Na época especial, cada estudante pode prestar provas de exame em unidades curriculares a cujo exame final na época normal não haja comparecido, dele haja desistido ou nele haja sido reprovado, até um máximo de duas unidades curriculares, desde que, com a aprovação em tais unidades curriculares, o estudante reúna as condições necessárias à conclusão da componente letiva do curso.