Acção Social PDF Imprimir e-mail
Escrito por Gab/Imagem Uni-CV   
segunda-feira, 22/dezembro/2008

Serviços de Acção Social 

Apresentação

1. A Uni-CV deve desenvolver, nos termos da lei, uma política de acção social e assistência para apoio à comunidadeuniversitária e, em especial, aos seus estudantes, designadamente com vista a assegurar o direito à igualdadede oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar, pela superação de desigualdades económicas,sociais e culturais. 2. A acção social engloba, nomeadamente, o acesso dos beneficiários às seguintes prestações ou serviços, em condições a definir por regulamento próprio:

  • Alimentação em cantinas e bares;
  • Alojamento;
  • Serviços de saúde;
  • Bolsas de estudo;
  • Informação e apoio bibliográfico;
  • Material didáctico;
  • Actividades desportivas e culturais;
  • Outros apoios educativos.

 

 

Missão

 

Nos termos dos estatutos da Uni-CV, artigo 35º. Ponto 5), publicados no Boletim Oficial nº 16/2009 - I Série, de 20 de Abril, aos Serviços de Acção Social (SAS) incumbe a execução da política de apoio social à comunidade universitária e, em especial, aos seus estudantes, com vista a assegurar o direito à igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar, pela superação de desigualdades económicas, sociais e culturais.

 Os SAS da Uni-CV têm como principal missão garantir toda a acção social universitária para estudantes do ensino superior público, criando as condições para uma frequência bem sucedida a todos, com discriminação positiva em relação aos economicamente carenciados e/ou deslocados, por forma a que nenhum seja excluído por incapacidade financeira.

 

 

Acções

Aos Serviços de Acção Social, SAS, competem definir o modelo de gestão a implementar e a escolha dos instrumentos mais adequados para executar a política definida pela Universidade, com vista a assegurar o direito ao acesso e sucesso escolar dos estudantes da Uni-CV.

Para isso, os SAS desenvolvem actividades nos domínios da alimentação e alojamento, saúde, bolsas de estudo, material didáctico e demais recursos pedagógicos, actividades desportivas e culturais, para além de outros apoios sócio-educativos.No ano lectivo 2009/2010, os SAS vão conceder os seguintes apoios sociais: Directos:´

 

- Bolsas de estudo

 

 Indirectos:

 

- Cantinas universitárias, através de subvenção da Uni-CV;

- Alojamento;

- Apoio médico e medicamentoso;

- Transporte escolar. Os SAS são dirigidos por um/a director/a, que funciona na dependência directa do administrador-geral. Das competências que exerce por lei ou delegação, destacam-se:

 

- Assegurar o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;

- Propor a concessão de apoios sociais directos, de acordo com os regulamentos em vigor;

- Promover projectos cuja natureza se enquadra no âmbito da acção social, em articulação com os Serviços de Administração e o Gabinete de Gabinete de Planeamento, Gestão de Projectos e Cooperação;

- Manter actualizada a base de dados relativas aos apoios sociais directos e indirectos concedidos;

- Negociar parcerias com entidades públicas e privadas a favor dos estudantes da Uni-CV contemplados pelos apoios sociais. 
Actualizado em ( quarta-feira, 05/agosto/2009 )
 
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