Serviços de Acção Social Apresentação 1. A Uni-CV deve desenvolver, nos termos da lei, uma política de acção social e assistência para apoio à comunidadeuniversitária e, em especial, aos seus estudantes, designadamente com vista a assegurar o direito à igualdadede oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar, pela superação de desigualdades económicas,sociais e culturais. 2. A acção social engloba, nomeadamente, o acesso dos beneficiários às seguintes prestações ou serviços, em condições a definir por regulamento próprio: - Alimentação em cantinas e bares;
- Alojamento;
- Serviços de saúde;
- Bolsas de estudo;
- Informação e apoio bibliográfico;
- Material didáctico;
- Actividades desportivas e culturais;
- Outros apoios educativos.
Missão Nos termos dos estatutos da Uni-CV, artigo 35º. Ponto 5), publicados no Boletim Oficial nº 16/2009 - I Série, de 20 de Abril, aos Serviços de Acção Social (SAS) incumbe a execução da política de apoio social à comunidade universitária e, em especial, aos seus estudantes, com vista a assegurar o direito à igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar, pela superação de desigualdades económicas, sociais e culturais. Os SAS da Uni-CV têm como principal missão garantir toda a acção social universitária para estudantes do ensino superior público, criando as condições para uma frequência bem sucedida a todos, com discriminação positiva em relação aos economicamente carenciados e/ou deslocados, por forma a que nenhum seja excluído por incapacidade financeira. Acções Aos Serviços de Acção Social, SAS, competem definir o modelo de gestão a implementar e a escolha dos instrumentos mais adequados para executar a política definida pela Universidade, com vista a assegurar o direito ao acesso e sucesso escolar dos estudantes da Uni-CV. Para isso, os SAS desenvolvem actividades nos domínios da alimentação e alojamento, saúde, bolsas de estudo, material didáctico e demais recursos pedagógicos, actividades desportivas e culturais, para além de outros apoios sócio-educativos.No ano lectivo 2009/2010, os SAS vão conceder os seguintes apoios sociais: Directos:´ - Bolsas de estudo Indirectos: - Cantinas universitárias, através de subvenção da Uni-CV; - Alojamento; - Apoio médico e medicamentoso; - Transporte escolar. Os SAS são dirigidos por um/a director/a, que funciona na dependência directa do administrador-geral. Das competências que exerce por lei ou delegação, destacam-se: - Assegurar o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais; - Propor a concessão de apoios sociais directos, de acordo com os regulamentos em vigor; - Promover projectos cuja natureza se enquadra no âmbito da acção social, em articulação com os Serviços de Administração e o Gabinete de Gabinete de Planeamento, Gestão de Projectos e Cooperação; - Manter actualizada a base de dados relativas aos apoios sociais directos e indirectos concedidos; - Negociar parcerias com entidades públicas e privadas a favor dos estudantes da Uni-CV contemplados pelos apoios sociais.
|