Artigo 12º

Articulação com os órgãos, unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços

  1. A articulação do Gabinete de Comunicação e Imagem com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no Diretor do Gabinete.
  2. A articulação do Gabinete de Comunicação e Imagem com os demais serviços é assegurada pelo Diretor de Gabinete.
  3. Cada Faculdade ou Escola designará o respetivo ponto focal para efeitos de articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem no desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão e as atribuições deste Serviço.

Artigo 13º

Pessoal dos Serviços

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Gabinete de Comunicação e Imagem dispõe de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos serviços por despacho do Administrador-Geral.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar n9/2009, de 20 de Abril.
  3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.

Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes respeitantes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências do Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade.

Artigo 

Missão

O Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade de Cabo Verde tem por missão assegurar a organização e a gestão da comunicação interna e externa da Universidade, contribuindo para a manutenção de elevados padrões de qualidade, prestígio e credibilidade institucional nos contextos nacional e internacional.

Artigo 3°

Princípios de gestão e fatores de sucesso

1. O Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade de Cabo Verde desenvolve a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:

  1. Liberdade de comunicação e expressão;
  2. Legalidade e transparência;
  3. Celeridade, oportunidade e melhoria permanente;
  4. Eficiência e eficácia;
  5. Inovação permanente;
  6. Flexibilidade e adaptabilidade às circunstâncias;
  7. Excelência e modernização institucional;
  8. Abordagem sistémica, unidade institucional e complementaridade dos intervenientes;
  9. Racionalidade e otimização dos recursos;

2. Tendo em conta os princípios referidos no número anterior, o Gabinete de Comunicação e Imagem estabelece como principais fatores de sucesso os seguintes:

  1. Comunicação célere e oportuna, para dar expressão ao pulsar dos diversos segmentos da vida universitária;
  2. Coesão interna da Uni-CV, potenciada pelo investimento na comunicação formal e informal e na conjugação das relações institucionais e interpessoais;
  3. Abordagem sistémica, conjugada com a unidade, a diversidade e a complementaridade dos diversos segmentos do sistema de comunicação da Universidade, do qual o Gabinete funciona como uma «central» de tratamento da informação e da comunicação das decisões e atividades da Uni-CV no seu todo;
  4. Otimização dos recursos, mediante a designação, em cada unidade orgânica, unidade funcional ou outra estrutura da Universidade, de um ponto focal para a recolha, socialização, partilha e encaminhamento das informações;
  5. Autonomia na organização e difusão da informação, com a salvaguarda da veracidade, da objetividade e demais princípios por que se rege a atividade de comunicação social em Cabo Verde;
  6. Participação ativa dos atores, cimentada numa atitude de cooperação, envolvimento e reforço das sinergias, sem prejuízo da liderança do Gabinete de Comunicação e Imagem;
  7. Avaliação das atividades e do desempenho do sistema de comunicação da Uni-CV.

 

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